{"id":26300,"date":"2018-07-02T00:08:54","date_gmt":"2018-07-02T03:08:54","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=26300"},"modified":"2018-07-01T19:03:17","modified_gmt":"2018-07-01T22:03:17","slug":"novos-criterios-de-nomeacao-de-dirigentes-de-estatais-muito-alem-da-questao-tecnica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/07\/02\/novos-criterios-de-nomeacao-de-dirigentes-de-estatais-muito-alem-da-questao-tecnica\/","title":{"rendered":"Novos crit\u00e9rios de nomea\u00e7\u00e3o de dirigentes de estatais: muito al\u00e9m da quest\u00e3o t\u00e9cnica"},"content":{"rendered":"<p class=\"authors\">O soci\u00f3logo alem\u00e3o Max Weber<a title=\"\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jul-01\/opiniao-novos-criterios-nomeacao-dirigentes-estatais#_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0definiu patrimonialismo como a gest\u00e3o do Estado incapaz de diferenciar as esferas p\u00fablica e privada. Recorrendo ao not\u00e1vel conceito weberiano, Raymundo Faoro<a title=\"\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jul-01\/opiniao-novos-criterios-nomeacao-dirigentes-estatais#_ftn2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0sofisticou a tese para chegar \u00e0 conclus\u00e3o de que a administra\u00e7\u00e3o do bem p\u00fablico no Brasil segue a l\u00f3gica de uma imbricada teia que liga o estamento burocr\u00e1tico ao setor privado, tornando-os praticamente indistintos e bloqueando o empreendedorismo no pa\u00eds.<\/p>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p>\u00c9 nesse contexto sociocultural que o estabelecimento de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para a escolha de diretores e gestores de estatais provoca, n\u00e3o raro, a ferrenha resist\u00eancia de alguns setores pol\u00edticos, acostumados que est\u00e3o a aparelharem essas empresas a seu bel-prazer. Todavia, o estabelecimento de par\u00e2metros claros para a escolha de diretores de empresas p\u00fablicas, por meio da Lei 13.303\/2016, representa um direito empresarial novo e moderno, voltado \u00e0 meritocracia e \u00e0 nova ordem econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado vigorosamente contra a nomea\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de cargos para os quais s\u00e3o exigidos not\u00f3rios conhecimentos t\u00e9cnicos. Al\u00e9m da hip\u00f3tese de nomea\u00e7\u00e3o dos diretores e dos membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o de estatais, temos defendido essa tese para os casos de indica\u00e7\u00e3o de ministros das cortes de contas.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de crit\u00e9rios vagos, abertos ao preenchimento discricion\u00e1rio pelo administrador p\u00fablico, n\u00e3o deve jamais servir de subterf\u00fagio para escudar o ente respons\u00e1vel de um cotejo adequado entre as compet\u00eancias do nomeado e as atividades efetivamente exercidas no cargo ou na fun\u00e7\u00e3o, tampouco para permitir nomea\u00e7\u00f5es de cunho estritamente pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Nesse sentido, cito parecer de Gilmar Ferreira Mendes e Luiz Gustavo Gonet Branco, publicado na RDA 197 (1994), no qual tratam de nomea\u00e7\u00e3o de odont\u00f3logo e de detentor de diploma de curso prim\u00e1rio para cargos de ministro do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins. No caso, muito embora a reda\u00e7\u00e3o do artigo\u00a0235, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o apenas a \u201cnot\u00f3rio saber\u201d, isso n\u00e3o afasta o dispositivo da sujei\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da unidade da constitui\u00e7\u00e3o, o qual demanda uma interpreta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o amesquinhe o comando constitucional, primando pela efetividade dos \u00f3rg\u00e3os e entidades que encontram guarida na Carta