{"id":30201,"date":"2018-10-23T03:50:57","date_gmt":"2018-10-23T06:50:57","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=30201"},"modified":"2018-10-23T06:04:06","modified_gmt":"2018-10-23T09:04:06","slug":"nenhuma-materia-tem-maior-importancia-do-que-a-protecao-ao-meio-ambiente-diz-presidente-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2018\/10\/23\/nenhuma-materia-tem-maior-importancia-do-que-a-protecao-ao-meio-ambiente-diz-presidente-do-stj\/","title":{"rendered":"&#8220;Nenhuma mat\u00e9ria tem maior import\u00e2ncia do que a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente&#8221;, diz presidente do STJ"},"content":{"rendered":"<h6 class=\"bloco_conteudo_cabecalho\">&#8220;Nenhuma mat\u00e9ria tem maior import\u00e2ncia para o Brasil e para seus ju\u00edzes do que a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente. N\u00e3o podemos deixar que o direito ao meio ambiente seja apenas uma promessa do legislador constituinte, mas devemos trabalhar para que ele seja assegurado para as futuras gera\u00e7\u00f5es&#8221;, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, ao discursar no encerramento do\u00a02\u00b0 Col\u00f3quio de Jurisprud\u00eancia Comparada entre o Superior Tribunal de Justi\u00e7a do Brasil e a Corte de Cassa\u00e7\u00e3o da Fran\u00e7a: Direito Ambiental<span style=\"color: #222222;font-family: Verdana, Geneva, sans-serif;font-size: 15px\">.<\/span><\/h6>\n<div id=\"corpoDaNoticiaBox\" class=\"conteudo_texto\">\nPara o ministro Noronha, o STJ tem o dever de discutir, atuar e agir para assegurar o direito de todos em rela\u00e7\u00e3o ao meio ambiente. \u201cEsse \u00e9 o papel fundamental das decis\u00f5es dos tribunais, sobretudo da jurisprud\u00eancia do STJ, que tra\u00e7a pautas de comportamento para os agentes sociais. Essa pauta de comportamento tem sido cada vez mais elaborada, detalhada, para preservar a maior riqueza do Brasil, que s\u00e3o nossas florestas, nossa \u00e1gua pot\u00e1vel, a flora e a fauna\u201d, afirmou.<\/p>\n<p><strong>Papel das associa\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>Durante a tarde desta segunda-feira (22), as cortes fizeram o interc\u00e2mbio de entendimentos jurisprudenciais e precedentes envolvendo quest\u00f5es ambientais. No painel em que se discutiu o dano ambiental e o papel das associa\u00e7\u00f5es, o ministro Villas B\u00f4as Cueva fez uma an\u00e1lise da quest\u00e3o do nexo de causalidade ambiental e mencionou precedente de relatoria do ministro Herman Benjamin, no qual foi estabelecido que, \u201cpara fins de apura\u00e7\u00e3o de nexo de causalidade no plano ambiental, equiparam-se quem faz, quem n\u00e3o faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem n\u00e3o se importa que fa\u00e7am, quem financia para que fa\u00e7am e quem se beneficia para que outros fa\u00e7am\u201d.<\/p>\n<p>O ministro Christian Pers, da Corte de Cassa\u00e7\u00e3o da Fran\u00e7a, afirmou que as associa\u00e7\u00f5es t\u00eam papel essencial na prote\u00e7\u00e3o ambiental. Pers ressaltou a atua\u00e7\u00e3o das chamadas associa\u00e7\u00f5es acreditadas, as quais podem apresentar den\u00fancias referentes aos danos ambientais. \u201cO papel das associa\u00e7\u00f5es \u00e9 essencial e pode evoluir\u201d, disse.<\/p>\n<p>Para a ministra Assusete Magalh\u00e3es, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e o dos estados t\u00eam papel de destaque na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Ela afirmou que, \u201cembora a atua\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es seja importante para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, no Brasil, infelizmente, as associa\u00e7\u00f5es t\u00eam enfrentado dificuldades de ordem financeira e organizacional para postularem a repara\u00e7\u00e3o de dano ambiental. Na verdade, no Brasil, a institui\u00e7\u00e3o que mais tem demandado a prote\u00e7\u00e3o de direito ambiental \u00e9, sem d\u00favida, o Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p>Durante o debate, a ministra Regina Helena Costa falou sobre \u201cResponsabiliza\u00e7\u00e3o Civil Ambiental e a Teoria do Fato Consumado\u201d. Apresentou precedente pioneiro a respeito do tema, que concluiu inexistir direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. \u201cNo \u00e2mbito do direito ambiental, este tribunal construiu, ao longo dos \u00faltimos anos, uma jurisprud\u00eancia no sentido de recha\u00e7ar a aplica\u00e7\u00e3o dessa teoria\u201d, concluiu Regina Helena Costa.<\/p>\n<p><strong>Terrorismo ecol\u00f3gico<\/strong><\/p>\n<p>O ministro Rogerio Schietti Cruz coordenou o painel \u201cJurisprud\u00eancia Comparada na Voz dos Ministros Julgadores da Corte de Cassa\u00e7\u00e3o da Fran\u00e7a e do STJ: Direito Penal Ambiental\u201d. O ministro Christian Pers destacou que o novo C\u00f3digo Penal franc\u00eas reconhece o crime de terrorismo ecol\u00f3gico \u2013 tudo que causa dano \u00e0 sa\u00fade animal e do homem. Mas, para o magistrado, isso n\u00e3o \u00e9 suficiente quando se trata da quest\u00e3o ambiental. \u201cBuscamos tamb\u00e9m a diretiva de harmonizar a quest\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es com as san\u00e7\u00f5es, para evitar que autores desses delitos n\u00e3o se aproveitem das diverg\u00eancias.