{"id":17756,"date":"2017-10-30T00:01:37","date_gmt":"2017-10-30T03:01:37","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=17756"},"modified":"2017-10-29T08:51:15","modified_gmt":"2017-10-29T11:51:15","slug":"para-onde-vai-o-inpi-reinaldo-guimaraes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2017\/10\/30\/para-onde-vai-o-inpi-reinaldo-guimaraes\/","title":{"rendered":"Para onde vai o INPI? Reinaldo Guimar\u00e3es"},"content":{"rendered":"<p><strong>&#8220;\u00c9 fato que o problema do backlog atingiu n\u00fameros cuja solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ada a partir da ado\u00e7\u00e3o de uma medida confort\u00e1vel. Qualquer que seja a solu\u00e7\u00e3o, ela ser\u00e1 excepcional e de elevado custo financeiro e institucional. Diante desse quadro grave e oneroso para o Pa\u00eds, n\u00e3o se vislumbra uma medida que n\u00e3o seja pontual e excepcional\u00edssima\u201d. Este trecho foi retirado da justificativa do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) a respeito da proposta que visa eliminar o backlog das patentes, contida numa Consulta P\u00fablica recente, a de n\u00ba 2, de 27 de julho de 2017. A ideia, que poder\u00e1 ser publicada como portaria, decreto, medida provis\u00f3ria ou projeto de lei, prev\u00ea a concess\u00e3o de todas as patentes depositadas no \u00f3rg\u00e3o at\u00e9 90 dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o. Um exame sum\u00e1rio da patente vai preceder a concess\u00e3o, exceto se o titular do pedido solicitar a exclus\u00e3o do mecanismo. Pe\u00e7o ao leitor reter a afirma\u00e7\u00e3o de que o mecanismo proposto de instituir a concess\u00e3o em massa de patentes deve ser entendido como pontual e excepcional\u00edssimo.&#8221;<\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 muito \u00e9 sabido que o INPI apresenta enormes dificuldades para o efetivo cumprimento de sua miss\u00e3o. No plano operacional, h\u00e1 grande car\u00eancia de recursos materiais, humanos e de gest\u00e3o que resultam num tempo inadmissivelmente longo entre o dep\u00f3sito e a decis\u00e3o final quanto ao patenteamento de produtos ou processos. Segundo documento recente do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o, o denominado backlog est\u00e1 acima de 14 anos para medicamentos, bem como no campo das telecomunica\u00e7\u00f5es. Em outros segmentos industriais relevantes, o n\u00famero n\u00e3o \u00e9 muito diferente. Ainda de acordo com o estudo, embora venha se desenvolvendo h\u00e1 muitos anos, o backlog acelerou intensamente na \u00faltima d\u00e9cada. Entre 2007 e 2017, o estoque de pedidos de patentes pendentes aumentou de 126 mil para 231 mil, em n\u00fameros redondos.<\/p>\n<p>Concess\u00f5es massivas de patentes sem exame criterioso sobre seus impactos na economia do Pa\u00eds implicam perda importante de soberania em uma \u00e1rea na qual ela deveria ser compuls\u00f3ria e estrita, tal qual se apresenta nos pa\u00edses industrializados de economia complexa. \u00c9 bem conhecido o crescimento das press\u00f5es oriundas destes \u201ccampe\u00f5es de patentes\u201d para harmonizar globalmente os crit\u00e9rios e a cultura patent\u00e1ria segundo seus interesses comerciais.<\/p>\n<p>Poucos pa\u00edses de porte, industrializados ou em processo avan\u00e7ado de industrializa\u00e7\u00e3o, possuem pol\u00edticas de propriedade intelectual que dispensem um exame substantivo com vistas \u00e0 concess\u00e3o de patentes. Um deles \u00e9 a \u00c1frica do Sul que, tradicionalmente, faz apenas o exame de aspectos formais dos pedidos em um sistema exclusivamente cartorial (depository system)1. Pois mesmo l\u00e1, o governo tem se empenhado em modificar a pol\u00edtica na dire\u00e7\u00e3o de abandonar o cart\u00f3rio e passar a ter um sistema de exames substantivos visando equilibrar interesses comerciais e o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>A proposta apresentada pelo INPI caminha no sentido oposto: de um sistema de exame substantivo para um sistema cartorial, no qual seriam examinados exclusivamente aspectos formais dos pedidos com o objetivo de eliminar rapidamente o backlog. Entretanto, o pr\u00f3prio INPI pondera que essa proposta deve ser entendida como \u201cpontual e excepcional\u00edssima\u201d, o que significa que dever\u00e1 ser aplicada para debelar uma crise (Em quanto tempo? Por dois ou tr\u00eas anos at\u00e9 a concess\u00e3o da carta-patente?), e abandonada em seguida. Em outros termos, corrigir o passado para que o futuro, sem backlog, possa ser manej\u00e1vel. Mas \u00e9 razo\u00e1vel argumentar que, voltando ao sistema de exame substantivo com mais de 30 mil novos dep\u00f3sitos ao ano, o backlog tender\u00e1 a se recompor caso outras medidas n\u00e3o sejam tomadas no plano administrativofinanceiro. Se isso se confirmar, a medida \u201cpontual e excepcional\u00edssima\u201d poder\u00e1 se tornar permanente, instituindo-se no Pa\u00eds um novo padr\u00e3o de pol\u00edtica de propriedade intelectual no que se refere a patentes, agora definitivamente cartorial.