{"id":26303,"date":"2018-07-02T00:08:37","date_gmt":"2018-07-02T03:08:37","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=26303"},"modified":"2018-07-01T19:13:03","modified_gmt":"2018-07-01T22:13:03","slug":"e-possivel-a-averbacao-de-tempo-de-contribuicao-do-regime-geral-referente-ao-periodo-em-que-o-servidor-estava-de-licenca-sem-remuneracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/07\/02\/e-possivel-a-averbacao-de-tempo-de-contribuicao-do-regime-geral-referente-ao-periodo-em-que-o-servidor-estava-de-licenca-sem-remuneracao\/","title":{"rendered":"\u00c9 poss\u00edvel a Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o do Regime Geral referente ao per\u00edodo em que o servidor estava de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<header class=\"header-view\">\n<div class=\"post-font\">\n<h5>Na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica existe a possibilidade de que o servidor p\u00fablico se afaste do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de seu cargo p\u00fablico sem receber remunera\u00e7\u00e3o, o que se d\u00e1 por interm\u00e9dio do instituto jur\u00eddico da licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o ou, como \u00e9 denominada em alguns Entes Federados, licen\u00e7a para tratar de assuntos particulares.<\/h5>\n<\/div>\n<\/header>\n<div class=\"text-article\">\n<p>Nesse interim o que ocorre \u00e9 que o cidad\u00e3o mant\u00e9m sua condi\u00e7\u00e3o de servidor p\u00fablico, \u00e0 medida que seu v\u00ednculo com o Ente Federado encontra-se suspenso, j\u00e1 que a licen\u00e7a n\u00e3o \u00e9 causa de vac\u00e2ncia do cargo p\u00fablico.<\/p>\n<p>E ao mesmo tempo pode atuar na iniciativa privada, hip\u00f3tese em que contribuir\u00e1 para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, restando a controv\u00e9rsia acerca da possibilidade de ser tal lapso contributivo averbado junto ao Regime Pr\u00f3prio, por ocasi\u00e3o do t\u00e9rmino da licen\u00e7a, uma vez que n\u00e3o houve rompimento do v\u00ednculo inicial.<\/p>\n<p><b>1 \u2013 FILIA\u00c7\u00c3O DO EFETIVO AO REGIME GERAL<\/b><\/p>\n<p>O ocupante de cargo de provimento efetivo, quando o Ente Federado institui Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia para seus servidores, deve ser filiado a este, conforme imp\u00f5e o caput do\u00a0artigo 40\u00a0da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, nunca \u00e9 demais lembrar que, salvo exce\u00e7\u00f5es legais, os servidores p\u00fablicos podem perfeitamente atuar na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e ao mesmo tempo exercerem atividades na iniciativa privada.<\/p>\n<p>Nesse ponto faz-se necess\u00e1rio uma observa\u00e7\u00e3o quanto ao fato de que aqui n\u00e3o se adentrar\u00e1 ao m\u00e9rito da possibilidade de os servidores em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva exercerem ou n\u00e3o atividade na iniciativa privada e seus efeitos previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Partindo-se, nesse texto, da premissa de que o servidor que atua na iniciativa privada n\u00e3o possui nenhum impedimento legal para tanto.<\/p>\n<p>Hip\u00f3tese em que ter\u00e3o dupla filia\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, uma junto ao Regime Pr\u00f3prio e outra no Regime Geral, conclus\u00e3o essa obtida por interm\u00e9dio da an\u00e1lise do teor do \u00a7 5\u00ba do\u00a0artigo 201\u00a0da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0cujo teor \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p>\u00c9 vedada a filia\u00e7\u00e3o ao regime geral de previd\u00eancia social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia.<\/p>\n<p>Ou seja, \u00e9 proibida a filia\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de segurado facultativo que, no Regime Geral, \u00e9 aquele que n\u00e3o se enquadrando em nenhuma das esp\u00e9cies de segurado obrigat\u00f3rio, tenha mais de 16 (dezesseis) anos e opte por contribuir para o INSS.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, quando o servidor exercer atividade na iniciativa privada que o enquadre como segurado obrigat\u00f3rio dever\u00e1 ser compulsoriamente filiado ao Regime Geral.<\/p>\n<p>Segurados obrigat\u00f3rios s\u00e3o aqueles vinculados obrigatoriamente ao sistema previdenci\u00e1rio, sem a possibilidade de exclus\u00e3o volunt\u00e1ria. S\u00e3o explicitados no\u00a0art. 12\u00a0da\u00a0Lei n.