{"id":28080,"date":"2018-08-18T00:28:39","date_gmt":"2018-08-18T03:28:39","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=28080"},"modified":"2018-08-17T20:43:36","modified_gmt":"2018-08-17T23:43:36","slug":"o-reajuste-dos-ministros-do-stf-e-o-dos-servidores-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/08\/18\/o-reajuste-dos-ministros-do-stf-e-o-dos-servidores-publicos\/","title":{"rendered":"O reajuste dos ministros do STF e o dos servidores p\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<div class=\"cmp_buttons_container\">\n<div class=\"cmp_share_container\">Se aprovado pelo Senado o projeto de lei que reajusta os subs\u00eddios dos ministros do STF ainda em 2018, estar\u00e1 submetido n\u00e3o \u00e0 LDO para 2019, mas \u00e0 LDO 2018, e isso, salvo melhor ju\u00edzo, afastaria qualquer \u00f3bice de inconstitucionalidade, n\u00e3o fosse o fato de que se trata de reajuste a ser concedido a t\u00edtulo de \u201crevis\u00e3o geral\u201d (devendo, evidentemente, ser considerado o efeito que essa revis\u00e3o deve ter para o conjunto dos servidores, \u00e0 luz do art. 37, X).\u00a0O reajuste dos ministros do STF e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.diap.org.br\/images\/stories\/anexos.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">breve hist\u00f3rico da LDO ap\u00f3s a EC 19\/98<\/a>: a disciplina or\u00e7ament\u00e1ria dos reajustes dos servidores p\u00fablicos<strong><em>**<\/em><\/strong><\/div>\n<div><\/div>\n<\/div>\n<p>A eventual aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de reajuste do subs\u00eddio dos ministros do STF ora sob aprecia\u00e7\u00e3o pelo Senado e que cujos efeitos alcan\u00e7am n\u00e3o s\u00f3 a magistratura nacional como tamb\u00e9m os servidores afetados pelo atual teto remunerat\u00f3rio no servi\u00e7o p\u00fablico, nos 3 n\u00edveis de governo (em especial na esfera federal), suscita um debate oportuno e necess\u00e1rio sobre a extens\u00e3o dos limites e autoriza\u00e7\u00f5es contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para fins de inclus\u00e3o de despesas com pessoal na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma vez que o tema \u00e9 abordado sob a perspectiva fiscalista, considerando a crise fiscal que determina um forte ajuste nas contas p\u00fablicas e os mais de 13 milh\u00f5es de desempregados no Pa\u00eds, n\u00e3o \u00e9 surpresa que os meios de comunica\u00e7\u00e3o, os diversos setores da opini\u00e3o p\u00fablica e at\u00e9 mesmo parcela dos membros do Congresso Nacional examinem o tema como mais uma manifesta\u00e7\u00e3o de \u201cirresponsabilidade fiscal\u201d, \u201cimoralidade\u201d ou \u201cprivil\u00e9gio\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, trata-se de um direito que, assim como para todos os servidores p\u00fablicos, a Constitui\u00e7\u00e3o assegura tamb\u00e9m aos magistrados, cuja remunera\u00e7\u00e3o, por ser paga pelo Tesouro, n\u00e3o pode ser vista como algo insuport\u00e1vel pela sociedade, ou in\u00edquo, apenas por se tratar (no caso do STF) do valor que \u00e9 o \u201cteto\u201d de remunera\u00e7\u00e3o para os servidores, ou porque haja efeitos \u201cdomin\u00f3\u201d em toda a magistratura nacional e no Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. \u00c9 certo que tais vincula\u00e7\u00f5es, amparadas pela Constitui\u00e7\u00e3o, poderiam ser revistas, ou mesmo eliminadas, mas esse \u00e9 um ju\u00edzo que cabe ao Congresso, o qual, inclusive, j\u00e1 examina proposi\u00e7\u00f5es nessa dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma vez aprovado, o montante da despesa decorrente do reajuste de 16,38% sobre o atual valor de R$ 33.763, que vigora desde janeiro de 2015, dever\u00e1 ser incorporado \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual, seja a de 2018, seja a de 2019. N\u00e3o se aplicam, ao projeto de lei em quest\u00e3o, as limita\u00e7\u00f5es da Lei Eleitoral, vez que encaminhado ao Congresso ainda em 2015, e cuja san\u00e7\u00e3o, se aprovado, decorrer\u00e1 da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se concretizando ato discricion\u00e1rio do Chefe do Poder Executivo ou do Presidente do Congresso Nacional que possa ser impedido por lei.