{"id":48002,"date":"2020-05-07T02:45:17","date_gmt":"2020-05-07T05:45:17","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=48002"},"modified":"2020-05-06T21:37:47","modified_gmt":"2020-05-07T00:37:47","slug":"trf4-nega-embargos-de-declaracao-de-lula-e-mantem-condenacao-do-ex-presidente-na-acao-do-sitio-de-atibaia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2020\/05\/07\/trf4-nega-embargos-de-declaracao-de-lula-e-mantem-condenacao-do-ex-presidente-na-acao-do-sitio-de-atibaia\/","title":{"rendered":"TRF4 nega embargos de declara\u00e7\u00e3o de Lula e mant\u00e9m condena\u00e7\u00e3o do ex-presidente na a\u00e7\u00e3o do S\u00edtio de Atibaia"},"content":{"rendered":"<div>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4) negou ontem (6\/5) provimento ao recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o interposto pelo ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva e por mais quatro r\u00e9us condenados no processo referente ao S\u00edtio de Atibaia (SP), no \u00e2mbito da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato. Dessa forma, a 8\u00aa Turma da corte, por unanimidade, manteve inalteradas as condena\u00e7\u00f5es que havia estabelecido no julgamento da apela\u00e7\u00e3o criminal dessa a\u00e7\u00e3o, realizado em novembro do ano passado.<\/div>\n<div>\n<p>No caso de Lula, permanece a condena\u00e7\u00e3o pelos crimes de corrup\u00e7\u00e3o passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 m\u00eas e 10 dias de reclus\u00e3o em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unit\u00e1rio do dia-multa de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos). Devido \u00e0 suspens\u00e3o das atividades presenciais na sede do tribunal, em raz\u00e3o da pandemia do novo coronav\u00edrus, o julgamento ocorreu em sess\u00e3o virtual, que se iniciou no dia 27\/4 e se encerrou na tarde desta quarta-feira.<\/p>\n<p>No recurso, a defesa do pol\u00edtico alegou que ocorreram omiss\u00f5es, contradi\u00e7\u00f5es e obscuridades na an\u00e1lise da apela\u00e7\u00e3o criminal e na sua condena\u00e7\u00e3o pelo TRF4. Foram apontadas pelos advogados diversas quest\u00f5es envolvendo preliminares, m\u00e9rito e procedimentos na sess\u00e3o de julgamento da apela\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do c\u00e1lculo da pena aplicada ao r\u00e9u.<\/p>\n<figure id=\"attachment_48003\" aria-describedby=\"caption-attachment-48003\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/bfc_8a-turma-7225_550.jpg\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-48003 size-medium\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/bfc_8a-turma-7225_550.jpg?resize=300%2C177\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"177\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/bfc_8a-turma-7225_550.jpg?resize=300%2C177&amp;ssl=1 300w, https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/bfc_8a-turma-7225_550.jpg?w=550&amp;ssl=1 550w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-48003\" class=\"wp-caption-text\">8\u00aa turma do TRF 4 &#8211; imagem TRF 4<\/figcaption><\/figure>\n<p>Para o relator das a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato na corte, desembargador federal Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto, os questionamentos trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os fundamentos do ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio, buscando uma rediscuss\u00e3o do que j\u00e1 foi decidido, o que \u00e9 invi\u00e1vel em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O magistrado refor\u00e7ou que a insurg\u00eancia da parte contra os fundamentos invocados que levaram o \u00f3rg\u00e3o julgador a decidir ou a insatisfa\u00e7\u00e3o com as conclus\u00f5es do julgamento n\u00e3o abrem espa\u00e7o para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modifica\u00e7\u00e3o pretendida na via recursal apropriada.<\/p>\n<p>Gebran ainda ressaltou que ficaram demonstrados no julgado da apela\u00e7\u00e3o a autoria do ex-presidente nos delitos de corrup\u00e7\u00e3o passiva e de lavagem de dinheiro, destacando-se a sua posi\u00e7\u00e3o na engrenagem do esquema formado na Petrobras (corrup\u00e7\u00e3o), e o fato de ser o real destinat\u00e1rio das benfeitorias realizadas em s\u00edtio em nome de terceiro, ocultando a origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).<\/p>\n<p><strong>Quest\u00f5es preliminares<\/strong><\/p>\n<p>Antes da an\u00e1lise do m\u00e9rito dos embargos, a turma julgou quest\u00f5es preliminares ao recurso que foram suscitadas por Lula em agravos regimentais.