Cidad\u00e3:<\/p>\n<p>Evidentemente, not\u00f3rio saber h\u00e1 de ser aquele relevante para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos tribunais de contas. Isto exclui o not\u00f3rio saber em odontologia como credencial para membro da corte, uma vez que entre as compet\u00eancias que a pr\u00f3pria Lei Fundamental comete ao tribunal, nenhuma requer profici\u00eancia em tal \u00e1rea de conhecimento. Exclui, outrossim, o mero senso comum, por mais not\u00e1vel e universalmente reconhecido que seja na coletividade. Possuir o nomeado bom senso h\u00e1 de ser requisito gen\u00e9rico para o cargo, n\u00e3o se dispensando, al\u00e9m disso, o saber de perito. (&#8230;)<\/p>\n<p>Vale repetir, para a compreens\u00e3o do dispositivo em causa da Carta de 1988, o exato magist\u00e9rio de Castro Nunes: \u201cO essencial \u00e9 que seja a profici\u00eancia t\u00e9cnica n\u00e3o somente not\u00f3ria, mas adequada \u00e0 fun\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 conceb\u00edvel que outro tenha sido o desiderato do constituinte ao exigir dos integrantes dos tribunais de contas dos novos Estados not\u00f3rio saber. Este saber, \u00e0 evid\u00eancia, s\u00f3 pode ser o \u00fatil para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins t\u00e9cnicos que a Constitui\u00e7\u00e3o comete aos tribunais de contas. Equivale a dizer que se exige dos nomeados, tamb\u00e9m aqui, a mesma excepcional per\u00edcia e prolongada pr\u00e1tica em direito, administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, contabilidade, finan\u00e7as ou economia a que alude o art. 73, \u00a71\u00ba, III, da Lei Maior, pois estas s\u00e3o as \u00e1reas de saber afetas \u00e0s compet\u00eancias que o constituinte entregou aos tribunais de contas (art. 71 c\/c art. art. 75)<a title=\"\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jul-01\/opiniao-novos-criterios-nomeacao-dirigentes-estatais#_ftn3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>As novidades trazidas pela Lei das Estatais, ao transformar crit\u00e9rios razoavelmente inexatos em condi\u00e7\u00f5es precisas e espec\u00edficas, \u00e9 um salutar desenvolvimento na legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria. Nela s\u00e3o estabelecidos requisitos m\u00ednimos para a nomea\u00e7\u00e3o de diretores e membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o com estrita liga\u00e7\u00e3o com a atividade a ser efetivamente desempenhada na condu\u00e7\u00e3o das empresas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, louv\u00e1vel o artigo\u00a017 do diploma, que fixa elementos objetivos para a comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de \u201cnot\u00f3rio conhecimento\u201d e \u201creputa\u00e7\u00e3o ilibada\u201d. Conquanto mantenha o requisito mais amplo e geral da \u201creputa\u00e7\u00e3o ilibada\u201d, o qual j\u00e1 constava no artigo 147, par\u00e1grafo\u00a03\u00ba, da Lei das S\/A, outros filtros foram criados na Lei das Estatais para que a escolha do administrador da empresa seja criteriosa. Referenciais claros e precisos para a experi\u00eancia m\u00ednima e para a inexist\u00eancia de conflito de interesses s\u00e3o de grande utilidade tanto para os respons\u00e1veis pela nomea\u00e7\u00e3o quanto para o cidad\u00e3o interessado em realizar o controle da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Por isso, o mencionado artigo se aplica como crit\u00e9rio para a sele\u00e7\u00e3o dos integrantes do conselho de administra\u00e7\u00e3o e da diretoria.<\/p>\n<p>O novo par\u00e2metro indicado pelo legislador \u00e9 de evidente constitucionalidade, atendendo aos princ\u00edpios da isonomia e da proporcionalidade. De um lado, os incisos I, II e III do dispositivo preveem a qualifica\u00e7\u00e3o m\u00ednima necess\u00e1ria para que um indiv\u00edduo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio com a empresa seja nomeado administrador. De outro, o par\u00e1grafo\u00a05\u00ba do mesmo artigo estabelece os requisitos para os titulares de cargos na mesma empresa. Nesse espectro, a principal diferen\u00e7a \u00e9 a forma de comprova\u00e7\u00e3o da experi\u00eancia.