{"id":29473,"date":"2018-09-27T04:35:45","date_gmt":"2018-09-27T07:35:45","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=29473"},"modified":"2018-09-28T07:01:39","modified_gmt":"2018-09-28T10:01:39","slug":"stf-mantem-normas-que-preveem-cancelamento-de-titulo-eleitoral-por-falta-de-biometria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/09\/27\/stf-mantem-normas-que-preveem-cancelamento-de-titulo-eleitoral-por-falta-de-biometria\/","title":{"rendered":"STF mant\u00e9m normas que preveem cancelamento de t\u00edtulo eleitoral por falta de biometria"},"content":{"rendered":"<div>\n<p>Em sess\u00e3o plen\u00e1ria realizada na tarde desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou v\u00e1lidas as normas que autorizam o cancelamento do t\u00edtulo do eleitor que n\u00e3o atendeu ao chamado para cadastramento biom\u00e9trico obrigat\u00f3rio. A decis\u00e3o foi tomada no julgamento da Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o eleitor que teve t\u00edtulo cancelado por faltar ao cadastramento biom\u00e9trico fosse autorizado a votar.<\/p>\n<p>O partido solicitou que o Supremo declarasse n\u00e3o recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 o disposto no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei 7.444\/1985 e, por arrastamento, os dispositivos das sucessivas resolu\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam a mat\u00e9ria. A maioria acompanhou o voto do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, relator da a\u00e7\u00e3o, no sentido de indeferir o pedido da legenda. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/i0.wp.com\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/bancoImagemSco\/bancoImagemSco_AP_390840.jpg\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/bancoImagemSco\/bancoImagemSco_AP_390840.jpg?resize=330%2C190\" alt=\"\" width=\"330\" height=\"190\" \/><\/a><\/p>\n<p><b>Constitucionalidade do cancelamento<\/b><\/p>\n<p>O ministro Roberto Barroso, em seu voto pela improced\u00eancia da ADPF, rebateu os argumentos jur\u00eddicos apresentados pelo partido. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alegada viola\u00e7\u00e3o \u00e0 democracia, \u00e0 cidadania, \u00e0 soberania popular e ao direito de voto, o ministro entendeu que todos esses direitos s\u00e3o assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal para serem exercidos na forma que o pr\u00f3prio texto constitucional estabelece. E, para o exerc\u00edcio leg\u00edtimo do direito do voto, a Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 14, caput e par\u00e1grafo 1\u00ba) exige o pr\u00e9vio alistamento eleitoral, para que o eleitor possa ser identificado e para que se verifique se ele preenche alguns requisitos como, por exemplo, a idade.<\/p>\n<p>O relator lembrou que o alistamento \u00e9 feito uma \u00fanica vez ao longo da vida, por\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio que haja revis\u00f5es peri\u00f3dicas, tendo em vista que v\u00e1rias altera\u00e7\u00f5es podem interferir no direito de votar e na regularidade do t\u00edtulo. \u201cAs pessoas mudam de domic\u00edlio, podem ser condenadas criminalmente, podem perder os direitos pol\u00edticos, podem ser v\u00edtimas de fraude, h\u00e1 muitos casos de duplicidade de t\u00edtulos e as pessoas tamb\u00e9m morrem\u201d, ressaltou. Assim, ele considerou que \u00e9 preciso haver um controle cadastral a fim de assegurar a higidez do direito de voto, ao observar que o funcionamento das revis\u00f5es peri\u00f3dicas do eleitorado e a possibilidade do cancelamento de t\u00edtulo est\u00e3o previstos em lei.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 tese de viola\u00e7\u00e3o da igualdade e da proporcionalidade, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso explicou que o recadastramento n\u00e3o afetou desproporcionalmente os mais pobres e que a revis\u00e3o eleitoral \u00e9 precedida de ampla divulga\u00e7\u00e3o e da publica\u00e7\u00e3o de edital para dar ci\u00eancia \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Acrescentou que o procedimento \u00e9 integralmente presidido por juiz eleitoral, fiscalizado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelos partidos pol\u00edticos e deve ser homologado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). \u201cEventuais cancelamentos de t\u00edtulos s\u00e3o objeto de senten\u00e7a eleitoral, comportam recurso e permitem a regulariza\u00e7\u00e3o do eleitor a tempo de participar do pleito\u201d, informou o ministro, ressaltando que os cancelamentos ocorrem at\u00e9 mar\u00e7o do ano eleitoral, sendo poss\u00edvel regularizar os t\u00edtulos at\u00e9 maio do mesmo ano.