<\/p>\n<p>A defesa requisitou que o julgamento dos embargos fosse retirado da pauta da sess\u00e3o virtual e transferido para uma sess\u00e3o presencial da 8\u00aa Turma, argumentado ser essencial a participa\u00e7\u00e3o pessoal dos advogados nos procedimentos. Ainda pleiteou que a a\u00e7\u00e3o fosse suspensa para a realiza\u00e7\u00e3o de novas dilig\u00eancias e de investiga\u00e7\u00f5es defensivas sobre materiais de prova juntados ao processo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m sustentou a necessidade de se aguardar o desfecho de procedimentos relacionados ao suposto oferecimento de cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-juiz federal e ex-ministro da Justi\u00e7a S\u00e9rgio Fernando Moro, pois seria uma quest\u00e3o relacionada com a suspei\u00e7\u00e3o dele para ser julgador de a\u00e7\u00f5es da Lava Jato.<\/p>\n<p>Todas as quest\u00f5es preliminares foram negadas pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado, por unanimidade.<\/p>\n<p>O desembargador Gebran entendeu n\u00e3o existir raz\u00f5es para suspender a sess\u00e3o na forma virtual, pois, diante de julgamento de embargos de declara\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se tem possibilidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte dos defensores, conforme prev\u00ea o regimento interno do TRF4.<\/p>\n<p>Ele acrescentou que o processo eletr\u00f4nico disp\u00f5e de ferramentas apropriadas a integrar as pretens\u00f5es da defesa e o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, garantindo o devido processo legal, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p>\n<p>Sobre as alega\u00e7\u00f5es envolvendo Moro, o relator apontou que a quest\u00e3o ultrapassa os limites da fase processual de embargos de declara\u00e7\u00e3o. Segundo Gebran, situa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 suspei\u00e7\u00e3o do ex-Juiz, que n\u00e3o presidiu o interrogat\u00f3rio do r\u00e9u nem prolatou a senten\u00e7a desse processo, foram todas enfrentadas, nos limites dos recursos e da causa, quando do julgamento da apela\u00e7\u00e3o criminal e em exce\u00e7\u00f5es de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o precedentes.<\/p>\n<p>O desembargador destacou que a afirma\u00e7\u00e3o de contamina\u00e7\u00e3o do processo por suspei\u00e7\u00e3o de Moro foi expressamente recha\u00e7ada pela turma e que os \u00faltimos acontecimentos n\u00e3o invalidam os fundamentos que foram utilizados para a rejei\u00e7\u00e3o da suposta suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto ao pedido de suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de novas dilig\u00eancias defensivas, o magistrado refor\u00e7ou que o processo subiu ao tribunal e foi julgado no estado em que se encontrava, ou seja, com a fase de instru\u00e7\u00e3o j\u00e1 encerrada.<\/p>\n<p>Assim, para ele, a pretens\u00e3o n\u00e3o encontra respaldo na lei processual penal, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a reabertura de instru\u00e7\u00e3o em segundo grau para aguardar a iniciativa da defesa na produ\u00e7\u00e3o de provas que n\u00e3o se sabe se s\u00e3o relevantes ao processo.<\/p>\n<p>Gebran afirmou que as discuss\u00f5es a respeito da validade da prova devem ser trazidas em sede de apela\u00e7\u00e3o criminal, e n\u00e3o ap\u00f3s o julgamento como fato novo, cuja consist\u00eancia seria, no m\u00ednimo, duvidosa.<\/p>\n<p><strong>Hist\u00f3rico<\/strong><\/p>\n<p>Essa \u00e9 a segunda condena\u00e7\u00e3o de Lula em a\u00e7\u00f5es criminais no \u00e2mbito da Lava Jato. O pol\u00edtico tamb\u00e9m foi condenado no processo relativo ao triplex do Guaruj\u00e1 (SP).<\/p>\n<p>De acordo com a senten\u00e7a da 13\u00aa Vara Federal de Curitiba, proferida em fevereiro de 2019, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela opera\u00e7\u00e3o, inclusive tendo ci\u00eancia de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida \u00e0 Lula na forma de custeio de reformas no S\u00edtio de Atibaia utilizado por ele e por sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>De acordo com os autos, em seis contratos da petrol\u00edfera, tr\u00eas firmados com o Grupo Odebrecht e outros tr\u00eas com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrup\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m beneficiaram o ex-presidente.<\/p>\n<p>Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a &#8220;caixas gerais de propinas&#8221; mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Al\u00e9m disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do S\u00edtio de Atibaia.