<\/p>\n<p>Na verdade, o projeto de lei prev\u00ea vig\u00eancia imediata do valor fixado e, at\u00e9 mesmo, retroativa, posto que remete a sua aplica\u00e7\u00e3o a 1\u00ba de junho de 2016 e a 1\u00ba de junho de 2017, quando entrariam em vigor os valores nele estabelecidos. O texto aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados e sob exame do Senado, por\u00e9m, estipula que a sua implementa\u00e7\u00e3o observe o art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A Carta Magna prev\u00ea, expressamente, no seu art. 37, X, a revis\u00e3o geral anual, e como tal comando \u00e9 impositivo quanto \u00e0 temporalidade e significado (reposi\u00e7\u00e3o de perdas inflacion\u00e1rias, como expresso pelo STF na ADI por Omiss\u00e3o 2.061) ele n\u00e3o comporta limites formais estabelecidos por lei. E, ademais, esse comando deve ser interpretado em conjunto com o art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao encaminhar ao Congresso o Projeto de Lei 2.646, em 2015, o Supremo Tribunal Federal assim justificou a medida:<\/p>\n<p><em>&#8220;O Projeto de Lei ora submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das Casas do Congresso Nacional tem o objetivo de recompor os valores dos subs\u00eddios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com respaldo no inciso X, do artigo 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que exige lei espec\u00edfica para tratar da mat\u00e9ria em comento:<\/em><\/p>\n<p><em>\u2018Art. 37 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. .<\/em><\/p>\n<p><em>X &#8211; a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices.\u2019<\/em><\/p>\n<p><em>Esse Projeto de Lei fixa o subs\u00eddio de Ministro do Supremo Tribunal Federal em R$ 39.293.38 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e tr\u00eas reais e trinta e oito centavos), a partir de 1 \u00ba de janeiro de 2016, com base no inciso XV do art. 48 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n<p><em>O valor de R$ 39.293.38 \u00e9 resultante da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 16,38% sobre R$ 33.763 &#8211; valor do subs\u00eddio atual previsto no art. 1\u00b0 da Lei n\u00ba 13.091, de 12 de janeiro de 2015.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Assim, por se tratar de reajuste destinado a efetivar mera reposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria, o art. 37, X prevalece sobre o art. 169, \u00a7 1\u00ba, II, que diz:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas: (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico, pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes; (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista. (Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\u201d<\/em><\/p>\n<p>A LDO para 2019, contudo, n\u00e3o contempla qualquer esp\u00e9cie de autoriza\u00e7\u00e3o para reajustes no seu art. 101, diferindo drasticamente do que previam as LDO editadas entre 2000 e 2017 (ap\u00f3s a vig\u00eancia da EC 19\/98). At\u00e9 ent\u00e3o, havia uma preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em ajustar a LDO ao teor da Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelecer amarra\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es para dificultar ou mesmo impedir a concess\u00e3o de reajustes, mas em momento algum deixou de ser autorizada expressamente a inclus\u00e3o da despesa decorrente da revis\u00e3o geral, ou de leis em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso, ou por ele aprovadas. Desde 2000, por outro lado, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias vem sendo ampliada no que se refere \u00e0s regras sobre reajustes, ora fixando limites que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o prev\u00ea, para impedir a tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es legislativas ou a