<\/p>\n<p>Para o ministro, n\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade no modo como a legisla\u00e7\u00e3o e a normatiza\u00e7\u00e3o do TSE disciplinam a revis\u00e3o eleitoral e o cancelamento do t\u00edtulo em caso de n\u00e3o comparecimento para a sua renova\u00e7\u00e3o. Segundo ele, o TSE demonstrou \u201cde uma maneira insuper\u00e1vel as dificuldades e impossibilidades t\u00e9cnicas, bem como o risco para as elei\u00e7\u00f5es de se proceder \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o de mais de 3 milh\u00f5es de pessoas\u201d.<\/p>\n<p><b>N\u00fameros<\/b><\/p>\n<p>Em seu voto, o relator apresentou alguns dados sobre o tema. Segundo ele, entre 2012 e 2014, foram cancelados 2 milh\u00f5es 290 mil e 248 t\u00edtulos em 463 munic\u00edpios. Depois de cancelados, foram reativados 1 milh\u00e3o e 100 mil t\u00edtulos, restando 1 milh\u00e3o e 190 mil cancelados. No per\u00edodo de 2014 a 2016, foram cancelados 3 milh\u00f5es e 15 mil t\u00edtulos em 780 munic\u00edpios e, posteriormente, foram regularizados 1 milh\u00e3o e 396 t\u00edtulos.<\/p>\n<p>De 2016 a 2018, foram cancelados 4 milh\u00f5es 690 mil t\u00edtulos em 1248 munic\u00edpios e, em seguida, reabilitados 1 milh\u00e3o 332 mil. Nesse mesmo per\u00edodo (2016 \u2013 2018), 22 estados e 1248 munic\u00edpios foram atingidos por cancelamento de t\u00edtulos.<\/p>\n<p><b>M\u00e9rito<\/b><\/p>\n<p>O julgamento come\u00e7ou com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de liminar, mas o relator prop\u00f4s a convers\u00e3o em julgamento de m\u00e9rito, visando assim \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o definitiva da quest\u00e3o antes das pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es, que ocorrer\u00e3o no dia 7 de outubro. A proposta foi acolhida pelo Plen\u00e1rio, vencido, neste ponto, o ministro Edson Fachin, que votou somente quanto ao pedido cautelar.<\/p>\n<p>Seguiram o voto do ministro Barroso, no sentido de negar o pedido do partido, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, C\u00e1rmen L\u00facia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p>O ministro Ricardo Lewandowski, em seu\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADPF541MCvotoMRL.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">voto<\/a>, abriu a diverg\u00eancia, entendendo que a provid\u00eancia adotada pelo TSE pode restringir \u201cdrasticamente\u201d o princ\u00edpio da soberania popular, previsto no artigo 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Apontou ainda que o n\u00famero de t\u00edtulos cancelados impressiona e que isso pode influir de maneira decisiva nos resultados do pleito.<\/p>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio destacou que a Lei das Elei\u00e7\u00f5es apenas previu a possibilidade de adotar a biometria, sem prever san\u00e7\u00e3o. \u201cVamos colocar na clandestinidade esses eleitores como se n\u00e3o fossem cidad\u00e3os brasileiros? Vamos colocar em primeiro plano as resolu\u00e7\u00f5es do TSE em detrimento da Lei Maior?\u201d, questionou, votando pela proced\u00eancia da ADPF.<\/p>\n<p>Os ministros Celso de Mello e Rosa Weber n\u00e3o participaram do julgamento, pois declararam sua suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Processos relacionados\u00a0<\/strong><a class=\"noticia\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=541&amp;classe=ADPF&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ADPF 541<\/a><\/p>\n<p><strong>STF 27\/09\/2018<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em sess\u00e3o plen\u00e1ria realizada na tarde desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou v\u00e1lidas as normas que autorizam o cancelamento do t\u00edtulo do eleitor que n\u00e3o atendeu ao chamado para cadastramento biom\u00e9trico obrigat\u00f3rio. 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