\u00ba 8.212\/91\u00a0e no\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/planos-de-beneficios-da-previdencia-social--lei-n--8-213-1991-11\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 11<\/a>\u00a0da\u00a0Lei n.\u00ba 8.213\/91. O RPS tamb\u00e9m trata do tema no art. 9\u00ba. A lei divide-os em cinco esp\u00e9cies: empregado, empregado dom\u00e9stico, avulso, contribuinte individual e segurado especial. Para estes segurados, a filia\u00e7\u00e3o \u00e9 imediata, com o in\u00edcio do exerc\u00edcio da atividade remunerada, sendo a inscri\u00e7\u00e3o, em regra, realizada a posteriori.[1]<\/p>\n<p>Entendimento consolidado pela\u00a0Lei n.\u00ba 8.213\/91\u00a0ao estabelecer que:<\/p>\n<p>Art. 12\u00a0&#8230;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social, tornar-se-\u00e3o segurados obrigat\u00f3rios em rela\u00e7\u00e3o a essas atividades.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se discutir o fato de que, uma vez exercendo atividades junto a iniciativa privada, o servidor dever\u00e1 ser obrigatoriamente filiado ao Regime Geral e, consequentemente, recolher contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias para o INSS.<\/p>\n<p>Exerc\u00edcio esse que pode se dar de forma concomitante ao exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou durante o per\u00edodo de licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>2 \u2013 A LICEN\u00c7A SEM REMUNERA\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 dito, os Estatutos de Servidores trazem em seus textos a possibilidade de que os ocupantes de cargos de provimento efetivo usufruam de licen\u00e7as sem o recebimento da respectiva retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em alguns Entes Federados essa \u00e9 denominada licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, contudo de forma mais usual as leis a tratam como licen\u00e7a para tratar de interesses particulares, conforme consta na\u00a0Lei n.\u00ba 8.112\/90, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><i>Art. 91.\u00a0 A crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que n\u00e3o esteja em est\u00e1gio probat\u00f3rio, licen\u00e7as para o trato de assuntos particulares pelo prazo de at\u00e9 tr\u00eas anos consecutivos, sem remunera\u00e7\u00e3o.<\/i><\/p>\n<p><i>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A licen\u00e7a poder\u00e1 ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do servi\u00e7o.\u00a0 \u00a0<\/i><\/p>\n<p>Sendo necess\u00e1rio destacar que o dispositivo em quest\u00e3o \u00e9 aqui utilizado apenas a t\u00edtulo de exemplo, como o ser\u00e1 com os demais dispositivos da referida Lei a serem mencionados adiante, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o local \u00e9 que deve dar os contornos exatos do instituto.<\/p>\n<p>Entretanto, como se tratam de normas que, em regra, possuem o mesmo escopo e a mesma inten\u00e7\u00e3o, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel servir-se do teor do Estatuto dos Servidores Federais como forma de explicitar o instituto.<\/p>\n<p>E, nesse aspecto, \u00e9 preciso deixar claro que a\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/servidores-publicos-autarquia---regime-juridico-1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n.\u00ba 8.112\/90<\/a>, ao elencar no\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/servidores-publicos-autarquia---regime-juridico-33\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">artigo 33<\/a>, as hip\u00f3teses que ensejam a vac\u00e2ncia do cargo p\u00fablico n\u00e3o enumerou a dita licen\u00e7a como uma delas, permitindo-se, assim, concluir que o servidor em gozo da mesma n\u00e3o deixa as fileiras da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica durante esse lapso temporal.<\/p>\n<p>Da\u00ed afirmar-se que licen\u00e7a \u00e9 a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do servidor p\u00fablico estatut\u00e1rio, em situa\u00e7\u00f5es de interesse alheio \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mas tutelado pelo direito.