{"id":5153,"date":"2016-08-30T00:14:03","date_gmt":"2016-08-30T03:14:03","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=5153"},"modified":"2016-08-29T19:40:00","modified_gmt":"2016-08-29T22:40:00","slug":"novo-parecer-da-agu-beneficia-gestantes-pais-e-adotantes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2016\/08\/30\/novo-parecer-da-agu-beneficia-gestantes-pais-e-adotantes\/","title":{"rendered":"Novo parecer da AGU beneficia gestantes, pais e adotantes."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Licen\u00e7as maternidade, adotante e paternidade n\u00e3o suspendem a contagem do prazo do est\u00e1gio probat\u00f3rio de servidor p\u00fablico federal. O entendimento foi consolidado pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) em parecer da C\u00e2mara Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Entendimentos Consultivos publicado\u00a0sexta-feira (26\/08), Dia Internacional da Igualdade Feminina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O est\u00e1gio probat\u00f3rio \u00e9 o per\u00edodo referente aos tr\u00eas primeiros anos do servidor na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em que ele \u00e9 avaliado antes de adquirir estabilidade e, no caso de muitas carreiras, obter direito \u00e0 progress\u00e3o e de participar de concursos de remo\u00e7\u00e3o, entre outros benef\u00edcios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">At\u00e9 o momento, prevalecia na AGU e na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica o entendimento de que o servidor s\u00f3 poderia ser devidamente avaliado se estivesse em efetivo exerc\u00edcio. Na pr\u00e1tica, isso significava que os per\u00edodos de licen\u00e7a maternidade, paternidade ou adotante n\u00e3o contavam para o est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo parecer, contudo, observa que este entendimento foi constru\u00eddo a partir da an\u00e1lise de situa\u00e7\u00f5es distintas da verificada nas licen\u00e7as, j\u00e1 que diziam respeito, por exemplo, a afastamentos para tratamentos m\u00e9dicos ou cess\u00e3o do servidor para outro \u00f3rg\u00e3o. J\u00e1 no caso das gestantes, adotantes e pais, adiar a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade significaria a imposi\u00e7\u00e3o de tratamento discriminat\u00f3rio \u2013 em especial contra as mulheres \u2013 e intromiss\u00e3o indevida no planejamento familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o texto, \u201co entendimento pode ser discriminat\u00f3rio e contr\u00e1rio \u00e0 igualdade de g\u00eanero prescrita na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d na medida em que a mulher cumprir\u00e1 o prazo do est\u00e1gio probat\u00f3rio apenas quando a licen\u00e7a-gestante estiver conclu\u00edda, \u201cenquanto os demais, que ingressaram pelo mesmo concurso p\u00fablico, j\u00e1 poder\u00e3o ter adquirido a estabilidade e os direitos de benef\u00edcios dela decorrentes\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dignidade e prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parecer destaca, ainda, que o Brasil est\u00e1 inserido em um sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres contra todo tipo de discrimina\u00e7\u00e3o, em especial no ambiente de trabalho. Desta forma, o exerc\u00edcio do direito \u00e0 licen\u00e7a-maternidade deve ser entendido como express\u00e3o da dignidade da mulher, da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia e \u00e0 crian\u00e7a e da efetiva igualdade de g\u00eanero.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro ponto refor\u00e7ado \u00e9 o de que as licen\u00e7as maternidade, paternidade e adotante s\u00e3o direitos fundamentais assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o, de maneira que deve ser dada ao Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Federais (Lei n\u00ba 8.112\/90) intepreta\u00e7\u00e3o que garanta a m\u00e1xima efic\u00e1cia deles, afastando qualquer entendimento que signifique que o usufruto de tais direitos possa trazer preju\u00edzos pessoais ou funcionais. Deve o poder p\u00fablico, na realidade, criar instrumentos para a efetiva concretiza\u00e7\u00e3o deles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fundamento legal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, \u00e9 assinalado que a Lei n\u00ba 8.112\/90 definiu em quais hip\u00f3teses a contagem do prazo de est\u00e1gio probat\u00f3rio deve ser suspensa, e n\u00e3o incluiu entre elas as referidas licen\u00e7as. Pelo contr\u00e1rio, a norma estipula que, para todos os efeitos, tais afastamentos ser\u00e3o considerados como per\u00edodo de efetivo exerc\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parecer lembra que, ainda de acordo com a Lei n\u00ba 8.112\/90, nem mesmo aus\u00eancias mais longas suspendem a contagem do prazo, como no caso de afastamentos para exerc\u00edcio de mandato eletivo ou participa\u00e7\u00e3o em programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o. \u201cS\u00e3o afastamentos longos \u2013 e at\u00e9 maiores que a licen\u00e7a-gestante \u2013 e que, nem por isso, suspenderam o curso do est\u00e1gio probat\u00f3rio, o que faz cair por terra a premissa da necessidade imprescind\u00edvel de efetiva atividade do servidor para a realiza\u00e7\u00e3o de avali\u00e7\u00e3o trienal\u201d, observa o documento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O texto aponta que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica est\u00e1 submetida ao princ\u00edpio da legalidade, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode restringir o exerc\u00edcio de um direito com base em uma interpreta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o est\u00e1 prevista em lei. \u201cCaso se pretendesse que outros afastamentos tamb\u00e9m suspendessem o est\u00e1gio probat\u00f3rio, o legislador os teria inserido no rol do art. 20, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 8.112\/90, o que exprime a incontest\u00e1vel inten\u00e7\u00e3o de que apenas aquele ali mencionados tenham o cond\u00e3o de suspender o per\u00edodo probat\u00f3rio e postergar a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade e dos direitos e vantagens dela decorrentes\u201d, conclui o documento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Efeito\u00a0vinculante<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parecer foi elaborado pela C\u00e2mara Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Entendimentos Consultivos a partir de uma solicita\u00e7\u00e3o conjunta da Secretaria de Gest\u00e3o P\u00fablica do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o e da Consultoria Jur\u00eddica da pasta, que defendiam a revis\u00e3o do entendimento. Para que adquira efeito vinculante, ou seja, para que obrigatoriamente tenha que ser observado pelos gestores p\u00fablicos, ele deve ser referendado pelo advogado-geral da Uni\u00e3o \u2013 o que j\u00e1 ocorreu \u2013 e pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. A aprova\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do colegiado, no entanto, j\u00e1 serve n\u00e3o s\u00f3 como uma refer\u00eancia para os membros da AGU que atuam no assessoramento jur\u00eddico dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, como tamb\u00e9m uma fonte adicional de seguran\u00e7a jur\u00eddica para a elabora\u00e7\u00e3o de pareceres pr\u00f3prios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u00edntegra do documento pode ser conferida aqui: <a href=\"http:\/\/www.agu.gov.br\/page\/download\/index\/id\/35853442\" target=\"_blank\">Parecer &#8211; Licen\u00e7a Gestante<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGU 30\/08\/2016<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Licen\u00e7as maternidade, adotante e paternidade n\u00e3o suspendem a contagem do prazo do est\u00e1gio probat\u00f3rio de servidor p\u00fablico federal. 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