\u201d<\/p>\n<p>O ministro Nefi Cordeiro, por sua vez, ressaltou o reconhecimento pelo STJ da possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica em mat\u00e9ria ambiental, embora ainda persista a dificuldade dessa abordagem com rela\u00e7\u00e3o ao processo penal. \u201cVivemos uma situa\u00e7\u00e3o de in\u00fameros danos em uma grande extens\u00e3o territorial, o que dificulta a persecu\u00e7\u00e3o penal, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do ramo do Judici\u00e1rio que julgar\u00e1 cada quest\u00e3o, por exemplo\u201d, salientou.<\/p>\n<p>Presidente da Quinta Turma do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apresentou sua contribui\u00e7\u00e3o ao col\u00f3quio ressaltando que \u201co Brasil est\u00e1 avan\u00e7ando, desde a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, para a garantia dos direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o, com uma jurisprud\u00eancia que efetivamente aplica o direito penal para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente\u201d. Para o ministro, a Lei 9.605\/98 consolidou a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal ambiental n\u00e3o s\u00f3 para pessoa f\u00edsica, mas tamb\u00e9m para pessoa jur\u00eddica\u201d. Ele destacou julgado do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o que reconheceu a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>O ministro Ribeiro Dantas fechou a discuss\u00e3o do painel comparando que a Fran\u00e7a inseriu a quest\u00e3o dos crimes ambientais no C\u00f3digo Penal; o Brasil, por sua vez, optou por definir o tema em uma lei, a 9.605\/98, que criminalizou a pessoa jur\u00eddica em mat\u00e9ria ambiental. O ministro lembrou a grande extens\u00e3o do territ\u00f3rio brasileiro \u2013 \u201c15,4 vezes o tamanho da \u00e1rea da Fran\u00e7a\u201d \u2013 e a dificuldade enfrentada na fiscaliza\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea t\u00e3o vasta. Para ele, deve-se contar cada vez mais com a estrutura do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal nessa fiscaliza\u00e7\u00e3o. O magistrado lembrou o caso de uma empresa do ramo aliment\u00edcio acusada de crime ambiental que tentou trancar uma a\u00e7\u00e3o penal por meio de habeas corpus, o que foi negado pelo STJ, por entender ser invi\u00e1vel, por meio de habeas corpus, o trancamento de a\u00e7\u00e3o penal envolvendo pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ao abrir o painel de conclus\u00f5es do col\u00f3quio, o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o enfatizou a import\u00e2ncia da discuss\u00e3o sobre o direito ambiental e da troca de experi\u00eancias ocorrida durante o evento, o que enriqueceu o debate e demonstrou a evolu\u00e7\u00e3o do tema.<\/p>\n<p><strong>Participantes<\/strong><\/p>\n<p>O encontro aconteceu no STJ e contou com a presen\u00e7a de ju\u00edzes brasileiros e ministros do STJ, al\u00e9m de dois membros da Corte de Cassa\u00e7\u00e3o da Fran\u00e7a, os ministros Denis Jardel e Christian Pers.<\/p>\n<p>Participaram do evento os ministros Maria Thereza de Assis Moura (vice-presidente do STJ), Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salom\u00e3o, Benedito Gon\u00e7alves, Raul Ara\u00fajo, Antonio Carlos Ferreira, Villas B\u00f4as Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalh\u00e3es, S\u00e9rgio Kukina, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.<\/p>\n<p>Estiveram presentes ainda a presidente em exerc\u00edcio da Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros, Renata Videira; o presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Ju\u00edzes Federais do Brasil, Fernando Mendes; o desembargador Eladio Lecey, da Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados (Enfam); a ju\u00edza Patr\u00edcia Leydner e o juiz \u00c1lvaro Valery Mirra.<\/p>\n<p><strong>Livro<\/strong><\/p>\n<p>O ministro Herman Benjamin agradeceu a participa\u00e7\u00e3o dos ministros franceses, dos ministros brasileiros, dos ju\u00edzes e desembargadores, e destacou que mais da metade dos integrantes do STJ estiveram presentes ao evento.<\/p>\n<p>Herman Benjamin destacou que as conclus\u00f5es de todos os participantes do\u00a0<em>2\u00ba Col\u00f3quio de Jurisprud\u00eancia Comparada<\/em>\u00a0a respeito dos aspectos comuns e divergentes da jurisprud\u00eancia das duas cortes sobre direito ambiental ser\u00e3o apresentadas pelos participantes no livro que est\u00e1 sendo preparado sobre o encontro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>STJ 23\/10\/2018<\/strong><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;Nenhuma mat\u00e9ria tem maior import\u00e2ncia para o Brasil e para seus ju\u00edzes do que a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente. 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