{"id":26322,"date":"2018-07-02T00:26:22","date_gmt":"2018-07-02T03:26:22","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=26322"},"modified":"2018-07-01T20:18:41","modified_gmt":"2018-07-01T23:18:41","slug":"ipem-rj-reprova-produtos-com-tamanho-ou-quantidade-abaixo-do-declarado-dos-itens-fiscalizados-117-nao-passaram-na-verificacao-do-instituto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/07\/02\/ipem-rj-reprova-produtos-com-tamanho-ou-quantidade-abaixo-do-declarado-dos-itens-fiscalizados-117-nao-passaram-na-verificacao-do-instituto\/","title":{"rendered":"Ipem-RJ reprova produtos com tamanho ou quantidade abaixo do declarado.\u00a0Dos itens fiscalizados, 11,7% n\u00e3o passaram na verifica\u00e7\u00e3o do Instituto"},"content":{"rendered":"<div class=\"large-16\">\n<div class=\"head-materia\">\n<h5>O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) reprovou 11,7% dos produtos fiscalizados no Rio, este ano, por diferen\u00e7a na quantidade, no peso, no volume ou no tamanho informado na embalagem. At\u00e9 a primeira semana de junho, o Ipem-RJ examinou 1.402 produtos e emitiu 164 autos de infra\u00e7\u00e3o contra as empresas. O GLOBO teve acesso \u00e0 rela\u00e7\u00e3o com mais de 80 itens embalados reprovados no primeiro trimestre, a partir de um pedido feito com base na Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"row\">\n<div class=\"large-16 columns\">\n<div class=\"corpo novo large-16 columns paywalled-content\">\n<p>Entre eles h\u00e1 leite em p\u00f3, chocolate, postas de bacalhau, sardinha, material escolar e utilidades para o lar. H\u00e1 mercadorias que apresentam 20% menos do que o peso declarado na embalagem. Segundo o Ipem-RJ, h\u00e1 uma margem de redu\u00e7\u00e3o de tamanho, peso e volume admitida pelas autoridades brasileiras. Por isso, o exame \u00e9 feito em um n\u00famero m\u00ednimo de unidades para evitar a puni\u00e7\u00e3o por irregularidade por erro em um \u00fanico item. O tamanho da amostra varia de acordo com o lote e pode considerar de cinco a 80 produtos.<\/p>\n<p>\u2014 Se encontrarmos apenas uma unidade com peso abaixo do limite m\u00ednimo, n\u00e3o podemos condenar o lote completo. Pode ter vazado parte do produto ou havido varia\u00e7\u00e3o de temperatura, por exemplo. S\u00e3o muitos os fatores que podem impactar de formas diferentes as mercadorias. Por isso, h\u00e1 uma margem de toler\u00e2ncia, e submetemos os produtos recolhidos \u00e0 contraprova em um laborat\u00f3rio com resultados indicados por um sistema informatizado \u2014 explica Hugo da Costa Lima, diretor t\u00e9cnico do Ipem-RJ.<\/p>\n<p><strong>FALTA DE INFORMA\u00c7\u00c3O TAMB\u00c9M REPROVA<\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 casos, no entanto, de produtos reprovados apesar de apresentarem, na m\u00e9dia, percentuais dentro do toler\u00e1vel. Um exemplo citado por Lima \u00e9 o pacote de 800g de bacalhau da marca Riberalves. Embora a m\u00e9dia de varia\u00e7\u00e3o seja de apenas 1%, houve reprova\u00e7\u00e3o por terem sido encontradas em algumas amostras diferen\u00e7as de at\u00e9 28g, o que, compara, equivaleria a um bolinho de bacalhau.<\/p>\n<p>Nas sardinhas da marca Gomes da Costa apesar de a m\u00e9dia de erro, de 0,5%, ser inferior a de outros produtos aferidos pelo instituto, houve reprova\u00e7\u00e3o pelo fato de mais de a metade dos produtos analisados apresentarem erro (sete de 13 amostras). Com o peso declarado de 84g, foram encontradas latas com at\u00e9 24 gramas a menos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) condenou a GDC Alimentos, dona da marca Gomes da Costa, por vender o pescado em quantidade menor do que a anunciada nas embalagens. A empresa ter\u00e1 de pagar R$ 100 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos.<\/p>\n<p>J\u00e1 as latas de 400 gramas do leite em p\u00f3 Ninho, da Nestl\u00e9, foram reprovadas, em parte, pela falta de clareza da informa\u00e7\u00e3o sobre uma promo\u00e7\u00e3o. O r\u00f3tulo dizia que 10% do produto era gr\u00e1tis, mas n\u00e3o esclarecia se o consumidor estava recebendo um desconto no pre\u00e7o ou mais gramas na lata. Diante da imprecis\u00e3o, o Ipem considerou que o peso total deveria ser de 440g, obedecendo a portaria n\u00famero 180 do Inmetro. Entre os casos com o menor volume, o Ipem flagrou latas com 415g.<\/p>\n<p>Segundo os crit\u00e9rios do Ipem, em um saco de um quilo de arroz ou feij\u00e3o, por exemplo, o limite de toler\u00e2ncia de erro \u00e9 de 15 gramas a menos. Se mais de 30% das amostras apresentarem peso abaixo do limite de toler\u00e2ncia, podem-se interditar os produtos. Os estabelecimentos recebem um termo de coleta de unidades para que possam pedir reposi\u00e7\u00e3o ao fabricante.