<\/p>\n<p>A den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) foi recebida pelo ju\u00edzo da 13\u00aa Vara Federal de Curitiba, e Lula foi considerado culpado pela pr\u00e1tica dos delitos de corrup\u00e7\u00e3o passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclus\u00e3o, com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos cada dia.<\/p>\n<p>A defesa dele recorreu da decis\u00e3o ao TRF4. No julgamento da apela\u00e7\u00e3o criminal, em novembro de 2019, a 8\u00aa Turma, de forma un\u00e2nime, manteve a condena\u00e7\u00e3o pelos mesmos crimes, apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 m\u00eas e 10 dias de reclus\u00e3o em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.<\/p>\n<p>Os advogados do ex-presidente recorreram do ac\u00f3rd\u00e3o interpondo os embargos de declara\u00e7\u00e3o. Com a negativa de hoje por parte do \u00f3rg\u00e3o colegiado desse \u00faltimo recurso, a condena\u00e7\u00e3o est\u00e1 mantida conforme o determinado pelo julgamento da apela\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p><strong>Outros r\u00e9us<\/strong><\/p>\n<p>Al\u00e9m do ex-presidente Lula, outros quatro r\u00e9us do processo tamb\u00e9m tiveram os embargos declarat\u00f3rios julgados pela 8\u00aa Turma, sendo que todos tiveram o provimento negado.<\/p>\n<p>Veja abaixo a lista com os seus nomes e as penas que haviam sido impostas na apela\u00e7\u00e3o criminal e que foram mantidas ap\u00f3s o julgamento de hoje:<\/p>\n<p><strong>&#8211; Em\u00edlio Alves Odebrecht:&nbsp;<\/strong>presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decis\u00e3o dos pagamentos das reformas do S\u00edtio de Atibaia, com oculta\u00e7\u00e3o de que o custeio seria da Odebrecht. A pena \u00e9 de 3 anos e 3 meses de reclus\u00e3o. Tamb\u00e9m foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unit\u00e1rio do dia-multa de cinco sal\u00e1rios m\u00ednimos vigentes ao tempo do \u00faltimo fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Fernando Bittar:<\/strong>&nbsp;empres\u00e1rio e um dos formais propriet\u00e1rios do S\u00edtio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real benefici\u00e1rio seria Lula e que o custeio provinha de Jos\u00e9 Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena \u00e9 de 6 anos de reclus\u00e3o, em regime inicial semiaberto. Tamb\u00e9m foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unit\u00e1rio do dia-multa de um sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente ao tempo do \u00faltimo fato criminoso).<\/p>\n<p><strong>&#8211; Carlos Armando Guedes Paschoal:<\/strong>&nbsp;diretor da Construtora Norberto Odebrecht em S\u00e3o Paulo. Estaria envolvido na reforma do S\u00edtio de Atibaia com mecanismos de oculta\u00e7\u00e3o de que o benefici\u00e1rio seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena \u00e9 de 2 anos de reclus\u00e3o. Tamb\u00e9m foi condenado ao pagamento de multa no valor de seis dias-multa (valor unit\u00e1rio do dia-multa de 1\/15 de sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente ao tempo do \u00faltimo fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substitu\u00edda por duas penas restritivas de direitos, consistentes em presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Jos\u00e9 Aldem\u00e1rio Pinheiro Filho, vulgo L\u00e9o Pinheiro:<\/strong>&nbsp;presidente do Grupo OAS. Foi o respons\u00e1vel pela decis\u00e3o de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no S\u00edtio de Atibaia. A pena \u00e9 de 1 ano e 1 m\u00eas, em regime inicial semiaberto. Tamb\u00e9m foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unit\u00e1rio do dia-multa de cinco sal\u00e1rios m\u00ednimos vigentes ao tempo do \u00faltimo fato criminoso).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.trf4.jus.br\/trf4\/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&amp;selForma=NU&amp;txtValor=50213653220174047000&amp;selOrigem=TRF&amp;chkMostrarBaixados=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">N\u00ba 5021365-32.2017.4.04.7000\/TRF<\/a><\/p>\n<p><strong>TRF 4 &#8211; 07\/05\/2020<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4) negou ontem (6\/5) provimento ao recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o interposto pelo ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva e por mais quatro r\u00e9us condenados no processo referente ao S\u00edtio de Atibaia (SP), no \u00e2mbito da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato. 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