inclus\u00e3o de seus efeitos na LOA, ora para tornar mais dificultosa a sua aprecia\u00e7\u00e3o, e, at\u00e9 mesmo, para limitar os seus efeitos financeiros e sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>Quanto a esses aspectos, evidencia-se a tend\u00eancia a que a LDO acabe por se tornar uma \u201cLei de Diretrizes para a Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria\u201d, interferindo na pr\u00f3pria governan\u00e7a e gest\u00e3o p\u00fablicas, e n\u00e3o para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a fixa\u00e7\u00e3o de metas e prioridades, como prev\u00ea o art. 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0<strong>[1]<\/strong>, ou de metas de resultado fiscal (art. 166, \u00a7 17), de limites de gastos para Poderes e \u00f3rg\u00e3os (e.g. art. 99, \u00a7 5\u00ba, 127, \u00a7 5\u00ba, 134, \u00a7 2\u00ba), ou de autoriza\u00e7\u00f5es para determinadas despesas, (art. 169, \u00a7 1\u00ba, II) e, assim, extrapolando o sentido que a Carta Magna deu a essa importante pe\u00e7a legislativa.<\/p>\n<p>Note-se que at\u00e9 mesmo a LRF, em seu art. 22, I, assegura a excepcionaliza\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o geral anual das medidas a serem adotadas para cumprimento do limite de despesa com pessoal estabelecido nos seus art. 19 e 20. Mesmo a EC 95\/2016, que institui o novo regime fiscal, inseriu no art. 109, \u00a7 3\u00ba, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3ria &#8211; ADCT a previs\u00e3o de que apenas no caso de descumprimento de qualquer dos limites individualizados de que trata o\u00a0<strong>caput<\/strong>\u00a0do art. 107 fica vedada a concess\u00e3o da revis\u00e3o geral prevista no inciso X do\u00a0<strong>caput<\/strong>\u00a0do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ou seja, n\u00e3o havendo tal descumprimento, fica assegurada a revis\u00e3o geral.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que, numa situa\u00e7\u00e3o dessa natureza, a mera omiss\u00e3o n\u00e3o pode prejudicar a Constitui\u00e7\u00e3o, sendo nitidamente o caso de\u00a0<strong>lei inconstitucional por omiss\u00e3o<\/strong>. O fato de, em in\u00fameros momentos desde 1998, o art. 37, X ter sido descumprido (e, em alguns casos, com o aval leniente do pr\u00f3prio STF, ao desconsiderar que a Lei 10.331, de 2001, n\u00e3o \u00e9 autoaplic\u00e1vel, embora discipline a revis\u00e3o geral anual) n\u00e3o pode servir de pretexto a essa continuada e grave omiss\u00e3o, que submete os subs\u00eddios dos membros do STF a uma defasagem de, no m\u00ednimo, 34,23%.<\/p>\n<p>Se tomarmos como base para a recomposi\u00e7\u00e3o o valor do subs\u00eddio fixado em 2005, quando foi executado o teto com base no subs\u00eddio dos ministros do STF (R$ 21.500), o seu valor atualizado pelo IPCA seria, em julho de 2018, de R$ 45.360 e n\u00e3o os atuais R$ 33.763. Se tomarmos como base o valor fixado em janeiro de 2006, o reajuste da infla\u00e7\u00e3o elevaria esse valor para R$ 48.906. H\u00e1 muitas formas de efetuar esse c\u00e1lculo, mas os n\u00fameros demonstram que os atuais valores est\u00e3o defasados em face da necessidade de preserva\u00e7\u00e3o do valor real do subs\u00eddio, e o uso de artif\u00edcios como o aux\u00edlio-moradia (que n\u00e3o \u00e9 pago aos ministros do STF) demonstra que n\u00e3o se deve brincar com assuntos dessa ordem.<\/p>\n<p>Contudo, a LDO para 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018) \u00e9 omissa, no seu art. 101, o qual apenas prev\u00ea regras para disciplinar o aumento de despesa decorrente de situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas como de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, tais como a cria\u00e7\u00e3o e provimento de cargos, contrata\u00e7\u00e3o de tempor\u00e1rios e outras equivalentes. Vale lembrar que, na tramita\u00e7\u00e3o do PLDO 2019, houve altera\u00e7\u00f5es profundas promovidas pelo Relator, que suprimiu todos os dispositivos constantes da proposta original, que permitiam, como em anos anteriores, a inclus\u00e3o da despesa com reajuste e mesmo da revis\u00e3o geral, na LOA 2019, e incluiu, ainda, um novo artigo para vedar expressamente todo e qualquer reajuste em 2019.