[2]<\/p>\n<p>De outra monta, a mesma norma, em seu artigo 102, n\u00e3o enumera o per\u00edodo de licen\u00e7a para tratamento de assuntos particulares como tempo de efetivo exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Tanto que n\u00e3o ser\u00e3o contadas, contudo, para qualquer fim, as licen\u00e7as previstas nos arts. 83, 84, 86, caput, e 91, quais sejam: (i) licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade da pessoa da fam\u00edlia sem remunera\u00e7\u00e3o; (ii) licen\u00e7a por motivo de afastamento do c\u00f4njuge ou companheiro; (iii) licen\u00e7a n\u00e3o remunerada para atividade pol\u00edtica (compreendida entre a escolha do servidor em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria e a v\u00e9spera do registro de sua candidatura); e (iv) licen\u00e7a para tratar de interesses particulares, todas j\u00e1 tratadas em t\u00f3pico anterior.[3]<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 de se concluir que o servidor no gozo dessa licen\u00e7a n\u00e3o foi retirado das fileiras da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, contudo n\u00e3o se encontra no servi\u00e7o ativo, ou seja, n\u00e3o est\u00e1 efetivamente exercendo as atribui\u00e7\u00f5es de seu cargo.<\/p>\n<p>Entendimento j\u00e1 manifestado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO DISTRITAL. NEGATIVA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA COMPULS\u00d3RIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DISTRITAL. ILEGALIDADE. INOCORR\u00caNCIA. AFASTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO MANTIDO POR MAIS DE DUAS D\u00c9CADAS E MEIA. SITUA\u00c7\u00c3O DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS PRINC\u00cdPIOS DA MORALIDADE, DA EFICI\u00caNCIA E DO SUPRAPRINC\u00cdPIO DO INTERESSE P\u00daBLICO. AUS\u00caNCIA DE BOA-F\u00c9. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/p>\n<p>1. A quest\u00e3o jur\u00eddica submetida a esta Corte Superior consiste em saber se existe direito \u00e0 aposentadoria compuls\u00f3ria ap\u00f3s extenso per\u00edodo de afastamento da atividade p\u00fablica, mais de 26 anos, inaugurado na \u00e9gide de v\u00ednculo celetista, antes da &#8220;Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3&#8221;, e mantido durante todo o per\u00edodo posterior.<\/p>\n<p>2. O afastamento por tempo indeterminado n\u00e3o encontra justificativa no regime jur\u00eddico previsto na Lei n\u00ba 8.112\/90, o qual era aplicado aos servidores do Distrito Federal, por for\u00e7a da Lei Distrital n\u00ba 119\/90.<\/p>\n<p>3. A licen\u00e7a para tratar de interesses particulares tem por objeto o afastamento do servidor pelo prazo de at\u00e9 tr\u00eas anos, que pode deixar de comparecer ao trabalho, sem a perda do seu cargo efetivo, sem a quebra do v\u00ednculo funcional. \u00c9 faculdade conferida \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que pode, a qualquer tempo, indeferir o pedido de licen\u00e7a, determinando o retomo do servidor \u00e0 ativa (cf. MS 6.808\/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 19\/06\/2000, p. 107). A norma possui cunho social, pois n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que se mantenha nos quadros de servidores p\u00fablicos ativos aqueles que necessitam de uma pausa no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica para intensificar determinado projeto de ordem particular (cf. Mattos, Mauro Roberto Gomes de. Lei n\u00ba 8.112\/90 interpretada e comentada. Niter\u00f3i: \u00cdmpetus, 2010, p. 471).<\/p>\n<p>4. Arrastada ao longo dos tempos, a situa\u00e7\u00e3o irregular do impetrante implicou o bloqueio da vaga de um cargo de Professor, fazendo com que o Distrito Federal deixasse de contar com um servidor que deveria estar empenhado na relevante miss\u00e3o de formar os cidad\u00e3os, em escolas que, sabidamente, sofrem com aus\u00eancias cr\u00f4nicas de professores, em clara afronta aos princ\u00edpios da moralidade, da efici\u00eancia e do supraprinc\u00edpio do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>5. No campo \u00e9tico, a concess\u00e3o do pleito importa grave viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9, e ao subprinc\u00edpio do venire contra factum proprium, o qual veda o comportamento sinuoso, contradit\u00f3rio, inclusive nas rela\u00e7\u00f5es entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o particular.<\/p>\n<p>6. Na esp\u00e9cie, foi constatado que, durante o afastamento, o impetrante laborou em dois outros cargos p\u00fablicos na esfera federal (Procurador do Ibama em conjunto com um Posto Militar), da qual se infere convic\u00e7\u00e3o de que o autor nunca pretendeu a reassun\u00e7\u00e3o do cargo de Professor na extinta Funda\u00e7\u00e3o Educacional do Distrito Federal.