{"id":22693,"date":"2018-03-12T04:41:01","date_gmt":"2018-03-12T07:41:01","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=22693"},"modified":"2018-03-12T04:43:30","modified_gmt":"2018-03-12T07:43:30","slug":"uniao-pode-regular-negociacao-coletiva-no-servico-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/03\/12\/uniao-pode-regular-negociacao-coletiva-no-servico-publico\/","title":{"rendered":"Uni\u00e3o pode regular negocia\u00e7\u00e3o coletiva no servi\u00e7o p\u00fablico."},"content":{"rendered":"<header class=\"j-post__header\">\n<figure class=\"j-post__thumbnail\">\n<header class=\"j-post__header\">\n<p class=\"j-post__lead\">Congresso deve derrubar o desastroso veto presidencial ao PL 3.831\/2015.<\/p>\n<p class=\"j-post__lead\">Ao final do ano de 2017, o Congresso Nacional concluiu a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto, de autoria do Senador Ant\u00f4nio Anastasia, que visa a estabelecer normas gerais para a negocia\u00e7\u00e3o coletiva na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, nas autarquias e nas funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em todos os n\u00edveis da Federa\u00e7\u00e3o (trata-se do Projeto que tramitou sob n\u00ba 3.831\/2015 na C\u00e2mara dos Deputados, oriundo do PLS n\u00ba 397\/2015, aprovado no Senado Federal).<\/p>\n<\/header>\n<div class=\"j-post__body\">\n<div class=\"j-content\">\n<p align=\"justify\">No entanto, o projeto foi inteiramente vetado pelo Presidente da Rep\u00fablica, sob os seguintes argumentos: \u201cA proposi\u00e7\u00e3o legislativa incorre em inconstitucionalidade formal, por invadir compet\u00eancia legislativa de estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, n\u00e3o cabendo \u00e0 Uni\u00e3o editar pretensa norma geral sobre negocia\u00e7\u00e3o coletiva, aplic\u00e1vel aos demais entes federativos, em viola\u00e7\u00e3o aos artigos 25 e 30 da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como por apresentar v\u00edcio de iniciativa, ao versar sobre regime jur\u00eddico de servidor p\u00fablico, mat\u00e9ria de iniciativa privativa do Presidente da Rep\u00fablica, a teor do artigo 61, \u00a7 1\u00ba, II, \u2018c\u2019 da Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p align=\"justify\">Ambos os argumentos s\u00e3o improcedentes e o equ\u00edvoco do veto, se n\u00e3o derrubado, manter\u00e1 o Brasil como na\u00e7\u00e3o extremamente atrasada no que toca ao reconhecimento e regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no setor p\u00fablico, de um dos mais importantes instrumentos de consolida\u00e7\u00e3o da democracia e da cidadania no ambiente de trabalho.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><figure style=\"width: 768px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"https:\/\/i0.wp.com\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Fotolia_83727596_Subscription_Monthly_M.jpg?ssl=1\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"attachment-medium_large wp-post-image\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/www.jota.info\/wp-content\/uploads\/2015\/05\/Fotolia_83727596_Subscription_Monthly_M.jpg?resize=696%2C506&#038;ssl=1\" alt=\"\" width=\"696\" height=\"506\" \/><\/a><figcaption class=\"wp-caption-text\">Pixabay<\/figcaption><\/figure><\/figure>\n<\/header>\n<div class=\"j-post__body\">\n<div class=\"j-content\">\n<p align=\"justify\">Cabe lembrar que no Brasil, at\u00e9 1988, os direitos de sindicaliza\u00e7\u00e3o e de greve eram vedados aos servidores p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica, como consequ\u00eancia de vis\u00e3o autorit\u00e1ria da rela\u00e7\u00e3o entre servidores e poder p\u00fablico, que por longo tempo predominou.<\/p>\n<p align=\"justify\">No contexto da redemocratiza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, pioneiramente, previu que os servidores p\u00fablicos t\u00eam direito de sindicaliza\u00e7\u00e3o e de greve (art. 37, VI e VII). O texto constitucional n\u00e3o foi expl\u00edcito no que toca ao direito de negocia\u00e7\u00e3o coletiva entre os sindicatos de servidores e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 1992, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a al\u00ednea \u201cd\u201d do art. 240 da Lei 8.112\/1990 (estatuto dos servidores p\u00fablicos federais), que previa o direito dos servidores \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva. Essa decis\u00e3o foi expedida com fundamento em vis\u00e3o assentada sobre pressupostos anteriores \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e que com ela n\u00e3o mais se coadunam, a saber: 1) a autom\u00e1tica associa\u00e7\u00e3o entre regime estatut\u00e1rio e necess\u00e1ria fixa\u00e7\u00e3o unilateral de condi\u00e7\u00f5es de trabalho pelo estado e 2) a ideia de que a negocia\u00e7\u00e3o coletiva \u00e9 algo peculiar aos trabalhadores do setor privado e que se desenvolve necessariamente sob os moldes da CLT e normas pr\u00f3prias do direito do trabalho.