<\/p>\n<p>Destarte, nas al\u00edneas do inciso I do artigo 17 est\u00e3o enumerados os crit\u00e9rios a habilitar indiv\u00edduos \u00e0 diretoria ou ao conselho de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O requisito de dez anos de experi\u00eancia setorial, previsto na al\u00ednea \u2018a\u2019 do inciso I, corresponde a um per\u00edodo razo\u00e1vel para que o profissional conhe\u00e7a as especificidades do setor em que a empresa opera e para que seja reconhecido no mercado de trabalho. Ali\u00e1s, a escolha do legislador p\u00e1trio \u00e9 at\u00e9 mesmo menos exigente do que aquela adotada por relevantes organiza\u00e7\u00f5es internacionais, a exemplo do per\u00edodo de 15 anos adotado no Sistema das Na\u00e7\u00f5es Unidas como patamar m\u00ednimo para fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o (D-1 e D-2).<\/p>\n<p>O per\u00edodo m\u00ednimo de quatro anos, previsto nas al\u00edneas \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019 para o desempenho de fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou de chefia no setor p\u00fablico ou privado, para a experi\u00eancia em doc\u00eancia ou em pesquisa ou para o exerc\u00edcio de profiss\u00e3o liberal vinculada \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da empresa p\u00fablica, tampouco parece ser desproporcional ou desarrazoado. \u00c0 exce\u00e7\u00e3o do caso de o nomeado ter ocupado \u201ccargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a equivalente a DAS-4 ou superior\u201d, o que sup\u00f5e atua\u00e7\u00e3o pr\u00e9via no setor p\u00fablico, em todas as demais hip\u00f3teses deve-se comprovar que a atividade exercida \u00e9 relevante para o conhecimento do setor econ\u00f4mico em que a empresa opera, sob pena de a experi\u00eancia n\u00e3o ser v\u00e1lida. Quando muito, o legislador \u2014\u00a0especialmente no item 2 da al\u00ednea \u2018b\u2019 \u2014\u00a0pecou nas hip\u00f3teses n\u00e3o pelo excesso, mas pela mod\u00e9stia.<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 importante mencionar o par\u00e1grafo 5\u00ba como mecanismo salutar para estimular a nomea\u00e7\u00e3o dos empregados da pr\u00f3pria estatal para as posi\u00e7\u00f5es de c\u00fapula na administra\u00e7\u00e3o empresarial, de modo a refor\u00e7ar a identidade corporativa e a valorizar a carreira.<\/p>\n<p>Os crit\u00e9rios de ascens\u00e3o previstos no par\u00e1grafo 5\u00ba prestigiam, acertadamente, a meritocracia, porquanto determinam a observ\u00e2ncia de duas caracter\u00edsticas curriculares: o ingresso na empresa estatal por meio de concurso p\u00fablico, reproduzindo o princ\u00edpio geral insculpido no artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; a pertin\u00eancia entre a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica do empregado e as atividades do cargo ao qual fora indicado.<\/p>\n<p>Outra not\u00e1vel evolu\u00e7\u00e3o \u00e9 a facilita\u00e7\u00e3o do exame judicial dos requisitos legais. Eis que os crit\u00e9rios de not\u00f3rio saber e de reputa\u00e7\u00e3o ilibada \u2014\u00a0usualmente tratados como requisitos subjetivos, de reexame apenas excepcional, com base em raz\u00f5es objetivas (MS 25.624, rel. min. Sep\u00falveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 19\/12\/2006) \u2014\u00a0agora contam com referenciais claros, facilmente afer\u00edveis, sem que haja com isso judicializa\u00e7\u00e3o indevida sobre o processo de indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Infelizmente, estudo recente do escrit\u00f3rio Cescon Barrieu, encomendado pelo jornal\u00a0<em>Valor Econ\u00f4mico<\/em>\u00a0e publicado neste m\u00eas, apontou