{"id":25780,"date":"2018-06-14T05:29:36","date_gmt":"2018-06-14T08:29:36","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=25780"},"modified":"2018-06-14T05:39:48","modified_gmt":"2018-06-14T08:39:48","slug":"liminar-da-justica-fixa-teto-de-572-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-em-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/06\/14\/liminar-da-justica-fixa-teto-de-572-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-em-2018\/","title":{"rendered":"Liminar da Justi\u00e7a  fixa teto de 5,72% para reajuste de planos de sa\u00fade individuais em 2018"},"content":{"rendered":"<p>Liminar concedida pela Justi\u00e7a Federal de S\u00e3o Paulo determina que o reajuste dos planos de sa\u00fade individuais e familiares de todo o pa\u00eds devem ser de 5,72%, no m\u00e1ximo, em 2018. A Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Complementar (ANS) dever\u00e1 aplicar a infla\u00e7\u00e3o setorial de sa\u00fade como teto para a corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O aumento autorizado n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o percentual do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 Amplo (IPCA) relativo \u00e0 sa\u00fade e cuidados pessoais. A decis\u00e3o foi proferida na ter\u00e7a-feira (12) pelo juiz Jos\u00e9 Henrique Prescendo, da 22\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).<\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (ACP) movida pelo Idec teve como base relat\u00f3rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) que aponta distor\u00e7\u00f5es, abusividade e falta de transpar\u00eancia na metodologia usada para calcular o percentual m\u00e1ximo de reajuste de 9,1 milh\u00f5es de benefici\u00e1rios de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela ag\u00eancia superaram 13% ao ano.<\/p>\n<p>\u201cA decis\u00e3o faz justi\u00e7a a milh\u00f5es de consumidores lesados pela ag\u00eancia, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o pa\u00eds, seja por reconhecer que a ag\u00eancia vem, h\u00e1 anos, faltando com a transpar\u00eancia e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores\u201d, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.<\/p>\n<p>Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o \u00edndice \u00e9 a mesma desde 2001 e leva em considera\u00e7\u00e3o a m\u00e9dia dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u201cO problema, constatou o TCU, \u00e9 que os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, s\u00e3o informados pelas pr\u00f3prias operadoras \u00e0 ANS e sequer s\u00e3o checados ou validados de forma adequada pela ag\u00eancia\u201d, disse o Idec, em nota.<\/p>\n<h2>ANS<\/h2>\n<p>A Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) disse, em nota, que vai recorrer da decis\u00e3o proferida da Justi\u00e7a. \u201cA ag\u00eancia reguladora repudia a\u00e7\u00f5es desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica que acabam causando como\u00e7\u00e3o social e vi\u00e9s pr\u00f3-judicializa\u00e7\u00e3o de temas sob responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Segundo a ANS, as decis\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o s\u00e3o baseadas em informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas. &#8220;\u00c9 preciso considerar que o setor de planos de sa\u00fade possui caracter\u00edsticas espec\u00edficas que influenciam a forma\u00e7\u00e3o do percentual de reajuste, como a varia\u00e7\u00e3o da frequ\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o e varia\u00e7\u00e3o de custos em sa\u00fade, crescente em todo o mundo.&#8221;<\/p>\n<p><strong>Ag\u00eancia Brasil de Not\u00edcias 14\/06\/2018<\/strong><\/p>\n<div class=\"large-16\">\n<div class=\"head-materia\">\n<h1><span style=\"color: #ff0000\">Justi\u00e7a fixa teto de 5,72% para aumento de planos de sa\u00fade individuais em 2018<\/span><\/h1>\n<h5>A\u00e7\u00e3o movida pelo Idec usou informa\u00e7\u00f5es do TCU para questionar c\u00e1lculo que levou a aumentos de mais de 13% nos \u00faltimos anos<\/h5>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>Ap\u00f3s tr\u00eas anos com reajustes de 13,5% nas mensalidades dos planos de sa\u00fade individuais, a Justi\u00e7a fixou em 5,72% o teto para o aumento desses contratos, \u00fanicos com corre\u00e7\u00e3o regulada pela Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS). O percentual corresponde ao \u00edndice da infla\u00e7\u00e3o de sa\u00fade no pa\u00eds, medido pelo IPCA, apurado pelo IBGE.