{"id":33785,"date":"2019-02-19T00:21:51","date_gmt":"2019-02-19T03:21:51","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=33785"},"modified":"2019-02-18T21:26:24","modified_gmt":"2019-02-19T00:26:24","slug":"tst-rejeita-mandado-de-seguranca-contra-penhora-milionaria-no-serpro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2019\/02\/19\/tst-rejeita-mandado-de-seguranca-contra-penhora-milionaria-no-serpro\/","title":{"rendered":"TST rejeita mandado de seguran\u00e7a contra penhora milion\u00e1ria no Serpro"},"content":{"rendered":"<header class=\"entry-header\">\n<div class=\"meta-post\"><em>Ainda cabem outros recursos para impugnar a penhora. A Justi\u00e7a do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferen\u00e7as salariais a 565 empregados. O valor da condena\u00e7\u00e3o, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milh\u00f5es para 565 empregados. Mas 511 fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Restam agora os cr\u00e9ditos trabalhistas de 54 empregados.<\/em><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<\/header>\n<div class=\"entry-content mgt-xlarge\">\n<p>A Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o mandado de seguran\u00e7a do Servi\u00e7o Federal de Processamento de Dados (Serpro) para questionar a penhora de R$ 92 milh\u00f5es determinada pelo ju\u00edzo da 39\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo. Segundo a SDI-2, ainda existem outros recursos judiciais para a empresa p\u00fablica tentar reduzir o bloqueio para saldar cr\u00e9ditos trabalhistas devidos a 54 empregados.<\/p>\n<p><strong>Condena\u00e7\u00e3o milion\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferen\u00e7as salariais a 565 empregados. O valor da condena\u00e7\u00e3o, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>Os empregados tinham sido cedidos ao Minist\u00e9rio da Fazenda para prestar servi\u00e7os de auxiliar do Serpro na Receita Federal. Embora exercessem fun\u00e7\u00f5es de T\u00e9cnico do Tesouro Nacional (TTN), recebiam remunera\u00e7\u00e3o inferior \u00e0 dos ocupantes desse cargo. O desvio funcional foi reconhecido, e a empresa foi condenada ao pagamento das diferen\u00e7as salariais decorrentes.<\/p>\n<p>Na fase de execu\u00e7\u00e3o, o Serpro ofereceu bens im\u00f3veis e m\u00f3veis \u00e0 penhora. Apenas os im\u00f3veis, avaliados em R$ 99,1 milh\u00f5es, foram aceitos pelo ju\u00edzo, que, para complementar o valor, determinou o bloqueio de R$ 89,5 milh\u00f5es em cr\u00e9ditos que a empresa receberia pela execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>Forma menos gravosa<\/strong><\/p>\n<p>No mandado de seguran\u00e7a impetrado contra a medida, o Serpro sustentou que o ju\u00edzo n\u00e3o havia observado o princ\u00edpio da execu\u00e7\u00e3o de forma menos gravosa para o devedor (artigo 620 do C\u00f3digo de Processo Civil). Segundo a empresa, a penhora de cr\u00e9ditos de clientes comprometeria o fluxo financeiro e o desenvolvimento regular de suas atividades. Outro argumento foi que os im\u00f3veis teriam sido avaliados em valor muito inferior ao de mercado.<\/p>\n<p><strong>Comprometimento<\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o negou o mandado de seguran\u00e7a, o que fez o Serpro recorrer \u00e0 SDI-2 do TST.<\/p>\n<p>O relator do recurso ordin\u00e1rio, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu n\u00e3o analisar a parte sobre a avalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, que, na sua opini\u00e3o, deveria ser questionada por meio de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. No entanto, fez considera\u00e7\u00f5es sobre a legalidade da penhora dos cr\u00e9ditos da empresa e observou que a penhora de mais de R$ 90 milh\u00f5es, de fato, poderia comprometer as atividades do Serpro.<\/p>\n<p>O ministro lembrou que a quantia foi bloqueada para pagar as diferen\u00e7as salariais a 565 empregados, mas 511 deles fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Assim, a execu\u00e7\u00e3o passou a se destinar a apenas 54 empregados. \u201cA d\u00edvida sofreu dr\u00e1stica redu\u00e7\u00e3o\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p><strong>Medida id\u00f4nea<\/strong><\/p>\n<p>Apesar das considera\u00e7\u00f5es, o relator explicou que o mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 a via processual adequada para questionar a manuten\u00e7\u00e3o dos valores, pois ainda \u00e9 poss\u00edvel apresentar embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e0 Vara do Trabalho e agravo de peti\u00e7\u00e3o ao TRT. A possibilidade de novos recursos impede o uso de mandado de seguran\u00e7a, nos termos do artigo 5\u00ba, inciso II, da Lei 12.016\/2009, da S\u00famula 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 92 da SDI-2. \u201cHavendo no ordenamento jur\u00eddico medida processual id\u00f4nea para corrigir a suposta ilegalidade cometida, fica afastada a pertin\u00eancia do mandado de seguran\u00e7a\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a SDI-2 negou o recurso.<\/p>\n<p>Processo: RO-2-71.2012.5.02.0000<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Vera Batista\/Blog do Servidor\/Correio Braziliense 19\/02\/2019<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ainda cabem outros recursos para impugnar a penhora. A Justi\u00e7a do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferen\u00e7as salariais a 565 empregados. O valor da condena\u00e7\u00e3o, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milh\u00f5es para 565 empregados. 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