{"id":44747,"date":"2020-02-14T01:57:12","date_gmt":"2020-02-14T04:57:12","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=44747"},"modified":"2020-02-13T18:04:38","modified_gmt":"2020-02-13T21:04:38","slug":"a-reforma-da-previdencia-e-o-rompimento-do-vinculo-de-emprego-com-estatais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2020\/02\/14\/a-reforma-da-previdencia-e-o-rompimento-do-vinculo-de-emprego-com-estatais\/","title":{"rendered":"A Reforma da Previd\u00eancia e o rompimento do v\u00ednculo de emprego com estatais"},"content":{"rendered":"<div id=\"audimaWidget\" class=\"checked\">A Emenda Constitucional 103\/2019, mais conhecida como Reforma da Previd\u00eancia, procedeu in\u00fameras altera\u00e7\u00f5es no cen\u00e1rio jur\u00eddico nacional. Uma delas foi o acr\u00e9scimo do par\u00e1grafo 14 ao artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, estabelecendo que \u201ca aposentadoria concedida com a utiliza\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o decorrente de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, inclusive do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, acarretar\u00e1 o rompimento do v\u00ednculo que gerou o referido tempo de contribui\u00e7\u00e3o\u201d.&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p>Eis aqui uma altera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o restringe os seus efeitos apenas aos servidores p\u00fablicos estatut\u00e1rios ocupantes de cargos efetivos, pois tamb\u00e9m alcan\u00e7a os empregados p\u00fablicos das empresas estatais. Acerca desse particular, t\u00eam sido veiculadas na m\u00eddia not\u00edcias de que o Banco do Brasil e a Petrobras ir\u00e3o considerar rescindidos os contratos de trabalho dos empregados p\u00fablicos que venham a requerer aposentadoria ap\u00f3s a vig\u00eancia da Reforma da Previd\u00eancia, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos servidores estatut\u00e1rios, o referido par\u00e1grafo 14 apenas explicitou o efeito jur\u00eddico que a aposentadoria acarreta no v\u00ednculo administrativo dos detentores de cargo efetivo, que \u00e9 a vac\u00e2ncia do cargo p\u00fablico, conforme se extrai do artigo 33, VII, da Lei 8.112\/90 (Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos Federais). Por\u00e9m, no que tange aos detentores de emprego p\u00fablico, cujo v\u00ednculo jur\u00eddico laboral \u00e9 regido pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, o par\u00e1grafo 14 institui a aposentadoria como uma nova causa de rompimento do v\u00ednculo trabalhista entre o empregado p\u00fablico e a empresa estatal.<\/p>\n<p>Oportuno consignar que o artigo 453, par\u00e1grafo 2\u00ba, da CLT, preconiza que a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria acarreta a extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio. Ocorre que, em junho de 2007, ao julgar a ADI 1.721, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo, sob o argumento de que \u201ca mera concess\u00e3o da aposentadoria volunt\u00e1ria ao trabalhador n\u00e3o tem por efeito extinguir, instant\u00e2nea e automaticamente, o seu v\u00ednculo de emprego\u201d.<\/p>\n<p>Devemos considerar, dessa forma, que o entendimento jurisprudencial que o STF vinha adotando era no sentido de que a concess\u00e3o de uma aposentadoria espont\u00e2nea n\u00e3o teria o efeito de extinguir o contrato de trabalho. Entretanto, a partir da Reforma da Previd\u00eancia, tal entendimento tende a sofrer altera\u00e7\u00e3o no que diz respeito aos empregados p\u00fablicos regidos pela CLT, cuja aposenta\u00e7\u00e3o passar\u00e1 a acarretar a extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo jur\u00eddico-trabalhista com a respectiva empresa estatal.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o controversa diz respeito aos efeitos que uma aposentadoria involunt\u00e1ria, notadamente nos casos de incapacidade permanente (invalidez), pode acarretar no contrato de trabalho de um empregado p\u00fablico. Isso porque, nos termos do artigo 475 da CLT, \u201co empregado que for aposentado por invalidez ter\u00e1 suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previd\u00eancia social para a efetiva\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio\u201d. Com efeito, durante o prazo de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez o empregador n\u00e3o poder\u00e1 exercer o seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Eis aqui uma regra a ser observada nos casos de empregados de empresas privadas, pois