<a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/economia\/ans-propoe-alta-de-10-em-plano-de-saude-individual-22768983\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a0Conforme antecipado pelo colunista do GLOBO Ancelmo Gois, a ANS prop\u00f4s reajuste de 10% para este ano<\/a>. O an\u00fancio formal da taxa, no entanto, ainda n\u00e3o foi feito pela ag\u00eancia, que aguardava parecer do Minist\u00e9rio da Fazenda.<\/p>\n<p>Apesar de n\u00e3o ter sido notificada, a ANS j\u00e1 informou que ir\u00e1 recorrer da decis\u00e3o judicial. Segundo especialistas, a determina\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a vai dar in\u00edcio a uma discuss\u00e3o sobre a forma como \u00e9 calculado o aumento anual pela ag\u00eancia, e pode ter reflexo tamb\u00e9m sobre os planos coletivos, apesar de eles n\u00e3o estarem contemplados na a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A liminar foi concedida nesta quarta-feira, pela 22\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo, em resposta \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que se baseia em relat\u00f3rio divulgado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) em mar\u00e7o. O TCU aponta distor\u00e7\u00f5es, abusividade e falta de transpar\u00eancia na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual m\u00e1ximo de reajuste de 9,1 milh\u00f5es de planos individuais, uma fra\u00e7\u00e3o do total de 47,4 milh\u00f5es de contratos da sa\u00fade suplementar no Brasil. A ANS tem pelo menos at\u00e9 a metade do segundo semestre para responder aos questionamentos do TCU.<\/p>\n<p><strong>Primeira a\u00e7\u00e3o movida pelo Idec<\/strong><\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o juiz Flavio Siqueira Junior reconhece que o constante avan\u00e7o da tecnologia pede reajuste por \u00edndice diferenciado daquele que mede a infla\u00e7\u00e3o geral. Ele pondera, contudo, que a ANS, como \u00f3rg\u00e3o regulador, n\u00e3o pode autorizar aumento que inviabilize o custeio pelos consumidores. A decis\u00e3o abre a possibilidade de uma audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e de assinatura de termo de ajuste de conduta para ado\u00e7\u00e3o de metodologia que n\u00e3o comprometa a capacidade de pagamento dos usu\u00e1rios nem a sustentabilidade do setor.<\/p>\n<p>Desde 2002, o Idec questiona a ANS sobre os reajustes dos planos individuais. Esta \u00e9, por\u00e9m, a primeira a\u00e7\u00e3o movida pelo instituto sobre o tema.<\/p>\n<p>\u2014 Esgotamos todas as possibilidades administrativas de revis\u00e3o dos reajustes. Mas esta \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, enquanto a ANS n\u00e3o cumpre as exig\u00eancia do relat\u00f3rio do TCU. Propusemos o uso do IPCA setorial de sa\u00fade como substituto tempor\u00e1rio, por entender que o \u00edndice, al\u00e9m de refletir custos do setor, oferece a transpar\u00eancia necess\u00e1ria e mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o com a capacidade de pagamento do consumidor \u2014 explica Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em sa\u00fade do Idec.<\/p>\n<p>Representantes das empresas de sa\u00fade argumentam que o \u00edndice n\u00e3o \u00e9 adequado como refer\u00eancia ao reajuste. Para Andr\u00e9 Braz, economista do Ibre\/FGV, o IPCA em sa\u00fade pode ser usado como par\u00e2metro, mas caberia usar mais dados no c\u00e1lculo:<\/p>\n<p>\u2014 A coleta de pre\u00e7os em servi\u00e7os fica no tradicional, mas os planos gradualmente absorvem procedimentos novos, ainda n\u00e3o mapeados pelas Pesquisas de Or\u00e7amentos Familiares. Sem esquecer que o plano \u00e9 um servi\u00e7o para renda mais alta, est\u00e1 fora da cesta da maioria dos brasileiros.<\/p>\n<p>Para a Federa\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade Suplementar (FenaSa\u00fade), que re\u00fane as maiores operadoras, o IPCA n\u00e3o \u00e9 refer\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 varia\u00e7\u00e3o das despesas do segmento. A FenaSa\u00fade destaca que a cesta do IBGE de sa\u00fade e cuidados pessoais \u00e9 composta por itens n\u00e3o relacionados aos servi\u00e7os de planos de sa\u00fade, como higiene pessoal e limpeza.