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nos anos subsequentes, contudo, importantes fatores vieram a alterar esse panorama, apontando para a necessidade de revis\u00e3o desses antigos par\u00e2metros.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 2007, alterando sua orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, o STF determinou que, diante da omiss\u00e3o do Congresso Nacional em regulamentar a greve no setor p\u00fablico, passaria a mat\u00e9ria a ser regulada pela Lei 7.783\/1989, que disp\u00f5e sobre o direito de greve no \u00e2mbito privado. Entre as normas dessa Lei, est\u00e1 previsto que a greve deve ser antecedida pela tentativa de\u00a0<i>negocia\u00e7\u00e3o<\/i>\u00a0(art. 3\u00ba) e que a sua deflagra\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a exist\u00eancia de inst\u00e2ncias de representa\u00e7\u00e3o destinadas \u00e0 busca de solu\u00e7\u00e3o<i>negociada<\/i>\u00a0para o conflito (art. 5\u00ba).<\/p>\n<p align=\"justify\">Em 2010, o Congresso Nacional aprovou a ades\u00e3o do Brasil \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o 151 e \u00e0 Recomenda\u00e7\u00e3o 159, ambas da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), relativas \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Entre outros aspectos, essas normas preveem a negocia\u00e7\u00e3o como m\u00e9todo apropriado para fixa\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es de trabalho. Em 2013, o Decreto 7.944 promulgou esses dois textos normativos, concluindo o processo de sua integra\u00e7\u00e3o ao direito brasileiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Nesse novo contexto, a aprova\u00e7\u00e3o do referido Projeto de Lei, regulando a negocia\u00e7\u00e3o coletiva, deve ser saudada como importante passo na supera\u00e7\u00e3o de antigos modelos autorit\u00e1rios de gest\u00e3o de pessoal no servi\u00e7o p\u00fablico, rumo a par\u00e2metros consent\u00e2neos \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o da democracia e da cidadania, aspectos preconizados pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Tanto assim \u00e9, que o Projeto aprovado teve amplo apoio de organiza\u00e7\u00f5es sindicais de servidores p\u00fablicos e dos membros do Congresso Nacional, em suas mais variadas matizes pol\u00edticas. V\u00e1rios projetos de lei que tramitavam h\u00e1 anos no Poder Legislativo foram at\u00e9 mesmo retirados por seus autores, em prol da ampla converg\u00eancia que se formou em torno do PL 3.831.<\/p>\n<p align=\"justify\">O argumento de que n\u00e3o cabe \u00e0 Uni\u00e3o editar norma geral sobre negocia\u00e7\u00e3o coletiva \u00e9 improcedente, pois a mat\u00e9ria pressup\u00f5e, sim, tratamento uniforme em \u00e2mbito nacional, no que toca aos aspectos b\u00e1sicos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Como j\u00e1 salientado, a negocia\u00e7\u00e3o coletiva \u00e9 necessariamente ligada ao direito de greve, seja como meio de evitar a sua eclos\u00e3o, seja como instrumento pr\u00f3prio para solucionar a paralisa\u00e7\u00e3o e suas causas. Ademais, a greve e a negocia\u00e7\u00e3o constituem-se em instrumentos inerentes e imprescind\u00edveis \u00e0 atua\u00e7\u00e3o sindical. Tal como a pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o sindical, a greve e a negocia\u00e7\u00e3o devem ser reguladas, pelo menos em seus aspectos essenciais, por norma nacional, pois seria absurdo imaginar que cada entidade da Federa\u00e7\u00e3o viesse a regular tais mat\u00e9rias de modo inteiramente aut\u00f4nomo para seus respectivos servidores. Imagine-se cada Estado e cada Munic\u00edpio com normas pr\u00f3prias sobre organiza\u00e7\u00e3o sindical, greve e negocia\u00e7\u00e3o para seus servidores, sem que par\u00e2metros b\u00e1sicos nacionais sejam fixados. Nesse panorama, seria tamanho o potencial de interfer\u00eancia de cada uma dessas entidades estatais sobre as organiza\u00e7\u00f5es sindicais de seus respectivos servidores e sobre os seus meios de atua\u00e7\u00e3o, que o m\u00ednimo de autonomia e liberdade sindical poderia ser facilmente tolhido, no interesse das pr\u00f3prias entidades estatais enquanto patr\u00f5es. