{"id":28589,"date":"2018-08-17T07:31:39","date_gmt":"2018-08-17T10:31:39","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=28589"},"modified":"2018-09-14T09:08:08","modified_gmt":"2018-09-14T12:08:08","slug":"o-desmanche-da-lei-trabalhista-e-a-terceirizacao-da-atividade-fim","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/08\/17\/o-desmanche-da-lei-trabalhista-e-a-terceirizacao-da-atividade-fim\/","title":{"rendered":"O desmanche da lei trabalhista e a terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade-fim."},"content":{"rendered":"<div class=\"cmp_buttons_container\"><\/div>\n<p>N\u00e3o satisfeitos com o desmanche da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista provocada pela Lei 13.467\/2017, a nossa Suprema Corte aprofunda a precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho colocando toda a sociedade a servi\u00e7o do lucro f\u00e1cil com a autoriza\u00e7\u00e3o da terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade final do empregador.<\/p>\n<p>Os votos at\u00e9 ent\u00e3o proferidos no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ao considerar constitucional a contrata\u00e7\u00e3o de terceirizados para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em atividade-fim empresarial, s\u00e3o o retrato da fragmenta\u00e7\u00e3o dos direitos sociais, amplia a precariza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho e aprofunda a cis\u00e3o da classe trabalhadora em total viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es apresentadas nos 4 votos proferidos da mais alta corte, subjuga princ\u00edpios e direitos fundamentais constitucionais para prevalecer um compromisso com a livre iniciativa e a n\u00e3o interfer\u00eancia no \u201cmodelo organizacional de uma empresa\u201d, ampliando uma forma perversa de contrata\u00e7\u00e3o que aniquila a igualdade de direitos e deveres entre empregados e terceirizados e a representa\u00e7\u00e3o sindical direta.<\/p>\n<p>Esses fundamentos contradizem o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da empresa consagrado em nossa Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Invertendo a l\u00f3gica e colocando o trabalhador a servi\u00e7o do capital e n\u00e3o o capital a servi\u00e7o da sociedade.<\/p>\n<p>A terceiriza\u00e7\u00e3o na atividade-meio da empresa j\u00e1 evidenciava profundas marcas de desigualdade dentro do pr\u00f3prio desequil\u00edbrio do sistema, onde alguns estudos mostram trabalhadores que exercendo id\u00eanticas atividades no mesmo ambiente chegam a ter diferen\u00e7as salariais com varia\u00e7\u00f5es de 20% a 25%, onde de cada dez acidentes de trabalho oito s\u00e3o de terceirizados, e a cada 5 mortes relacionadas ao exerc\u00edcio profissional, quatro s\u00e3o de terceirizados.<\/p>\n<p>A terceiriza\u00e7\u00e3o irrestrita chancela aprova\u00e7\u00f5es de medidas que desrespeitam e discriminam direitos conquistados, permitem contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores com jornadas mais extensas e expostos a riscos em ambientes de trabalho com maior incid\u00eancia em acidentes fatais; aprofundam desigualdades atrav\u00e9s de sal\u00e1rios menores para exercerem as mesmas fun\u00e7\u00f5es; favorecem a chamada \u201cpejotiza\u00e7\u00e3o\u201d assim conhecida como a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores como pessoas jur\u00eddicas com reflexos negativos na previd\u00eancia social e outros fundos p\u00fablicos dentre tantas outras quest\u00f5es que refletem diretamente na sociedade brasileira.<\/p>\n<p>O julgamento que prosseguir\u00e1 no pr\u00f3ximo dia 29 de agosto ter\u00e1 relev\u00e2ncia hist\u00f3rica nacional j\u00e1 que a intermedia\u00e7\u00e3o de for\u00e7a de trabalho em qualquer tipo de atividade, se autorizada pela decis\u00e3o do STF potencializar\u00e1 os males.