<\/p>\n<p>No campo de coment\u00e1rios gerais do \u2018Formul\u00e1rio de Coment\u00e1rios e Sugest\u00f5es\u2019 integrante da Consulta P\u00fablica, a ABIFINA declarou que, \u201cmesmo admitidas essas ressalvas e contribui\u00e7\u00f5es [feitas em outros campos do formul\u00e1rio], a proposta em Consulta P\u00fablica deve ser considerada uma medida emergencial, n\u00e3o devendo ser estendida ou retomada. A volta \u00e0 normalidade no processo de exame de patentes \u00e9 uma imposi\u00e7\u00e3o legal que deve ser respeitada. Para tanto, ao lado dessa medida emergencial devem constar do documento normativo [que implantar\u00e1 a norma] medidas concretas de reestrutura\u00e7\u00e3o do INPI nos planos financeiro (sua transforma\u00e7\u00e3o em autarquia especial), organizacional (contrata\u00e7\u00e3o de examinadores em n\u00famero adequado) e patrimonial (solu\u00e7\u00e3o definitiva do problema de sua sede).\u201d<\/p>\n<p>Entre as prerrogativas de uma autarquia especial est\u00e1 a expectativa de poder utilizar direta e integralmente as receitas oriundas de sua atua\u00e7\u00e3o, sem intermedia\u00e7\u00e3o do Tesouro Nacional. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2017 estimou a receita do INPI em R$ 422,4 milh\u00f5es e autorizou a dota\u00e7\u00e3o anual das despesas de custeio e investimento do \u00f3rg\u00e3o em apenas R$ 90,8 milh\u00f5es2, sem levar em conta os contingenciamentos e tetos financeiros incidentes de modo disseminado no or\u00e7amento federal neste ano de 2017. No INPI, os cortes resultar\u00e3o em singelos R$ 50,2 milh\u00f5es para custeio e investimento \u2013 quase metade do or\u00e7ado \u2013 e apenas 11,9% dos recursos arrecadados ao prestar servi\u00e7os descritos em sua miss\u00e3o institucional. Trata-se obviamente de uma iniquidade intoler\u00e1vel e de um indicador da neglig\u00eancia com que a pol\u00edtica de propriedade industrial tem sido tratada por sucessivos governos brasileiros. Para corrigir esse problema, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 62\/2017, proposto pelo senador Agripino Maia, que altera a Lei n\u00ba 5.648\/1970 e determina que os valores arrecadados com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sejam reinvestidos no pr\u00f3prio Instituto, sem o repasse para o Tesouro Nacional que \u00e9 feito atualmente. Vejamos se o Minist\u00e9rio da Fazenda estar\u00e1 de acordo com a sua aprova\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n<p><em>&#8220;Concess\u00f5es massivas de pa tentes sem exame criterioso sobre seus impac tos na economia do Pa\u00eds implicam perda importante de soberania em uma \u00e1rea na qual ela deveria ser compuls\u00f3ria e estrita&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Em junho de 2015, aqui nessa mesma FACTO, este autor alertava que \u201ca despeito da dedica\u00e7\u00e3o de seu quadro t\u00e9cnico, o INPI sofre v\u00e1rias defici\u00eancias no terreno de pessoal e esse problema \u00e9, provavelmente, o principal componente do crescimento do backlog. Essa defici\u00eancia decorre de uma baixa atratividade da carreira em termos salariais, o que implica alta taxa de rotatividade de examinadores rec\u00e9m-admitidos. Acrescem \u00e0 defici\u00eancia quantitativa os handicaps qualitativos provocados pela demiss\u00e3o de examinadores rec\u00e9m- -treinados, decorrentes da baixa atratividade salarial da carreira\u201d3. A maior evid\u00eancia da escassez de examinadores est\u00e1 na compara\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre dep\u00f3sitos por examinador por ano do INPI e o do escrit\u00f3rio norte-americano de patentes (USPTO, na sigla em ingl\u00eas). Em 2016, essa rela\u00e7\u00e3o foi de cerca de 114 dep\u00f3sitos por examinador no Brasil. No USPTO, foi de cerca de 64, pouco mais da metade.<\/p>\n<p>Vale notar que o INPI n\u00e3o est\u00e1 alheio a essas dificuldades. A disposi\u00e7\u00e3o de enfrent\u00e1-los sem abrir m\u00e3o de suas compet\u00eancias e m\u00e9todos de trabalho tradicionais ficou n\u00edtida em maio de 2017, quando foi apresentado ao ministro do Minist\u00e9rio da Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio Exterior e Servi\u00e7os (MDIC) seu plano de trabalho para o ano4. Nele, foram destacados \u201co enfrentamento do backlog (com prioriza\u00e7\u00e3o do exame em segunda inst\u00e2ncia), a solu\u00e7\u00e3o dos problemas imobili\u00e1rios e a valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores e da carreira do INPI\u201d. Com rela\u00e7\u00e3o especificamente ao backlog de patentes, o plano previa:<\/p>\n<ol>\n<li>Redu\u00e7\u00e3o de 44% do backlog e aumento de 234% da produ\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e de recursos e processos administrativos de nulidade (segunda inst\u00e2ncia), em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior;<\/li>\n<li>Aumento de 60% da produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es t\u00e9cnicas de pedidos de patentes, em primeira inst\u00e2ncia, sobre 2016, e de 93% em rela\u00e7\u00e3o a 2015;<\/li>\n<li>Aumento de 57% na produtividade individual dos examinadores de patentes, em primeira inst\u00e2ncia, em compara\u00e7\u00e3o com 2015.