<\/p>\n<p>7. Recurso ordin\u00e1rio n\u00e3o provido.[4]<\/p>\n<p><b>3 \u2013 TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>At\u00e9 o advento da Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/98, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal exigia para a aposentadoria do servidor que fosse cumprido determinado tempo de servi\u00e7o, permitindo-se, inclusive que lapsos temporais em que n\u00e3o houve o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo, como por exemplo, a contagem em dobro dos per\u00edodos de f\u00e9rias e licen\u00e7as-pr\u00eamio n\u00e3o gozadas fossem considerados como tempo de efetivo exerc\u00edcio do servi\u00e7o p\u00fablico para efeitos de inativa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a mencionada reforma, passou-se a exigir tempo de contribui\u00e7\u00e3o para a inativa\u00e7\u00e3o do servidor, vedando-se textualmente a possibilidade de contagem de tempo ficto para efeitos de aposentadoria.<\/p>\n<p>A partir de ent\u00e3o, o benef\u00edcio passou a exigir, para sua concess\u00e3o, que sejam vertidas contribui\u00e7\u00f5es para o Regime Pr\u00f3prio, as quais incidem sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, levando, inicialmente \u00e0 conclus\u00e3o de que o tempo de contribui\u00e7\u00e3o corresponde ao per\u00edodo de labor.<\/p>\n<p>Tanto que, em sede de Regime Geral, o Decreto n.\u00ba 3.048\/99 estabelece que:<\/p>\n<p>Art. 59. Considera-se tempo de contribui\u00e7\u00e3o o tempo, contado de data a data, desde o in\u00edcio at\u00e9 a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previd\u00eancia social, descontados os per\u00edodos legalmente estabelecidos como de suspens\u00e3o de contrato de trabalho, de interrup\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio e de desligamento da atividade.<\/p>\n<p>Entretanto, esse conceito n\u00e3o pode ser aplicado diretamente em sede de Regime Pr\u00f3prio, uma vez que existem licen\u00e7as onde, mesmo n\u00e3o havendo desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do cargo, poder\u00e1 haver contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, desde que haja previs\u00e3o legal do respectivo Regime Pr\u00f3prio nesse sentido.<\/p>\n<p>Como \u00e9 o caso das licen\u00e7as para tratar de assuntos de interesse particular, onde, v\u00e1rios Entes Federados editaram normas locais permitindo que o servidor, mesmo afastado sem o recebimento de remunera\u00e7\u00e3o pode optar por manter suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao Regime Pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Por isso \u00e9 que se afirma que a Lei do RPPS dever\u00e1 prever se o servidor afastado ou licenciado temporariamente do exerc\u00edcio do cargo efetivo sem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 contribuir para o RPPS, podendo ser computado o tempo de afastamento ou licen\u00e7a para fins de aposentadoria, mas n\u00e3o podendo ser computado para fins de tempo na carreira, de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e tempo no cargo efetivo.[5]<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia, por interm\u00e9dio da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 002\/09, estabeleceu que:<\/p>\n<p>Art. 76&#8230;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se considera fict\u00edcio o tempo definido em lei como tempo de contribui\u00e7\u00e3o para fins de concess\u00e3o de aposentadoria quando tenha havido, por parte do servidor, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou a correspondente contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sendo assim, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, para efeitos de previd\u00eancia do servidor, considera-se como tempo de contribui\u00e7\u00e3o o per\u00edodo em que o servidor contribuiu para o Regime Previdenci\u00e1rio no qual est\u00e1 ou esteve filiado em raz\u00e3o do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de seu cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego, por per\u00edodos considerados por Lei como de efetivo exerc\u00edcio, bem como aqueles interst\u00edcios cujo pagamento da contribui\u00e7\u00e3o decorre de autoriza\u00e7\u00e3o ou imposi\u00e7\u00e3o legal expressa mesmo que corresponda a per\u00edodo onde n\u00e3o houve presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou que n\u00e3o seja considerado como tal.