<\/p>\n<p>A intermedia\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da terceiriza\u00e7\u00e3o conduzir\u00e1 a impactos al\u00e9m do ordenamento jur\u00eddico, inclusive com novas figuras de dif\u00edcil tratamento legal como a empresa sem empregados, est\u00edmulo \u00e0 quarteiriza\u00e7\u00e3o e quinteriza\u00e7\u00e3o, onde a sombra dos atravessadores de m\u00e3o-de-obra significar\u00e1 redu\u00e7\u00e3o salarial do terceirizado, nos contratos com dura\u00e7\u00e3o menor pela rotatividade das empresas de contratadas, dist\u00e2ncia entre o empregado e real tomador de servi\u00e7os, rescis\u00f5es contratuais em per\u00edodos pequenos causando maiores per\u00edodos sem gozo de f\u00e9rias etc.<\/p>\n<p>\u00c9 importante marcar no caminho das decis\u00f5es judiciais e da hist\u00f3ria nacional que a corte maior brasileira, em seu \u00faltimo julgamento sobre mat\u00e9ria relacionado \u00e0 Lei 13.467\/2017 julgou constitucional o artigo que desobriga a contribui\u00e7\u00e3o sindical e pauta, essa semana, a terceiriza\u00e7\u00e3o irrestrita, onde uma das consequ\u00eancias mais nefastas \u00e9 justamente a fragmenta\u00e7\u00e3o da classe trabalhadora em preju\u00edzo direto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p>Pesquisas demonstram com clareza absoluta que contrata\u00e7\u00e3o por empresa interposta n\u00e3o amplia a competitividade e tampouco aumenta a oferta de empregos, ocorrendo a substitui\u00e7\u00e3o de trabalho direto para empregos indiretos, desviando-se o prisma do crescimento econ\u00f4mico que \u00e9 o real respons\u00e1vel pela gera\u00e7\u00e3o de empregos.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal, guardi\u00e3o maior da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, atrav\u00e9s de seus ministros, na quarta-feira quando a sess\u00e3o for transmitida pela Tv Justi\u00e7a e os trabalhadores, advogados, sindicatos e demais entidades estiverem assistindo e antecipando um empate seguido de um voto a favor da terceiriza\u00e7\u00e3o irrestrita, certamente trar\u00e1 \u00e0 reflex\u00e3o os impactos jur\u00eddicos e de v\u00e1rias ordens que envolvem as repercuss\u00f5es da terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por empresa terceirizada rompe totalmente a no\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de trabalho encontrada na Constitui\u00e7\u00e3o e na CLT e que conceitualmente representa a rela\u00e7\u00e3o entre dois sujeitos &#8211; empregado e empregador.<\/p>\n<p>Em tempos de debates sobre reforma da previd\u00eancia, nota-se um profundo sil\u00eancio no embate da terceiriza\u00e7\u00e3o irrestrita no \u00e2mbito da seguridade social, j\u00e1 que o consentimento para terceirizar implica na redu\u00e7\u00e3o real do sal\u00e1rio de milh\u00f5es de brasileiros e a precariedade nos v\u00ednculos com contratos mais curtos. Aumenta a rotatividade e diminui a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, aumentando o uso dos benef\u00edcios sociais como o seguro desemprego, sem falar no aumento do n\u00famero de acidentes e doen\u00e7as profissionais e a sua consequente procura por benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o de que a terceiriza\u00e7\u00e3o gerar\u00e1 novos postos de trabalho etc. Ao mesmo tempo em que se decide a ADPF 324 uma grande empresa a\u00e9rea comunica a demiss\u00e3o de 1300 de seus empregados que ser\u00e3o substitu\u00eddos por trabalhadores terceirizados.<\/p>\n<p>Os contextos multifacet\u00e1rios que envolvem a tem\u00e1tica necessitam de estudo aprofundado, n\u00e3o se limita ao olhar jur\u00eddico ou pol\u00edtico. Esta quest\u00e3o alcan\u00e7a os Direitos Humanos e, como n\u00e3o poderia deixar de ser, os reflexos da ado\u00e7\u00e3o de retrocessos maiores suportam transforma\u00e7\u00f5es que devem ser de conhecimento de toda sociedade brasileira.