{"id":27757,"date":"2018-08-09T00:15:42","date_gmt":"2018-08-09T03:15:42","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=27757"},"modified":"2018-08-08T20:45:20","modified_gmt":"2018-08-08T23:45:20","slug":"stf-reconhece-imprescritibilidade-de-acao-de-ressarcimento-decorrente-de-ato-doloso-de-improbidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/08\/09\/stf-reconhece-imprescritibilidade-de-acao-de-ressarcimento-decorrente-de-ato-doloso-de-improbidade\/","title":{"rendered":"STF reconhece imprescritibilidade de a\u00e7\u00e3o de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade"},"content":{"rendered":"<div id=\"barraTitulo\">\n<p>Por maioria de votos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de a\u00e7\u00f5es de ressarcimento de danos ao er\u00e1rio decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decis\u00e3o foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 852475, com repercuss\u00e3o geral reconhecida. Com o julgamento, a decis\u00e3o dever\u00e1 ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em inst\u00e2ncias inferiores.<\/p>\n<p>No caso concreto se questionou ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJ-SP) que declarou a prescri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida contra funcion\u00e1rios da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licita\u00e7\u00e3o considerado irregular, e extinguiu a a\u00e7\u00e3o. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescri\u00e7\u00e3o, examine o pedido de ressarcimento do er\u00e1rio com base nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><a href=\"https:\/\/i0.wp.com\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/bancoImagemSco\/bancoImagemSco_AP_386189.jpg\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/bancoImagemSco\/bancoImagemSco_AP_386189.jpg?resize=330%2C190\" alt=\"\" width=\"330\" height=\"190\" \/><\/a><\/p>\n<p><b>Julgamento<\/b><\/p>\n<p>O julgamento teve in\u00edcio na \u00faltima quinta-feira (2), quando cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido do desprovimento do recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, entendendo aplicar-se ao caso o prazo de prescri\u00e7\u00e3o previsto na legisla\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa (Lei 8.429\/1992), de cinco anos. O ministro Edson Fachin, acompanhado da ministra Rosa Weber, divergiu do relator por entender que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa \u00e9 imprescrit\u00edvel, em decorr\u00eancia da ressalva estabelecida no par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e da necessidade de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o desta quarta-feira (8), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Marco Aur\u00e9lio, que acompanhou o relator. Para o ministro, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o contempla a imprescritibilidade de pretens\u00f5es de cunho patrimonial. \u201cNos casos em que o Constituinte visou prever a imprescritibilidade, ele o fez. N\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete excluir do campo da aplica\u00e7\u00e3o da norma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contemplada, como n\u00e3o cabe tamb\u00e9m incluir situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista\u201d, disse.<\/p>\n<p>J\u00e1 para o ministro Celso de Mello, que votou em seguida, houve, por escolha do poder constituinte origin\u00e1rio, a compreens\u00e3o da coisa p\u00fablica como um compromisso fundamental a ser protegido por todos. \u201cO comando estabelece, como um verdadeiro ideal republicano, que a ningu\u00e9m, ainda que pelo longo transcurso de lapso temporal, \u00e9 autorizado ilicitamente causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio, locupletando-se da coisa p\u00fablica ao se eximir do dever de ressarci-lo\u201d, ressaltou, ao acompanhar a diverg\u00eancia. A presidente do STF, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, votou no mesmo sentido.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o de hoje, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que j\u00e1 havia acompanhado o relator na semana passada, reajustou seu voto e se manifestou pelo provimento parcial do recurso, restringindo no entanto a imprescritibilidade \u00e0s hip\u00f3teses de improbidade dolosa, ou seja, quando o ato de improbidade decorrer em enriquecimento il\u00edcito, favorecimento il\u00edcito de terceiros ou causar dano intencional \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. O ministro Luiz Fux, que tamb\u00e9m j\u00e1 havia seguido o relator, reajustou seu voto nesse sentido. Todos os ministros que seguiram a diverg\u00eancia (aberta pelo ministro Edson Fachin) alinharam seus votos a essa proposta, formando assim a corrente vencedora.<\/p>\n<p>Integraram a corrente vencida os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que mantiveram os votos j\u00e1 proferidos na semana passada, e o ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p><b>Tese<\/b><\/p>\n<p>Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercuss\u00e3o geral: \u201cS\u00e3o imprescrit\u00edveis as a\u00e7\u00f5es de ressarcimento ao er\u00e1rio fundadas na pr\u00e1tica de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa\u201d.<\/p>\n<p><strong>STF 09\/08\/2018<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de a\u00e7\u00f5es de ressarcimento de danos ao er\u00e1rio decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. 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