{"id":54736,"date":"2020-11-05T03:30:33","date_gmt":"2020-11-05T06:30:33","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=54736"},"modified":"2020-11-04T20:44:27","modified_gmt":"2020-11-04T23:44:27","slug":"visao-do-teletrabalho-autogerenciamento-e-equilibrio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2020\/11\/05\/visao-do-teletrabalho-autogerenciamento-e-equilibrio\/","title":{"rendered":"Vis\u00e3o do teletrabalho: autogerenciamento e equil\u00edbrio"},"content":{"rendered":"<header class=\"entry-header\">\n<div class=\"meta-post\"><em><strong>\u201cE de olho nesse cen\u00e1rio novo nas rela\u00e7\u00f5es trabalhistas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) publicou uma nota t\u00e9cnica com 17 recomenda\u00e7\u00f5es para o teletrabalho para empresas, sindicatos e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Entre os pontos abordados pelo MPT est\u00e3o a preserva\u00e7\u00e3o da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informa\u00e7\u00e3o sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada\u201d&nbsp; &nbsp; &nbsp;<\/strong><\/em><\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div class=\"meta-post\">O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utiliza\u00e7\u00e3o de meio tecnol\u00f3gicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, n\u00e3o foi diferente. A pandemia e o necess\u00e1rio isolamento social foram respons\u00e1veis pela ado\u00e7\u00e3o, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via \u201chome office\u201d ou teletrabalho para algumas profiss\u00f5es apresentam pontos positivos e negativos.<\/div>\n<\/header>\n<div class=\"entry-content mgt-xlarge\">\n<p>Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o conv\u00edvio familiar, entre outras necessidades do humano, a experi\u00eancia parece ter andado bem. Contudo, h\u00e1 aqueles que, pela exig\u00eancia empresarial ou pela aus\u00eancia do pr\u00f3prio autocontrole, acabam ficando horas e horas al\u00e9m do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequ\u00eancias s\u00e9rias como doen\u00e7as posturais, oculares, ou at\u00e9 mesmo ps\u00edquicas em raz\u00e3o do excesso de trabalho.<\/p>\n<p>Esse processo acelerado de adapta\u00e7\u00e3o ao teletrabalho ou ao \u201chome office\u201d reavivou a discuss\u00e3o sobre uma legisla\u00e7\u00e3o mais r\u00edgida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que est\u00e3o sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, est\u00e3o nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o legislativa realizada pela lei 13.467\/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado \u201ca presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os preponderantemente fora das depend\u00eancias do empregador, com utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o, que por sua natureza, n\u00e3o se constituam como trabalho externo\u201d.<\/p>\n<p>Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regula\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que ser\u00e1 seguido, o importante \u00e9 que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que v\u00e3o adotar o teletrabalho mesmo no p\u00f3s-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunst\u00e2ncias. In\u00fameros cargos de gest\u00e3o exigem a presen\u00e7a do profissional para reuni\u00f5es constantes, intera\u00e7\u00f5es e tarefas de supervis\u00e3o muitas vezes despontam como atividades presenciais necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda, os trabalhadores que est\u00e3o a desempenhar trabalhos em localidades espec\u00edficas que tornam invi\u00e1vel o teletrabalho, como a atua\u00e7\u00e3o na constru\u00e7\u00e3o civil, ind\u00fastrias de v\u00e1rios segmentos, como a qu\u00edmica, montadores de ve\u00edculos, entre outras tantas. Outro fator complicador \u00e9 a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia funcionar bem, sem deixar espa\u00e7os que comprometam a atua\u00e7\u00e3o do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a pr\u00f3pria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.<\/p>\n<p>Vale ressaltar tamb\u00e9m que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos n\u00e3o contam com os equipamentos necess\u00e1rios para manter um trabalho online ou autodisciplina que \u00e9 necess\u00e1ria para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade \u201chome office\u201d \u00e9 poss\u00edvel para 22,7% das ocupa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O essencial \u00e9 que a rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia funcione na quest\u00e3o produtiva e qualitativa, at\u00e9 porque h\u00e1 uma interessante e significativa redu\u00e7\u00e3o de custos de aluguel dos espa\u00e7os empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gest\u00e3o de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto de Administra\u00e7\u00e3o (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a pr\u00e1tica para apenas 25% dos funcion\u00e1rios quando a pandemia terminar.