{"id":34155,"date":"2019-03-04T00:45:42","date_gmt":"2019-03-04T03:45:42","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=34155"},"modified":"2019-03-03T15:18:27","modified_gmt":"2019-03-03T18:18:27","slug":"governo-acaba-com-desconto-em-folha-do-imposto-sindical","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2019\/03\/04\/governo-acaba-com-desconto-em-folha-do-imposto-sindical\/","title":{"rendered":"Governo acaba com desconto em folha do imposto sindical"},"content":{"rendered":"<p>O governo editou uma medida provis\u00f3ria (MP) para deixar claro que o imposto sindical s\u00f3 poder\u00e1 ser cobrado com a autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos trabalhadores. De acordo com a MP, essa autoriza\u00e7\u00e3o tem que ser \u201cvolunt\u00e1ria, individual e por escrito\u201d. O texto destaca ainda &nbsp;que n\u00e3o ser\u00e1 admitido outro tipo de autoriza\u00e7\u00e3o, ainda que ela tenha sido aprovada em assembleia ou conste do estatuto da entidade. Em nota, a For\u00e7a Sindical disse que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP e que a considera inconstitucional.<\/p>\n<div class=\"block__advertising block__advertising-in-text\">\n<div class=\"block__advertising\">\n<div id=\"pub-in-text-1\" class=\"advertising advertising--teads outstream advertising--loaded\" data-oglobo-advertising-format=\"in-text\" data-oglobo-advertising-index=\"1\" data-google-query-id=\"CMHZh5DH5uACFcl8wQodIOoFYw\">\n<div id=\"google_ads_iframe_\/85042905\/info.web.oglobo\/economia\/materia_3__container__\">A MP tamb\u00e9m acaba com o desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical no contracheque. Para receber o valor, o sindicato ter\u00e1 que enviar boleto banc\u00e1rio ou outro meio de pagamento eletr\u00f4nico em nome dos trabalhadores. E ainda assim, com autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O imposto sindical deixou de ser obrigat\u00f3rio com a reforma trabalhista. Mas alguns sindicatos est\u00e3o conseguindo driblar a legisla\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O secret\u00e1rio especial de Previd\u00eancia e Trabalho, Rog\u00e9rio Marinho, comentou neste s\u00e1bado em sua conta numa rede social que o objetivo na MP \u00e9 acabar com o \u201cativismo do judici\u00e1rio&#8221;: \u201cA necessidade de uma MP se deve ao ativismo do judici\u00e1rio, que tem contraditado o legislativo e permitido a cobran\u00e7a\u201d, escreveu.<\/p>\n<p>A MP foi publicada em edi\u00e7\u00e3o extra do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o na sexta-feira. &nbsp;De acordo com a proposta, os sindicatos continuam autorizados a cobrar outras contribui\u00e7\u00f5es dos trabalhadores que s\u00e3o filiados, como mensalidades e contribui\u00e7\u00f5es confederativas. O valor do imposto sindical equivale a um dia de trabalho por ano.<\/p>\n<p>Segundo a For\u00e7a Sindical, a proposta \u00e9 inconstitucional por ferir o princ\u00edpio da liberdade sindical e representa&nbsp; uma &#8220;verdadeira pr\u00e1tica antissindical patrocinada pelo Estado&#8221; . Ela tamb\u00e9m confronta a&nbsp; orienta\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT) que garante liberdade de atua\u00e7\u00e3o sindical e livre negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8220;\u00c9 importante lembrar que desde o in\u00edcio deste governo, a For\u00e7a Sindical buscou o di\u00e1logo democr\u00e1tico e a negocia\u00e7\u00e3o, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita esta nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposi\u00e7\u00e3o para o di\u00e1logo&#8221;, diz a For\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Geralda Doca\/O Globo &#8211; dispon\u00edvel na internet 04\/03\/2019<\/strong><\/p>\n<table width=\"70%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"86%\"><strong>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400; text-align: center;\"><strong>MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 873, DE 1\u00ba DE MAR\u00c7O DE 2019<\/strong><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"51%\">&nbsp;<\/td>\n<td width=\"49%\">Altera a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, para dispor sobre a contribui\u00e7\u00e3o sindical, e revoga dispositivo da Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &nbsp;A Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo&nbsp;Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 545. &nbsp;As contribui\u00e7\u00f5es facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, ser\u00e3o recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 578. &nbsp;As contribui\u00e7\u00f5es devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas pelas referidas entidades ser\u00e3o recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Cap\u00edtulo, sob a denomina\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o sindical, desde que pr\u00e9via, volunt\u00e1ria, individual e expressamente autorizado pelo empregado.