{"id":17622,"date":"2017-10-25T00:07:02","date_gmt":"2017-10-25T03:07:02","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=17622"},"modified":"2017-10-25T03:58:30","modified_gmt":"2017-10-25T06:58:30","slug":"ministra-rosa-weber-suspende-efeitos-de-portaria-ministerial-sobre-trabalho-escravo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2017\/10\/25\/ministra-rosa-weber-suspende-efeitos-de-portaria-ministerial-sobre-trabalho-escravo\/","title":{"rendered":"Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo"},"content":{"rendered":"<p>Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129\/2017 do Minist\u00e9rio do Trabalho que altera regras de fiscaliza\u00e7\u00e3o no combate ao trabalho escravo e cria nova defini\u00e7\u00e3o aos conceitos de trabalho for\u00e7ado, jornada exaustiva e condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 de escravo, para, entre outros fins, a concess\u00e3o de seguro desemprego.<\/p>\n<p>A liminar foi deferida na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tramita ainda no STF a\u00e7\u00e3o semelhante (ADPF 491) ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Profiss\u00f5es Liberais (CNPL), tamb\u00e9m sob relatoria da ministra Rosa Weber.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o na a\u00e7\u00e3o proposta pela Rede, a ministra considera cab\u00edvel a ADPF, observando que a defini\u00e7\u00e3o conceitual proposta na portaria ministerial \u201cafeta as a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado brasileiro, no tocante ao combate ao trabalho escravo, em tr\u00eas dimens\u00f5es: repressiva (ao repercutir nas fiscaliza\u00e7\u00f5es procedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho), pedag\u00f3gico-preventiva (ao disciplinar a inclus\u00e3o de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo) e reparativa (concess\u00e3o de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado)\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a relatora afirma que tais defini\u00e7\u00f5es conceituais, \u201csobremodo restritivas\u201d, n\u00e3o se coadunam com o que exige o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, os tratados internacionais celebrados pelo Brasil e a jurisprud\u00eancia dos tribunais sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Como revela a evolu\u00e7\u00e3o do direito internacional sobre o tema, afirma a ministra em sua decis\u00e3o, &#8220;a &#8216;escravid\u00e3o moderna&#8217; \u00e9 mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ\u00f4micos e n\u00e3o necessariamente f\u00edsicos\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA viola\u00e7\u00e3o do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da v\u00edtima de realizar escolhas segundo a sua livre determina\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m significa \u2018reduzir algu\u00e9m a condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo\u2019\u201d, prossegue a relatora em sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cPor evidente, n\u00e3o \u00e9 qualquer viola\u00e7\u00e3o dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo\u201d, diz a ministra. Entretanto, acrescenta que, se atinge n\u00edveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos for\u00e7ados, jornadas exaustivas ou a condi\u00e7\u00f5es degradantes, com a priva\u00e7\u00e3o de sua liberdade e de sua dignidade, \u201cresulta configurada, mesmo na aus\u00eancia de coa\u00e7\u00e3o direta contra a liberdade de ir e vir, hip\u00f3tese de sujei\u00e7\u00e3o de trabalhadores a tratamento an\u00e1logo ao de escravos, nos moldes do artigo 149 do C\u00f3digo Penal, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida pela Lei n\u00ba 10.803\/2003\u201d, afirma.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o da ministra, a portaria ministerial esvazia o conceito de jornada exaustiva de trabalho e trabalho for\u00e7ado; introduz, sem base legal, \u201co isolamento geogr\u00e1fico\u201d como elemento necess\u00e1rio \u00e0 configura\u00e7\u00e3o de hip\u00f3tese de cerceamento do uso de meios de transporte pelo trabalhador; e coloca a presen\u00e7a de seguran\u00e7a armada, como requisito da caracteriza\u00e7\u00e3o da reten\u00e7\u00e3o coercitiva do trabalhador no local de trabalho em raz\u00e3o de d\u00edvida contra\u00edda.<\/p>\n<p>Toda essa mudan\u00e7a de conceito, segundo a relatora, atenua o alcance das pol\u00edticas de repress\u00e3o, de preven\u00e7\u00e3o e de repara\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas do trabalho em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 de escravo e contraria 20 anos de trajet\u00f3ria jur\u00eddica e administrativa realizada pelo Brasil no sentido do combate \u00e0 escravid\u00e3o contempor\u00e2nea, com instrumentos e mecanismos t\u00e9cnicos reconhecidos internacionalmente.<\/p>\n<p>\u201cTais mecanismos e instrumentos estavam configurados justamente na \u2018lista suja\u2019, na forma da inspe\u00e7\u00e3o do trabalho e no enfrentamento da impunidade pelos Grupos Especiais de Fiscaliza\u00e7\u00e3o M\u00f3vel, por meio da atividade de investiga\u00e7\u00e3o, processamento e puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pelos delitos, conforme nota divulgada pela Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho\u201d.<\/p>\n<p>A relatora lembra que mesmo esses mecanismos ainda n\u00e3o foram suficientes para coibir a pr\u00e1tica do trabalho escravo moderno e o tr\u00e1fico de pessoas em algumas regi\u00f5es do pa\u00eds, levando o Brasil\u00a0\u00e0 condena\u00e7\u00e3o\u00a0pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde.<\/p>\n<p><b>Liminar<\/b><\/p>\n<p>Para a concess\u00e3o da liminar a relatora\u00a0considerou presentes os pressupostos da plausibilidade jur\u00eddica do pedido (<i>fumus boni juris<\/i>) e perigo de demora na decis\u00e3o (<i>periculum in mora<\/i>), diante do risco \u201cde comprometimento dos resultados alcan\u00e7ados durante anos de desenvolvimento de pol\u00edticas p\u00fablicas de combate \u00e0 odiosa pr\u00e1tica de sujeitar trabalhadores \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo\u201d, caso a portaria produza efeitos.<\/p>\n<p>Segundo a ministra, a Portaria 1.129\/2017 do Minist\u00e9rio do Trabalho \u201ctem como prov\u00e1vel efeito pr\u00e1tico a amplia\u00e7\u00e3o do lapso temporal durante o qual ainda persistir\u00e1 aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo, trazendo danos cont\u00ednuos \u00e0 dignidade das pessoas.<\/p>\n<p>Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plen\u00e1rio, \u201ccom o car\u00e1ter prec\u00e1rio pr\u00f3prio aos ju\u00edzos perfunct\u00f3rios e sem preju\u00edzo de exame mais aprofundado quando do julgamento do m\u00e9rito\u201d para suspender os efeitos da portaria ministerial.<\/p>\n<p>Em seguida a ministra requisitou informa\u00e7\u00f5es ao ministro do Trabalho,\u00a0e pareceres da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e\u00a0da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADPF489liminar.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Leia a \u00edntegra da decis\u00e3o da ministra Rosa Weber na ADPF 489<\/a>.<\/p>\n<p><strong>STF 25\/10\/2017<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129\/2017 do Minist\u00e9rio do Trabalho que altera regras de fiscaliza\u00e7\u00e3o no combate ao trabalho escravo e cria nova defini\u00e7\u00e3o aos conceitos de trabalho for\u00e7ado, jornada exaustiva e condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 de escravo, para, entre outros fins, a concess\u00e3o de seguro desemprego. 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