[6]<\/p>\n<p><b>4 \u2013 REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NO REGIME PR\u00d3PRIO<\/b><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, em sede de Regime Pr\u00f3prio, a aposentadoria volunt\u00e1ria, pressup\u00f5e, para sua concess\u00e3o, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: idade (nas aposentadorias por idade e por tempo de contribui\u00e7\u00e3o), tempo de contribui\u00e7\u00e3o (na aposentadoria de mesmo nome), tempo de servi\u00e7o p\u00fablico, tempo de efetivo exerc\u00edcio no cargo efetivo e, em algumas regras de transi\u00e7\u00e3o, tempo na carreira.<\/p>\n<p>Institutos jur\u00eddicos com conceitos jur\u00eddicos totalmente diversos, conforme se depreende do teor da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 002\/09, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8230;<\/p>\n<p>VI &#8211; cargo efetivo: o conjunto de atribui\u00e7\u00f5es, deveres e responsabilidades espec\u00edficas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos;<\/p>\n<p>VII &#8211; carreira: a sucess\u00e3o de cargos efetivos, estruturados em n\u00edveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;<\/p>\n<p>VIII &#8211; tempo de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico: o tempo de exerc\u00edcio de cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego p\u00fablico, ainda que descont\u00ednuo, na Administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, aut\u00e1rquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos;<\/p>\n<p>Ao se analisar os conceitos em quest\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que se distanciam da exig\u00eancia de tempo de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 medida que a pr\u00f3pria\u00a0<a href=\"https:\/\/juridmais.com.br\/constituicao-federal-1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Carta Maior<\/a>\u00a0fala em efetivo exerc\u00edcio no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria, ou seja, faz-se necess\u00e1rio que tenha ocorrido o desempenho das atribui\u00e7\u00f5es ou ao menos que a Lei considere esse lapso como tal.<\/p>\n<p>No que tange a carreira, h\u00e1 de se ressaltar que seu conceito compreende o de cargo efetivo, ent\u00e3o n\u00e3o se pode admitir que seja considerado como tempo de carreira per\u00edodo que n\u00e3o foi considerado como de exerc\u00edcio do cargo efetivo.<\/p>\n<p>Por fim, cumpre salientar que, com rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o p\u00fablico, a exig\u00eancia \u00e9 a mesma, qual seja efetivo exerc\u00edcio, raz\u00e3o pela qual se faz necess\u00e1rio que tenha ocorrido atua\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou ao menos que a lei considere o per\u00edodo de afastamento como de efetivo exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o ao se analisar o conceito de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, adotado para o Regime Pr\u00f3prio, onde se imp\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, independentemente do exerc\u00edcio de atividade junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, juntamente com as defini\u00e7\u00f5es adotadas pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social para os demais requisitos impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal para a concess\u00e3o de aposentadorias volunt\u00e1rias, \u00e9 poss\u00edvel concluir que se trata de situa\u00e7\u00f5es distintas e que podem ocorrer de forma independente.<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o se vinculam e n\u00e3o se constituem em pressupostos umas das outras, ressalvada a quest\u00e3o que envolve o conceito de carreira que n\u00e3o pode ser dissociado do de cargo efetivo.<\/p>\n<p><b>5 \u2013 TEMPO CONCOMITANTE<\/b><\/p>\n<p>Some-se a isso o fato de que para a ocorr\u00eancia do chamado tempo concomitante \u00e9 preciso que tenha de fato ocorrido contribui\u00e7\u00e3o em filia\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias diversas no mesmo per\u00edodo ou que, no m\u00ednimo, o per\u00edodo sem contribui\u00e7\u00e3o seja considerado pela Lei como tal.