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 579. &nbsp;O requerimento de pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical est\u00e1 condicionado \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e volunt\u00e1ria do empregado que participar de determinada categoria econ\u00f4mica ou profissional ou de profiss\u00e3o liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profiss\u00e3o ou, na inexist\u00eancia do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &nbsp;A autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do empregado a que se refere o <strong>caput <\/strong>deve ser individual, expressa e por escrito, n\u00e3o admitidas a autoriza\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou a substitui\u00e7\u00e3o dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobran\u00e7a por requerimento de oposi\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba &nbsp;\u00c9 nula a regra ou a cl\u00e1usula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observ\u00e2ncia do disposto neste artigo, ainda que referendada por negocia\u00e7\u00e3o coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 579-A.&nbsp; Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:<\/p>\n<p>I &#8211; a contribui\u00e7\u00e3o confederativa de que trata o inciso IV do&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;do art. 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; a mensalidade sindical; e<\/p>\n<p>III &#8211; as demais contribui\u00e7\u00f5es sindicais, inclu\u00eddas aquelas institu\u00eddas pelo estatuto do sindicato ou por negocia\u00e7\u00e3o coletiva.\u201d (NR)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del5452.htm#art582..0\">\u201cArt. 582<\/a>. &nbsp;A contribui\u00e7\u00e3o dos empregados que autorizarem, pr\u00e9via e expressamente, o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical ser\u00e1 feita exclusivamente por meio de boleto banc\u00e1rio ou equivalente eletr\u00f4nico, que ser\u00e1 encaminhado obrigatoriamente \u00e0 resid\u00eancia do empregado ou, na hip\u00f3tese de impossibilidade de recebimento, \u00e0 sede da empresa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba&nbsp; A inobserv\u00e2ncia ao disposto neste artigo ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 598.<\/li>\n<li>2\u00ba &nbsp;\u00c9 vedado o envio de boleto ou equivalente \u00e0 resid\u00eancia do empregado ou \u00e0 sede da empresa, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa do empregado.<\/li>\n<li>3\u00ba &nbsp;Para fins do disposto no inciso I do<strong>caput<\/strong>do art. 580, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; uma jornada normal de trabalho, na hip\u00f3tese de o pagamento ao empregado ser feito por unidade de tempo; ou<\/p>\n<p>II &#8211; 1\/30 (um trinta avos) da quantia percebida no m\u00eas anterior, na hip\u00f3tese de a remunera\u00e7\u00e3o ser paga por tarefa, empreitada ou comiss\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba &nbsp;Na hip\u00f3tese de pagamento do sal\u00e1rio em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribui\u00e7\u00e3o sindical corresponder\u00e1 a 1\/30 (um trinta avos) da import\u00e2ncia que tiver servido de base, no m\u00eas de janeiro, para a contribui\u00e7\u00e3o do empregado \u00e0 Previd\u00eancia Social.\u201d (NR)&nbsp;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 2\u00ba&nbsp; Ficam revogados:<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>a) o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 545 do Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943; e<\/li>\n<li>b) a al\u00ednea \u201cc\u201d do <strong>caput<\/strong>&nbsp;do art. 240 da Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 3\u00ba&nbsp; Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2019; 198\u00ba da Independ\u00eancia e 131\u00ba da Rep\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO<br \/>\n<i>Paulo Guedes<\/i><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O governo editou uma medida provis\u00f3ria (MP) para deixar claro que o imposto sindical s\u00f3 poder\u00e1 ser cobrado com a autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos trabalhadores. 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