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se pode excluir que servidores de diferentes entidades sindicais realizem movimentos reivindicat\u00f3rios em conjunto, em defesa de interesses comuns (lembre-se que as entidades estatais podem tamb\u00e9m atuar conjuntamente, como por meio de cons\u00f3rcios p\u00fablicos). Se assim ocorresse, como seriam equacionadas a greve e a negocia\u00e7\u00e3o coletiva, diante de diferentes legisla\u00e7\u00f5es em vigor?<\/p>\n<p align=\"justify\">O STF, em diversos julgamentos, j\u00e1 se pronunciou pelo car\u00e1ter nacional da lei de greve dos servidores p\u00fablicos. Por isso, conheceu e julgou mandados de injun\u00e7\u00e3o propostos por sindicatos de servidores\u00a0<i>estaduais<\/i>\u00a0e\u00a0<i>municipais<\/i>\u00a0contra o\u00a0<i>Congresso Nacional<\/i>, nas quais se requeria o reconhecimento da omiss\u00e3o desse \u00f3rg\u00e3o legislativo em regulamentar a greve no setor p\u00fablico. A aplica\u00e7\u00e3o da Lei 7.783\/1989 \u00e0 greve dos servidores p\u00fablicos, como forma de suprir a omiss\u00e3o legislativa do Congresso Nacional, foi determinada em tr\u00eas processos de mandado de injun\u00e7\u00e3o, sendo dois propostos por sindicatos de servidores estaduais e um por sindicato de servidores municipais.<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/negociacao-coletiva-no-servico-publico-11032018#sdfootnote1sym\" name=\"sdfootnote1anc\"><sup>1<\/sup><\/a><\/p>\n<p align=\"justify\">Reitere-se que a negocia\u00e7\u00e3o coletiva \u00e9 requisito para a v\u00e1lida deflagra\u00e7\u00e3o da greve (se frustrado o di\u00e1logo) e tamb\u00e9m meio legalmente previsto para encerramento da paralisa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 como dissoci\u00e1-la da atua\u00e7\u00e3o sindical que busca evitar e solucionar conflitos e, por isso, tamb\u00e9m necessita tratamento em lei nacional.<\/p>\n<p align=\"justify\">Outro aspecto importante \u00e9 que o Estado brasileiro, ao incorporar ao direito p\u00e1trio a Conven\u00e7\u00e3o 151 e a Recomenda\u00e7\u00e3o 159, da OIT, comprometeu-se junto \u00e0 comunidade internacional a regulamentar internamente, entre outros aspectos, a negocia\u00e7\u00e3o coletiva. N\u00e3o faz sentido que o cumprimento desse compromisso fique na depend\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o dos v\u00e1rios Estados-membros e dos milhares de munic\u00edpios.<\/p>\n<p align=\"justify\">Devendo a mat\u00e9ria ser tratada em norma de car\u00e1ter nacional, consequentemente n\u00e3o procede o argumento de que haveria iniciativa privativa do Presidente da Rep\u00fablica para apresentar projeto de lei sobre negocia\u00e7\u00e3o coletiva de servidores p\u00fablicos. A iniciativa privativa a que se refere o 61, \u00a7 1\u00ba, II, \u2018c\u2019 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, somente se refere \u00e0quilo que \u00e9 espec\u00edfico aos \u201cservidores da Uni\u00e3o e Territ\u00f3rios\u201d, como expressamente diz o referido dispositivo constitucional.<\/p>\n<p align=\"justify\">Diante, pois, da equivocada postura do Poder Executivo, cabe ao Congresso Nacional derrubar o veto, para repor o amplo e exemplar consenso ao qual se conseguiu chegar no Poder Legislativo, democraticamente e sem qualquer ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2013<\/p>\n<div id=\"sdfootnote1\">\n<p align=\"justify\">1O Mandado de Injun\u00e7\u00e3o (MI) 670 foi proposto pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Esp\u00edrito Santo, o MI 708 foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Jo\u00e3o Pessoa e o MI 712 foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Par\u00e1.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<footer class=\"j-post__footer\"><strong>Artigo publicado na p\u00e1gina do JOTA- dispon\u00edvel na internet 12\/03\/2018<\/strong><\/footer>\n<footer><\/footer>\n<footer class=\"j-post__footer\"><span style=\"color: #000080\"><strong>Nota: O presente artigo n\u00e3o traduz a opini\u00e3o do ASMETRO-SN. Sua publica\u00e7\u00e3o tem o prop\u00f3sito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tend\u00eancias do pensamento contempor\u00e2neo.<\/strong><\/span><\/p>\n<\/footer>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Congresso deve derrubar o desastroso veto presidencial ao PL 3.831\/2015. 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