<\/p>\n<p>Depois de um exame pr\u00e9vio, no ponto de venda, os itens s\u00e3o encaminhados para contraprova em um laborat\u00f3rio do Ipem. O fabricante \u00e9 notificado para acompanhar os testes. Se o erro no peso ou na quantidade de produto se confirmar, a empresa \u00e9 notificada e tem dez dias para apresentar a defesa. Caso o argumento n\u00e3o seja considerado v\u00e1lido, a multa pode variar de R$ 100 a R$ 1,5 milh\u00e3o. O valor depende de crit\u00e9rios agravantes como reincid\u00eancia, abrang\u00eancia de venda do produto, tamanho da empresa, entre outros.<\/p>\n<p>O operador de m\u00e1quina Marcone Luiz da Silva, de 76 anos, se queixa de que, n\u00e3o raro, as empresas n\u00e3o entregam o que prometem:<\/p>\n<p>\u2014 De pouquinho em pouquinho, as empresas v\u00e3o lucrando, e n\u00f3s ficamos no preju\u00edzo. J\u00e1 comprei saco de feij\u00e3o que veio com gr\u00e3os de milho misturados.<\/p>\n<p>Para n\u00e3o ser enganada, a aposentada Penha Monteiro passou a adotar uma estrat\u00e9gia:<\/p>\n<p>\u2014 Percebi que, \u00e0s vezes, comprava um produto de limpeza e a embalagem n\u00e3o vinha cheia. Por isso, opto por embalagens transparentes.<\/p>\n<p>Segundo o Procon-RJ, o consumidor que tiver d\u00favidas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quantidade do produto deve utilizar as balan\u00e7as do supermercado para confer\u00eancia de peso. Se constatar uma diferen\u00e7a acentuada entre o que \u00e9 declarado na embalagem e o que \u00e9 registrado na balan\u00e7a, deve informar ao Ipem e denunciar a \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor.<\/p>\n<p><strong>O QUE DIZEM AS EMPRESAS<\/strong><\/p>\n<p>A Maripel, fabricante da cola com brilho, que teve varia\u00e7\u00e3o m\u00e9dia de 20,2%, afirma ter tomado provid\u00eancias para que a diverg\u00eancia n\u00e3o se repita.<\/p>\n<p>A Limppano diz ter apresentado defesa ao Ipem, que aponta 13% de diferen\u00e7a no tamanho do Pano Esponja. A empresa esclarece h\u00e1, na embalagem, informa\u00e7\u00e3o sobre a elasticidade do tecido, que tende a sofrer altera\u00e7\u00f5es quando seco, voltando \u00e0 forma original ao ser umedecido. E adianta que alterar\u00e1 as medidas descritas nas embalagens, contemplando o menor tamanho.<\/p>\n<p>A Beir\u00e3o da Serra, respons\u00e1vel pelo Cogumelo drenado, que registrou diferen\u00e7a de 10,6%, diz ter sido acionada pelo Ipem somente ap\u00f3s a inspe\u00e7\u00e3o. A marca garantiu, no entanto, que apresentar\u00e1 justificativa e pagar\u00e1 a multa. A empresa destaca que o cogumelo tem caracter\u00edsticas especiais, semelhante a uma esponja, e admite que, ao ser drenado, pode perder peso em excesso.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Nestl\u00e9 afirma manter um severo controle de qualidade dos produtos e informa que apresentar\u00e1 as defesas administrativas cab\u00edveis.<\/p>\n<p>A Hershey\u2019s explica que o Hershey\u2019s Kisses (chocolate ao leite com Ovomaltine) foi reprovado por equ\u00edvoco do Ipem, que inverteu valores referentes \u00e0 gramatura entre dois dos tr\u00eas produtos fiscalizados. A empresa diz ter apresentado defesa e aguardar a corre\u00e7\u00e3o. O Ipem, no entanto, nega que haja erro.<\/p>\n<p>A VMP, da cartolina colorida com diferen\u00e7a de 4,5% na largura, informa que seu fornecedor adotou medidas corretivas na m\u00e1quina de corte. A IRIS, fabricante da cola branca, disse n\u00e3o ter sido informada sobre a reprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A GDC Alimentos, detentora da marca Gomes da Costa, alega n\u00e3o ter sido notificada e afirma manter um r\u00edgido controle de qualidade.<\/p>\n<p>Procuradas, a Acrilex (que responde pela marca Kit, que apresentou diferen\u00e7a de 8% nas embalagens de guache), a Riberalves (da embalagem de bacalhau) n\u00e3o responderam. N\u00e3o foi localizado representante da Superalho, que apresentou 7,9% a menos do peso declarado de 500g.<\/p>\n<p>O Ipem acrescenta que publica todas as notifica\u00e7\u00f5es no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Rio.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Pllyana Br\u00eatas, Marcela Sorosini e Ana Carolina Santos\/Defesa do Consumidor de O Globo &#8211; dispon\u00edvel na internet 02\/07\/2018<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) reprovou 11,7% dos produtos fiscalizados no Rio, este ano, por diferen\u00e7a na quantidade, no peso, no volume ou no tamanho informado na embalagem. At\u00e9 a primeira semana de junho, o Ipem-RJ examinou 1.402 produtos e emitiu 164 autos de infra\u00e7\u00e3o contra as empresas. 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