<\/p>\n<p>Isso porque, entende-se que a atividade privada sujeita \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social, quando exercida por servidor p\u00fablico em pleno cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e1 ensejar a contagem de tempo de servi\u00e7o em dobro no servi\u00e7o p\u00fablico. Todavia, nos casos em que o servidor encontrar-se em afastamento que obste a contagem de seu tempo de contribui\u00e7\u00e3o no regime p\u00fablico, a averba\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico, do tempo de contribui\u00e7\u00e3o junto ao RGPS, n\u00e3o ensejar\u00e1 duplicidade e, desta feita, n\u00e3o ser\u00e1 vedada.[7]<\/p>\n<p>Posicionamento tamb\u00e9m adotado pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. SEGURADO J\u00c1 APOSENTADO NO RGPS. REQUERIMENTO DE EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O DO TEMPO DE SERVI\u00c7O N\u00c3O UTILIZADO PELO INSS NA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO PARA FINS DE CONTAGEM REC\u00cdPROCA CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA JUNTO AO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. POSSIBILIDADE. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA.<\/p>\n<p>1 &#8211; O autor trabalhou no per\u00edodo noturno, de 01\/03\/1969 a 30\/04\/1992, como professor da rede p\u00fablica de ensino, sob regime celetista e, no per\u00edodo diurno como banc\u00e1rio, tamb\u00e9m pelo regime da CLT, de 01\/06\/1962 a 16\/12\/1969, e de 22\/12\/1969 a 31\/12\/1994.<\/p>\n<p>2 &#8211; Requereu aposentadoria no RGPS, em 18\/11\/1994, tendo sido computado somente o tempo e as contribui\u00e7\u00f5es do per\u00edodo<\/p>\n<p>como banc\u00e1rio, de 01\/06\/1962 a 16\/12\/1969, e de 22\/12\/1969 a 31\/12\/1994.<\/p>\n<p>3 &#8211; O exerc\u00edcio de atividades concomitantes pelo segurado n\u00e3o \u00e9 proibido por lei, sendo que a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria autoriza a cumula\u00e7\u00e3o de uma aposentadoria pelo regime estatut\u00e1rio e outra pelo regime geral, desde que n\u00e3o seja computado o mesmo tempo de servi\u00e7o ou de contribui\u00e7\u00e3o em mais de um regime.<\/p>\n<p>4 &#8211; No caso analisado, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ind\u00edcio de que houvesse incompatibilidade de hor\u00e1rios entre as duas atividades exercidas pelo requerente (professor e banc\u00e1rio), tampouco a de que pretenda o uso no regime pr\u00f3prio de tempo computado quando aposentou pelo regime privado.<\/p>\n<p>5 &#8211; Possibilidade do INSS emitir certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, para que o segurado da Previd\u00eancia Social possa levar para o regime de previd\u00eancia pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos o per\u00edodo de tempo e de contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o utilizado s para aposentadoria no regime privado.<\/p>\n<p>6 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o provida. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, D\u00c9CIMA TURMA, AC 0000004-91.2005.4.03.6127, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, julgado em 10\/04\/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18\/04\/2012).<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, para que se caracterize a concomit\u00e2ncia de tempo, nos casos de contribui\u00e7\u00e3o para o INSS durante o per\u00edodo em que o servidor estiver de licen\u00e7a para tratar de assuntos particulares, \u00e9 preciso que tenha sido mantida a contribui\u00e7\u00e3o junto ao Regime Pr\u00f3prio ou que o per\u00edodo de licen\u00e7a seja considerado como tempo de contribui\u00e7\u00e3o ou, ainda, em sendo anterior a Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/98 que seja considerado pela Lei do Ente Federado como tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Hip\u00f3tese em que ser\u00e1 considerado como tempo de contribui\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do artigo 4\u00ba da mencionada Emenda.<\/p>\n<p><b>6 \u2013 AVERBA\u00c7\u00c3O DO TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O JUNTO AO REGIME GERAL<\/b><\/p>\n<p>A averba\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato de registrar ou anotar junto ao hist\u00f3rico do servidor o tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o decorrente de v\u00ednculo laboral junto a entidades p\u00fablicas ou da iniciativa privada, desde que ele n\u00e3o seja concomitante a per\u00edodo que ser\u00e1 utilizado na inativa\u00e7\u00e3o futura ou que n\u00e3o tenha sido utilizado para a concess\u00e3o de outro benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.