tratando-se de empresas p\u00fablicas, o par\u00e1grafo 14 do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o fez qualquer distin\u00e7\u00e3o se a aposentadoria que acarretar\u00e1 o rompimento do v\u00ednculo jur\u00eddico com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ser\u00e1 de natureza volunt\u00e1ria ou involunt\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outra consequ\u00eancia jur\u00eddica de grande impacto ser\u00e1 a dispensa da obriga\u00e7\u00e3o da empresa estatal de proceder ao recolhimento da multa de 40% do FGTS na conta vinculada dos empregados p\u00fablicos que se aposentarem voluntariamente, o que nos termos do artigo 18, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei 8.036\/90, somente \u00e9 devido nos casos de rompimento do v\u00ednculo contratual por iniciativa do empregador.<\/p>\n<p>Oportuno registrar, por fim, que conforme o artigo 6\u00ba da EC 103\/19, a referida hip\u00f3tese extintiva do v\u00ednculo jur\u00eddico com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o se aplica \u00e0s aposentadorias concedidas pelo RGPS antes da entrada em vigor dessa altera\u00e7\u00e3o constitucional. Eis aqui uma previs\u00e3o normativa que visa a assegurar o direito adquirido daqueles que j\u00e1 haviam se aposentado antes da vig\u00eancia do par\u00e1grafo 14 do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<figure id=\"attachment_44748\" aria-describedby=\"caption-attachment-44748\" style=\"width: 256px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Fernando-Maciel-.jpg\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-44748 size-full\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Fernando-Maciel-.jpg?resize=256%2C257\" alt=\"\" width=\"256\" height=\"257\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Fernando-Maciel-.jpg?w=256&amp;ssl=1 256w, https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Fernando-Maciel-.jpg?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w\" sizes=\"auto, (max-width: 256px) 100vw, 256px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-44748\" class=\"wp-caption-text\">Fernando Maciel&nbsp;\u00e9 procurador federal em Bras\u00edlia, m\u00e1ster em preven\u00e7\u00e3o de acidentes laborais pela Universidade de Alcal\u00e1 (Espanha), especialista em Direito de Estado pela UFRGS e professor de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito do Trabalho e Previdenci\u00e1rio. Autor do livro&nbsp;A\u00e7\u00f5es Regressivas Acident\u00e1rias&nbsp;(editora LTR).<\/figcaption><\/figure>\n<p>Por\u00e9m uma d\u00favida que pode persistir diz respeito \u00e0 situa\u00e7\u00e3o daqueles que, mesmo tendo implementado os requisitos para a aposenta\u00e7\u00e3o antes da vig\u00eancia da EC 103\/19, preferiram n\u00e3o requerer o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Em tais hip\u00f3teses, a concess\u00e3o da aposentadoria ap\u00f3s a Reforma da Previd\u00eancia ir\u00e1 ou n\u00e3o acarretar a extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo jur\u00eddico com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica?<\/p>\n<p>A resposta a esse questionamento deve partir de uma adequada interpreta\u00e7\u00e3o do instituto do direito adquirido, previsto no artigo 3\u00ba da EC 103\/19, que garante a concess\u00e3o de aposentadoria, a qualquer tempo, \u00e0queles que tenham cumprido os requisitos at\u00e9 a data de entrada em vigor da Reforma da Previd\u00eancia, mesmo que venham a requerer o benef\u00edcio em momento posterior.<\/p>\n<p>Com efeito, em observ\u00e2ncia ao direito adquirido, a regra contida no artigo 6\u00ba da EC 103\/19 deve ser aplicada n\u00e3o apenas \u00e0queles que j\u00e1 haviam se aposentado antes da vig\u00eancia dessa altera\u00e7\u00e3o constitucional, mas tamb\u00e9m \u00e0queles que j\u00e1 haviam implementado todos os requisitos para a aposenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 13 de novembro de 2019, por\u00e9m deixaram para formalizar esse pedido ap\u00f3s a data em que a referida emenda constitucional passou a produzir seus efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Fernando Maciel \/Conjur &#8211; dispon\u00edvel na internet 14\/02\/2020<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"about\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Emenda Constitucional 103\/2019, mais conhecida como Reforma da Previd\u00eancia, procedeu in\u00fameras altera\u00e7\u00f5es no cen\u00e1rio jur\u00eddico nacional. 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