{"id":25791,"date":"2018-06-15T00:24:31","date_gmt":"2018-06-15T03:24:31","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=25791"},"modified":"2018-06-14T20:12:55","modified_gmt":"2018-06-14T23:12:55","slug":"plenario-do-stf-declara-a-impossibilidade-da-conducao-coercitiva-de-reu-ou-investigado-para-interrogatorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/06\/15\/plenario-do-stf-declara-a-impossibilidade-da-conducao-coercitiva-de-reu-ou-investigado-para-interrogatorio\/","title":{"rendered":"Plen\u00e1rio do STF declara a impossibilidade da condu\u00e7\u00e3o coercitiva de r\u00e9u ou investigado para interrogat\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<div>\n<p>Por maioria de votos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de r\u00e9u ou investigado para interrogat\u00f3rio, constante do artigo 260 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), n\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. A decis\u00e3o foi tomada no julgamento das Argui\u00e7\u00f5es de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majorit\u00e1rio, representa restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o e viola a presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade, sendo, portanto, incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Pela decis\u00e3o do Plen\u00e1rio, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decis\u00e3o poder\u00e3o ser responsabilizados nos \u00e2mbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogat\u00f3rio ilegal tamb\u00e9m podem ser consideradas il\u00edcitas, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, ressaltou ainda que a decis\u00e3o do Tribunal n\u00e3o desconstitui interrogat\u00f3rios realizados at\u00e9 a data de ontem (14), mesmo que o investigado ou r\u00e9u tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.<br \/>\nJulgamento<\/p>\n<p>O julgamento teve in\u00edcio no \u00faltimo dia 7, com a manifesta\u00e7\u00e3o das partes e dos amici curiae e com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela proced\u00eancia das a\u00e7\u00f5es. Na continua\u00e7\u00e3o, na sess\u00e3o de ontem (13), a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator.<\/p>\n<p>O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, entendendo que a condu\u00e7\u00e3o coercitiva \u00e9 leg\u00edtima apenas quando o investigado n\u00e3o tiver atendido, injustificadamente, pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o. O ministro Edson Fachin divergiu em maior extens\u00e3o. Segundo ele, para decreta\u00e7\u00e3o da condu\u00e7\u00e3o coercitiva com fins de interrogat\u00f3rio \u00e9 necess\u00e1ria a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o do investigado e sua aus\u00eancia injustificada, mas a medida tamb\u00e9m \u00e9 cab\u00edvel sempre que a condu\u00e7\u00e3o ocorrer em substitui\u00e7\u00e3o a medida cautelar mais grave, a exemplo da pris\u00e3o preventiva e da pris\u00e3o tempor\u00e1ria, devendo ser assegurado ao acusado os direitos constitucionais, entre eles o de permanecer em sil\u00eancio. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.<\/p>\n<p>O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (14) com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator. Para o ministro, \u00e9 dever do Supremo, na tutela da liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, \u201czelar pela estrita observ\u00e2ncia dos limites legais para a imposi\u00e7\u00e3o da condu\u00e7\u00e3o coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpreta\u00e7\u00f5es criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir, a garantia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa e a garantia da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O ministro Ricardo Lewandowski tamb\u00e9m acompanhou a corrente majorit\u00e1ria, e afirmou que se voltar contra condu\u00e7\u00f5es coercitivas nada tem a ver com a prote\u00e7\u00e3o de acusados ricos nem com a tentativa de dificultar o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. \u201cPor mais que se possa ceder ao clamor p\u00fablico, os operadores do direito, sobretudo os magistrados, devem evitar a ado\u00e7\u00e3o de atos que viraram rotina nos dias atuais, tais como o televisionamento de audi\u00eancias sob sigilo, as intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas ininterruptas, o deferimento de condu\u00e7\u00e3o coercitiva sem que tenha havido a intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do acusado, os vazamentos de conversas sigilosas e de dela\u00e7\u00f5es n\u00e3o homologadas e as pris\u00f5es provis\u00f3rias alongadas, dentre outras viola\u00e7\u00f5es inadmiss\u00edveis em um estado democr\u00e1tico de direito\u201d, disse.<\/p>\n<p>Para o ministro Marco Aur\u00e9lio, que tamb\u00e9m votou pela proced\u00eancia das a\u00e7\u00f5es, o artigo 260 do CPP n\u00e3o foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998 quanto \u00e0 condu\u00e7\u00e3o coercitiva para interrogat\u00f3rio. O ministro considerou n\u00e3o haver d\u00favida de que o instituto cerceia a liberdade de ir e vir e ocorre mediante um ato de for\u00e7a praticado pelo Estado. A medida, a seu ver, causa desgaste irrepar\u00e1vel da imagem do cidad\u00e3o frente aos semelhantes, alcan\u00e7ando a sua dignidade.<\/p>\n<p>Votou no mesmo sentido o ministro Celso de Mello, ressaltando que a condu\u00e7\u00e3o coercitiva para interrogat\u00f3rio \u00e9 inadmiss\u00edvel sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto \u00e0 autoincrimina\u00e7\u00e3o. Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandato de condu\u00e7\u00e3o coercitiva, nas hip\u00f3teses de testemunhas e peritos, por exemplo, \u00e9 necess\u00e1rio o cumprimento dos seguintes pressupostos: pr\u00e9via e regular intima\u00e7\u00e3o pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, n\u00e3o comparecimento ao ato processual designado e inexist\u00eancia de causa leg\u00edtima que justifique a aus\u00eancia ao ato processual que motivou a convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A presidente do STF, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. De acordo com ela, a condu\u00e7\u00e3o coercitiva interpretada, aplicada e praticada nos termos da lei n\u00e3o contraria, por si s\u00f3, direitos fundamentais. Ressaltou, entretanto, que n\u00e3o se pode aceitar \u201cqualquer forma de abuso que venha a ocorrer em casos de condu\u00e7\u00e3o coercitiva, pris\u00e3o ou qualquer ato praticado por juiz em mat\u00e9ria penal\u201d.<\/p>\n<p><strong>Processos relacionados<\/strong><br \/>\n<a class=\"noticia\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=395&amp;classe=ADPF&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ADPF 395<\/a><br \/>\n<a class=\"noticia\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=444&amp;classe=ADPF&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ADPF 444<\/a><\/p>\n<p><strong>STF 15\/06\/2018<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de r\u00e9u ou investigado para interrogat\u00f3rio, constante do artigo 260 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), n\u00e3o foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. 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