[8]<\/p>\n<p>Por isso que \u00e9 importante definir a natureza jur\u00eddica da licen\u00e7a para tratar de interesses particulares. O STF e o STJ consideram que a referida licen\u00e7a n\u00e3o interrompe o v\u00ednculo entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o Servidor. Por isso, pode-se inferir que se trata de suspens\u00e3o do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es do servidor p\u00fablico, mas n\u00e3o extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, tanto que se o servidor j\u00e1 tiver tempo necess\u00e1rio para se aposentar poder\u00e1 requerer esse direito. No entanto, a citada suspens\u00e3o n\u00e3o implica em suspens\u00e3o dos direitos previdenci\u00e1rios do servidor.[9]<\/p>\n<p>E nessa condi\u00e7\u00e3o, ao se reconhecer que a licen\u00e7a apesar de n\u00e3o se caracterizar como causa extintiva de v\u00ednculo junto ao Regime Pr\u00f3prio, n\u00e3o se constitui em tempo de contribui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de n\u00e3o ser considerada como tempo de servi\u00e7o o que afasta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do mencionado artigo 4\u00ba.<\/p>\n<p>Somado ao fato de n\u00e3o se admitir desde 1.998 a contagem ficta de tempo, ou seja, que o referido lapso temporal seja tido como tempo de contribui\u00e7\u00e3o sem que haja o respectivo recolhimento.<\/p>\n<p>H\u00e1 de se concluir que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em concomit\u00e2ncia de tempo, o que permite a averba\u00e7\u00e3o da CTC do INSS relativa ao per\u00edodo contributivo junto ao referido Instituto quando o servidor se encontrava em licen\u00e7a para tratar de assuntos particulares, sempre que o servidor n\u00e3o mantiver o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es junto ao Regime Pr\u00f3prio em que \u00e9 filiado.<\/p>\n<p><b>Notas<\/b><\/p>\n<p><b>[1]<\/b>\u00a0IBRAHIM, F\u00e1bio Zambitte. CURSO DE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. 20\u00aa edi\u00e7\u00e3o, editora Impetus, p\u00e1gina 179.<\/p>\n<p><b>[2]\u00a0<\/b>FILHO, Mar\u00e7al Justen. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 12\u00aa edi\u00e7\u00e3o, editora Revista dos Tribunais, p\u00e1gina 1.225.<\/p>\n<p><b>[3]\u00a0<\/b>MARCONDES, Pedro Carlos Bitencourt. SERVIDOR P\u00daBLICO \u2013 TEORIA E PR\u00c1TICA. Editora F\u00f3rum, p\u00e1gina 222.<\/p>\n<p><b>[4]<\/b>\u00a0STJ. RMS 43.683\/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28\/04\/2015, DJe 07\/05\/2015<\/p>\n<p><b>[5]\u00a0<\/b>CAMPOS. Marcelo Barroso Lima Brito de. REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS. Editora Juru\u00e1, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 210.<\/p>\n<p><b>[6]<\/b>\u00a0MARITNS, Bruno S\u00e1 Freire e AGOSTINHO, Thedoro Vicente. MANUAL PR\u00c1TICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR P\u00daBLICO. Editora LTr, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 101.<\/p>\n<p><b>[7]\u00a0<\/b>Nota T\u00e9cnica n.\u00ba 211\/2011\/CGNOR\/DENOP\/SRH\/MP datada em 05 de maio de 2011.<\/p>\n<p><b>[8]<\/b>\u00a0MARITNS, Bruno S\u00e1 Freire e AGOSTINHO, Thedoro Vicente. MANUAL PR\u00c1TICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR P\u00daBLICO. Editora LTr, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 108.<\/p>\n<p><b>[9]<\/b>\u00a0CAMPOS. Marcelo Barroso Lima Brito de. REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS. Editora Juru\u00e1, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 139.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito:\u00a0Bruno S\u00e1 Freire Martins\/Jornal Juirid &#8211; dispon\u00edvel na internet 02\/07\/2018<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica existe a possibilidade de que o servidor p\u00fablico se afaste do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de seu cargo p\u00fablico sem receber remunera\u00e7\u00e3o, o que se d\u00e1 por interm\u00e9dio do instituto jur\u00eddico da licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o ou, como \u00e9 denominada em alguns Entes Federados, licen\u00e7a para tratar de assuntos particulares. 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