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o das empresas, para obter um reajuste menor \u00e9 preciso discutir os motivos que levam \u00e0 alta das despesas do setor, como desperd\u00edcios, envelhecimento populacional e incorpora\u00e7\u00e3o de novas tecnologias. A FenaSa\u00fade ressalta ainda que, de 2008 a 2017, o IPCA acumulou alta de 69,9%, contra aumento de despesas assistenciais m\u00e9dico-hospitalares<em>\u00a0per capita<\/em>\u00a0de 169,3%, e o reajuste autorizado pela ANS foi de 131,9% no per\u00edodo.<\/p>\n<p>Procurada, a ANS explica, em nota, que o \u00edndice m\u00e1ximo de reajuste anual dos planos individuais\/familiares leva em considera\u00e7\u00e3o os percentuais de aumento dos planos coletivos com mais de 30 benefici\u00e1rios. E acrescenta que a taxa \u00e9 influenciada tamb\u00e9m por frequ\u00eancia de uso de servi\u00e7os e custos de sa\u00fade para explicar por que n\u00e3o \u00e9 compar\u00e1vel a \u00edndices de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>A ag\u00eancia ressalta ainda que o ac\u00f3rd\u00e3o do TCU n\u00e3o apontou ilegalidade no reajuste de planos individuais em anos anteriores, recomendando o aprimoramento da metodologia e dos procedimentos usados, e que foi concedido prazo de 180 dias para resposta. A ANS afirma que j\u00e1 trabalhava nessa melhoria antes do relat\u00f3rio do TCU.<\/p>\n<p><strong>Avalia\u00e7\u00e3o retroativa a 2009<\/strong><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o movida pelo Idec traz outras solicita\u00e7\u00f5es que ainda n\u00e3o foram avaliadas pela Justi\u00e7a. Entre elas, que seja reconhecida a ilegalidade e a abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009, com a compensa\u00e7\u00e3o de valores pagos a mais pelos consumidores em forma de descontos nos reajustes dos pr\u00f3ximos tr\u00eas anos. Al\u00e9m disso, requer que a ag\u00eancia seja condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos coletivos.<\/p>\n<p>O aposentado Maur\u00edcio Vainstein, de 78 anos, gasta R$ 3 mil por m\u00eas com o plano de sa\u00fade dele e da mulher, mesmo ap\u00f3s ter obtido na Justi\u00e7a a suspens\u00e3o do aumento por faixa et\u00e1ria. A aplica\u00e7\u00e3o do reajuste anual, diz ele, pode inviabilizar a manuten\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia privada da fam\u00edlia, j\u00e1 que a aposentadoria paga pelo INSS teve aumento de 2,01%:<\/p>\n<p>\u2014 As coisas deveriam ser equivalentes. Mas o reajuste do plano de sa\u00fade ser\u00e1 muito acima do que recebemos de reposi\u00e7\u00e3o, comprometendo nosso poder de compra.<\/p>\n<p>Para M\u00e1rio Scheffer, coordenador do Observat\u00f3rio da Judicializa\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Suplementar do Departamento de Medicina Preventiva da USP, a decis\u00e3o judicial pode ter impacto em todo o mercado:<\/p>\n<p>\u2014 A decis\u00e3o joga luz sobre a necessidade de revis\u00e3o de toda a pol\u00edtica de reajustes da ANS, n\u00e3o s\u00f3 dos individuais, mas dos coletivos, hoje liberados. Nos individuais, falta transpar\u00eancia nos crit\u00e9rios e, nos coletivos, regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em levantamento feito pela USP, em 3.870 decis\u00f5es de segunda inst\u00e2ncia no Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, nos primeiros quatro meses deste ano, 28,2% envolveram reclama\u00e7\u00f5es sobre reajuste de mensalidade. Os percentuais de aumento s\u00e3o a segunda maior demanda no tribunal.<\/p>\n<p>\u2014 Grande parte dos benefici\u00e1rios de planos de sa\u00fade individuais entra na Justi\u00e7a contra os reajustes por faixa et\u00e1ria. Os ju\u00edzes s\u00f3 suspendem o aumento se estiver em desacordo com o contrato, com os padr\u00f5es de razoabilidade e com as normas da ANS \u2014 observa o advogado Leandro Sender.<\/p>\n<div id=\"compartilharInline\" class=\"compartilhamento-angular sharing ng-scope\"><\/div>\n<p id=\"autor\"><strong>Cr\u00e9dito:\u00a0\u00a0<span class=\"autor\">Luciana Casemiro\u00a0\/\u00a0Ione Luques\u00a0\/\u00a0Glauce Cavalcanti\u00a0\/\u00a0Pollyanna Br\u00eatas do Jornal O Globo &#8211; dispon\u00edvel na internet 14\/06\/2018<\/span><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Liminar concedida pela Justi\u00e7a Federal de S\u00e3o Paulo determina que o reajuste dos planos de sa\u00fade individuais e familiares de todo o pa\u00eds devem ser de 5,72%, no m\u00e1ximo, em 2018. A Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Complementar (ANS) dever\u00e1 aplicar a infla\u00e7\u00e3o setorial de sa\u00fade como teto para a corre\u00e7\u00e3o. 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