que os crit\u00e9rios legais t\u00eam sido sistematicamente desatendidos, especialmente no \u00e2mbito estadual, em que apenas 6,9% das estatais t\u00eam seguido os novos requisitos de nomea\u00e7\u00e3o<a title=\"\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jul-01\/opiniao-novos-criterios-nomeacao-dirigentes-estatais#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>. Faltando menos de um m\u00eas para o t\u00e9rmino do per\u00edodo de adapta\u00e7\u00e3o previsto no artigo\u00a091 da Lei das Estatais, as margens para a adequa\u00e7\u00e3o dessas condutas s\u00e3o cada vez mais t\u00eanues.<\/p>\n<p>O novo par\u00e2metro de escolha de diretores de estatais impacta diretamente nos resultados da empresa e da economia de todo o pa\u00eds. Diante da delicada rela\u00e7\u00e3o entre companhia e administradores, \u00e9 a incontest\u00e1vel experi\u00eancia t\u00e9cnica destes que permite aos acionistas, investidores e\u00a0<em>stakeholders<\/em>avaliarem se os gestores est\u00e3o alinhados com os interesses de longo prazo da companhia, informa\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel para o mercado.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><a title=\"\" href=\"\/Users\/andressa.taffarel\/Downloads\/Coluna%20Conjur%20-%20Nomea%C3%A7%C3%A3o%20de%20Diretores%20de%20Estatais.docx#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0WEBER, Max.\u00a0<em>A \u00c9tica Protestante e o \u201cEsp\u00edrito\u201d do Capitalismo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2004.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"\/Users\/andressa.taffarel\/Downloads\/Coluna%20Conjur%20-%20Nomea%C3%A7%C3%A3o%20de%20Diretores%20de%20Estatais.docx#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0FAORO, Raymundo.\u00a0<em>Os donos do poder<\/em>. Forma\u00e7\u00e3o do Patronato Pol\u00edtico Brasileiro. Rio de Janeiro: Globo, 1958.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"\/Users\/andressa.taffarel\/Downloads\/Coluna%20Conjur%20-%20Nomea%C3%A7%C3%A3o%20de%20Diretores%20de%20Estatais.docx#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Luiz Gustavo Gonet. Parecer &#8211; Tribunal de Contas \u2013 Provimento do cargo \u2013 Not\u00f3rio Saber. Revista de Direito Administrativo, vol. 197 (1994), pp. 340-341.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"\/Users\/andressa.taffarel\/Downloads\/Coluna%20Conjur%20-%20Nomea%C3%A7%C3%A3o%20de%20Diretores%20de%20Estatais.docx#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.valor.com.br\/empresas\/5584443\/estados-ignoram-lei-das-estatais\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.valor.com.br\/empresas\/5584443\/estados-ignoram-lei-das-estatais<\/a>&gt;. \u00daltimo acesso em 18 de junho de 2018.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: \u00a0Carolina Louzada* Petrarca\u00a0e\u00a0Gabriela** Rollemberg daRevista\u00a0Consultor Jur\u00eddico &#8211; dispon\u00edvel na internet 02\/07\/2018<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<p class=\"about\"><strong>Carolina Louzada Petrarca*<\/strong>\u00a0\u00e9 advogada, especialista em Processo Civil, diretora da Associa\u00e7\u00e3o Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), professora de Processo Civil e conselheira federal pela OAB-DF (tri\u00eanio 2015-2018).<\/p>\n<p class=\"about\"><strong>Gabriela Rollemberg**<\/strong>\u00a0\u00e9 advogada, especialista em Direito Eleitoral, membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Pol\u00edtico (Abradep) e vice-presidente da Comiss\u00e3o Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (tri\u00eanio 2015-2018).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O soci\u00f3logo alem\u00e3o Max Weber[1]\u00a0definiu patrimonialismo como a gest\u00e3o do Estado incapaz de diferenciar as esferas p\u00fablica e privada. 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