<\/p>\n<p>Sob an\u00e1lise jur\u00eddica, indefens\u00e1vel a terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade fim e, sob o argumento da livre iniciativa e desenvolvimento econ\u00f4mico, outra conclus\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 de que a redu\u00e7\u00e3o salarial traz efeitos diretos sobre o mercado de trabalho, j\u00e1 que para a riqueza circular \u00e9 necess\u00e1rio sujeito capaz de consumir, logo, bem remunerado.<\/p>\n<p>A terceiriza\u00e7\u00e3o enra\u00edza o mal maior entre a classe trabalhadora que \u00e9 a desuni\u00e3o, a desconstru\u00e7\u00e3o, promove a divis\u00e3o dos trabalhadores em contratados diretamente e terceirizados, retirando-lhes a condi\u00e7\u00e3o de reconhecimento como classe.<\/p>\n<p>O terceirizado \u00e9 um estigmatizado, come\u00e7a e termina em si mesmo, conhecido como uma coisa e n\u00e3o por sua qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, \u00e9 apenas e t\u00e3o somente um terceirizado com refeit\u00f3rio, plano de sa\u00fade diferenciados dos empregados da tomadora de servi\u00e7os, afinal, pertencem a outro tipo de trabalhador.<\/p>\n<p>O capital aniquila o principal e, talvez, o \u00fanico elemento que o trabalhador possui para fazer frente \u00e0 for\u00e7a do capital que \u00e9 a uni\u00e3o. E cria-se uma disputa interna, uma concorr\u00eancia entre o trabalhador diretamente contratado e aquele terceirizado, que almeja fazer parte dos quadros da empresa. As diversas quest\u00f5es como as disparidades salariais, condi\u00e7\u00f5es do ambiente de trabalho, ass\u00e9dio moral coletivo, deixam de ser identificadas como quest\u00f5es comuns (como j\u00e1 ocorre em ambientes invadidos pela terceiriza\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>A Carta Magna de 1988, insere os direitos trabalhistas no cap\u00edtulo dos direitos e garantias fundamentais, fixando par\u00e2metros m\u00ednimos que, como o pr\u00f3prio caput do art. 7\u00ba refere textualmente, n\u00e3o exclui outros que promovam a melhoria da condi\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Em leitura hermen\u00eautica, \u00e9 evidente a evolu\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o do Direito, com a cria\u00e7\u00e3o de normas tipicamente trabalhistas onde figura como sujeito de direitos, consumidor e constituinte de uma sociedade que se pretende vi\u00e1vel.<\/p>\n<p>Nessa medida, declarar a constitucionalidade de terceirizar atividade fim precarizando as rela\u00e7\u00f5es de trabalho, seja no \u00e2mbito p\u00fablico ou privado, caracteriza ofensa literal ao projeto de sociedade insculpido na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Artigo publicado originalmente na revista Consultor Jur\u00eddico e na p\u00e1gina da Ag\u00eancia DIAP\u00a0\u00a0<\/strong><strong>\u00a0\u2013 dispon\u00edvel na internet 01\/09\/2018<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000080\"><strong>Nota: O presente artigo n\u00e3o traduz a opini\u00e3o do ASMETRO-SN. Sua publica\u00e7\u00e3o tem o prop\u00f3sito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tend\u00eancias do pensamento contempor\u00e2neo.<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o satisfeitos com o desmanche da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista provocada pela Lei 13.467\/2017, a nossa Suprema Corte aprofunda a precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho colocando toda a sociedade a servi\u00e7o do lucro f\u00e1cil com a autoriza\u00e7\u00e3o da terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade final do empregador. 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