<\/p>\n<p>E de olho nesse cen\u00e1rio novo nas rela\u00e7\u00f5es trabalhistas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) publicou uma nota t\u00e9cnica com 17 recomenda\u00e7\u00f5es para o teletrabalho para empresas, sindicatos e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Entre os pontos abordados pelo MPT est\u00e3o a preserva\u00e7\u00e3o da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informa\u00e7\u00e3o sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orienta\u00e7\u00f5es do MPT s\u00e3o bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras ser\u00e3o claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.<\/p>\n<p>E mesmo com essas preocupa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es, na pr\u00e1tica n\u00e3o acreditamos que sempre haver\u00e1 uma tend\u00eancia a melhora do trabalho em raz\u00e3o do home office, pois h\u00e1 in\u00fameras vari\u00e1veis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta servi\u00e7os, tempo que anteriormente ficava no tr\u00e2nsito, organiza\u00e7\u00e3o pessoal, entre outros.<\/p>\n<p>O controle da jornada de trabalho, por exemplo \u00e9 um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada \u00e9 comum nesse regime, n\u00e3o obstante a pr\u00f3pria CLT exclua em tese atrav\u00e9s do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poder\u00e1 ser questionada em raz\u00e3o do princ\u00edpio da realidade que norteia as rela\u00e7\u00f5es de emprego, de modo que poder\u00e1 ser flex\u00edvel e sem qualquer controle, parcialmente flex\u00edvel, ou ter hor\u00e1rios r\u00edgidos.<\/p>\n<figure id=\"attachment_54737\" aria-describedby=\"caption-attachment-54737\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignright\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-54737 size-medium\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/Ricardo-Pereira-de-Freitas-Guimaraes.jpg?resize=300%2C300\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/Ricardo-Pereira-de-Freitas-Guimaraes.jpg?resize=300%2C300&amp;ssl=1 300w, https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/Ricardo-Pereira-de-Freitas-Guimaraes.jpg?resize=150%2C150&amp;ssl=1 150w, https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/Ricardo-Pereira-de-Freitas-Guimaraes.jpg?resize=420%2C420&amp;ssl=1 420w, https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/Ricardo-Pereira-de-Freitas-Guimaraes.jpg?w=486&amp;ssl=1 486w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-54737\" class=\"wp-caption-text\">Ricardo Pereira de Freitas Guimar\u00e3es&nbsp;\u2013 Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especializa\u00e7\u00e3o da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP<\/figcaption><\/figure>\n<p>\u00c9 comum em diversas \u00e1reas os funcion\u00e1rios serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resqu\u00edcios do per\u00edodo industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle est\u00e1 na visualiza\u00e7\u00e3o do empregado enquanto esse produz, que isso o far\u00e1 mais ativo. Entretanto, parece ser uma vis\u00e3o j\u00e1 relativizada. O for\u00e7oso isolamento social serviu para mudar essa concep\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a f\u00edsica do chefe para determinadas profiss\u00f5es. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus hor\u00e1rios por conta de grande demanda ou por press\u00e3o da empresa. \u00c9 preciso encontrar um equil\u00edbrio.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o ser\u00e1 cont\u00ednua. Nesse caminho sem volta, o equil\u00edbrio significa o reconhecimento de que o antigo cart\u00e3o de ponto deve ser substitu\u00eddo pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal \u00e9 que essa nova rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja t\u00f3xica e nem prejudique a sa\u00fade do trabalhador. O progresso na comunica\u00e7\u00e3o e na tecnologia n\u00e3o pode significar uma regress\u00e3o nos direitos e ao mesmo tempo n\u00e3o pode ser uma negativa do avan\u00e7o.<\/p>\n<p><strong><em>Cr\u00e9dito: Ricardo Pereira de Freitas Guimar\u00e3es no Blog do Servidor\/Correio Braziliense &#8211; @internet 05\/11\/2020<\/em><\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cE de olho nesse cen\u00e1rio novo nas rela\u00e7\u00f5es trabalhistas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) publicou uma nota t\u00e9cnica com 17 recomenda\u00e7\u00f5es para o teletrabalho para empresas, sindicatos e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 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