<\/p>\n<p>Essa segunda regra foi rejeitada pelo Congresso, mas n\u00e3o foram restabelecidos os dispositivos que autorizavam expressamente a inclus\u00e3o na LOA 2019 de despesas com reajustes, como necess\u00e1rio para espancar d\u00favidas. Sequer a regra que asseguraria os efeitos da revis\u00e3o geral anual prevista na Constitui\u00e7\u00e3o foi restabelecida.<\/p>\n<p>Ao colocar o \u201cbode na sala\u201d, o relator, de forma que pode ser classificada como \u201cesperteza\u201d legislativa, gerou um contrassenso, pois torna obrigat\u00f3ria ou a revis\u00e3o da LDO (o que depende de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo) ou a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal, que, assim, poderia suprir a lacuna determinando, at\u00e9 que o Executivo submeta novo projeto ao Congresso, a aplica\u00e7\u00e3o da regra da LDO 2018, a qual, por\u00e9m, expressamente veda a aplica\u00e7\u00e3o de reajustes com efeitos retroativos, ou seja, os efeitos financeiros dar-se-iam apenas a partir da data da vig\u00eancia da Lei e da exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente.<\/p>\n<p>Ademais, se aprovado pelo Senado o projeto de lei que reajusta os subs\u00eddios dos ministros do STF ainda em 2018, estar\u00e1 submetido n\u00e3o \u00e0 LDO para 2019, mas \u00e0 LDO 2018, e isso, salvo melhor ju\u00edzo, afastaria qualquer \u00f3bice de inconstitucionalidade, n\u00e3o fosse o fato de que se trata de reajuste a ser concedido a t\u00edtulo de \u201crevis\u00e3o geral\u201d (devendo, evidentemente, ser considerado o efeito que essa revis\u00e3o deve ter para o conjunto dos servidores, \u00e0 luz do art. 37, X).<\/p>\n<p>Assim, est\u00e1 na hora de o STF cumprir o seu papel constitucional e, caso provocado por autores legitimados, \u201cbotar o guizo no pesco\u00e7o do gato\u201d e fazer valer a Carta Magna. Caso contr\u00e1rio, dever\u00e1 resignar-se a um congelamento dos subs\u00eddios de seus membros, cujas consequ\u00eancias est\u00e3o longe de serem ben\u00e9ficas ao conjunto da sociedade brasileira e \u00e0 magistratura nacional.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito:\u00a0<em>Luiz Alberto dos Santos (*) &#8211; Ag\u00eancia Diap 18\/08\/2018<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>(*) Advogado, mestre em Administra\u00e7\u00e3o e doutor em Ci\u00eancias Sociais. \u00c9 consultor legislativo do Senado Federal e professor colaborador da Ebape\/FGV e Enap. Ex-subchefe de An\u00e1lise e Acompanhamento de Pol\u00edticas Governamentais da Casa Civil (2003-2014).<\/em><\/p>\n<p><em>(**) T\u00edtulo original<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Se aprovado pelo Senado o projeto de lei que reajusta os subs\u00eddios dos ministros do STF ainda em 2018, estar\u00e1 submetido n\u00e3o \u00e0 LDO para 2019, mas \u00e0 LDO 2018, e isso, salvo melhor ju\u00edzo, afastaria qualquer \u00f3bice de inconstitucionalidade, n\u00e3o fosse o fato de que se trata de reajuste a ser concedido a t\u00edtulo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":28081,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[133],"tags":[],"class_list":{"0":"post-28080","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-destaques"},"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2018\/08\/STF-aprova-reajuste-de-sal%C3%A1rio-de-ministros-para-2019.jpg?fit=700%2C531&ssl=1","jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28080","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=28080"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28080\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/media\/28081"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=28080"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=28080"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=28080"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}