<\/li>\n<\/ol>\n<p>N\u00e3o havia, ent\u00e3o, men\u00e7\u00e3o a propostas de mudan\u00e7as estruturais radicais como a contida na Consulta P\u00fablica aqui comentada. A pergunta que fica \u00e9 por que esse corajoso plano de trabalho foi substitu\u00eddo por uma proposta t\u00e3o problem\u00e1tica e inusitada, que transforma o INPI em pouco mais do que um escrit\u00f3rio notarial? Por que, no curto espa\u00e7o de tempo entre maio e agosto de 2017, a dire\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o se convenceu ou foi convencida de que, em vez de perseverar no exame substantivo de patentes e continuar a perseguir as medidas de reestrutura\u00e7\u00e3o institucional com as quais acredito que esteja de pleno acordo, decidiu pelo caminho de uma \u201ccirurgia de alto risco\u201d? Por que escolheu esse caminho que, na melhor das hip\u00f3teses, se efetivamente for \u201cpontual e excepcional\u00edssimo\u201d, dever\u00e1 estabelecer um not\u00e1vel aumento de demandas judiciais decorrentes de disputas entre patentes por reivindica\u00e7\u00f5es similares sendo concedidas e, principalmente, por uma enxurrada de patentes muito fr\u00e1geis do ponto de vista substantivo, portanto pass\u00edveis de contesta\u00e7\u00e3o judicial? E, na pior das hip\u00f3teses, caso seja acionado a cada vez que o backlog for reconstitu\u00eddo pela din\u00e2mica tecnol\u00f3gica global, resultar\u00e1 numa confiss\u00e3o de que, tamb\u00e9m no campo da pol\u00edtica de propriedade industrial, o Brasil deixar\u00e1 de ser um pa\u00eds industrializado soberano.<\/p>\n<p>Dando \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do INPI o benef\u00edcio da d\u00favida que \u00e9 mister conceder a uma equipe s\u00e9ria e profissional, especulo que essa op\u00e7\u00e3o possa ter sido trazida por inst\u00e2ncias superiores a servi\u00e7o de um governo central cada vez mais fr\u00e1gil e isolado, \u00e0 procura de \u201cfatos\u201d positivos de que tanto necessita para melhorar sua legitimidade. No caso, trombetear \u201co fim do backlog do INPI\u201d. As consequ\u00eancias? Essas n\u00e3o v\u00eam ao caso, pelo menos para essas inst\u00e2ncias superiores. Para o INPI, sua dire\u00e7\u00e3o e corpo t\u00e9cnico, restar\u00e1 o risco de ter que responder \u00e0 nova norma sem ter as m\u00ednimas condi\u00e7\u00f5es de pessoal, tecnologia e instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas para faz\u00ea-lo adequadamente.<\/p>\n<p>Finalizo comentando o dispositivo constante na proposta em consulta, que retiraria do mecanismo cartorial os pedidos de patentes referentes a medicamentos. Sobre ele, fa\u00e7o duas observa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a cadeia produtiva de medicamentos \u00e9 complexa e h\u00e1 muitos pedidos depositados fora desta categoria que poder\u00e3o fazer parte dela. N\u00e3o ser\u00e1 trivial identificar esses pedidos a partir do exame dos seus quadros reivindicat\u00f3rios \u2013 a ABIFINA tamb\u00e9m registrou esse problema em suas manifesta\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>interesses da ind\u00fastria farmac\u00eautica que importa medicamentos acabados certamente pressionar\u00e3o para que qualquer excepcionalidade seja retirada da vers\u00e3o final da portaria ou decreto a ser assinado e sancionado. A ver.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Artigo publicado na edi\u00e7\u00e3o 53 (jul-ago-set 2017)<\/strong> <strong>da Revista FACTO \u2013 dispon\u00edvel na internet 30\/10\/2017<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080\"><strong>Nota: O presente artigo n\u00e3o traduz necessariamente a opini\u00e3o do ASMETRO-SN. Sua publica\u00e7\u00e3o tem o prop\u00f3sito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tend\u00eancias do pensamento contempor\u00e2neo. <\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;\u00c9 fato que o problema do backlog atingiu n\u00fameros cuja solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ada a partir da ado\u00e7\u00e3o de uma medida confort\u00e1vel. Qualquer que seja a solu\u00e7\u00e3o, ela ser\u00e1 excepcional e de elevado custo financeiro e institucional. 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