{"id":59946,"date":"2021-04-03T04:45:22","date_gmt":"2021-04-03T07:45:22","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=59946"},"modified":"2021-04-03T05:02:52","modified_gmt":"2021-04-03T08:02:52","slug":"aposentadoria-especial-dos-servidores-tribunais-seguem-jurisprudencia-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2021\/04\/03\/aposentadoria-especial-dos-servidores-tribunais-seguem-jurisprudencia-do-stf\/","title":{"rendered":"Aposentadoria especial dos servidores: tribunais seguem jurisprud\u00eancia do STF"},"content":{"rendered":"<nav class=\"sharing\" aria-hidden=\"true\">Ap\u00f3s mais de 30 anos, o direito \u00e0 aposentadoria especial dos servidores p\u00fablicos come\u00e7ou a ser efetivamente implementado pelos tribunais p\u00e1trios.<\/nav>\n<nav aria-hidden=\"true\"><\/nav>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p>Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 1.014.286\/SP, com repercuss\u00e3o geral reconhecida (Tema n\u00ba 942), e&nbsp;<em>resguardou explicitamente o direito dos servidores \u00e0 contagem diferenciada do tempo contributivo para a concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios<\/em><em>.<\/em>&nbsp;A tese final sobre o tema fixada pelo Plen\u00e1rio do STF foi a seguinte:<\/p>\n<p><em>&#8220;At\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 103\/2019, o direito \u00e0 convers\u00e3o, em tempo comum, do prestado sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica de servidor p\u00fablico decorre da previs\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a jubila\u00e7\u00e3o daquele enquadrado na hip\u00f3tese prevista no ent\u00e3o vigente inciso III do \u00a74\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previd\u00eancia social relativas \u00e0 aposentadoria especial contidas na Lei 8.213\/1991 para viabilizar sua concretiza\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o sobrevier lei complementar disciplinadora da mat\u00e9ria. Ap\u00f3s a vig\u00eancia da EC n\u00b0 103\/2019, o direito \u00e0 convers\u00e3o em tempo comum, do prestado sob condi\u00e7\u00f5es especiais pelos servidores obedecer\u00e1 \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o complementar dos entes federados, nos termos da compet\u00eancia conferida pelo artigo 40, \u00a74\u00ba-C, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Como se observa, al\u00e9m do reconhecimento do direito \u00e0 aposentadoria especial propriamente dita&nbsp;\u2014&nbsp;considerada quando o servidor alcan\u00e7a o per\u00edodo contributivo completo sob condi\u00e7\u00f5es insalubres&nbsp;\u2014, o STF posicionou-se de forma conclusiva e definitiva sobre a possibilidade expressa de convers\u00e3o do tempo laborado sob condi\u00e7\u00f5es insalubres em tempo comum para fins de concess\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por ter sido realizado em regime de repercuss\u00e3o geral&nbsp;\u2014&nbsp;que vincula todos os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio&nbsp;\u2014, esse pronunciamento da Suprema Corte assentou o entendimento de que, desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 8.112\/90 (11.12.1990) at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da EC n\u00b0 103\/2019 (12.11.2019), \u00e9 devida a contagem diferenciada aos servidores que trabalharam sob condi\u00e7\u00f5es nocivas \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Esse novo posicionamento do STF tem sido aceito e replicado por outros tribunais brasileiros, a exemplo do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4) e do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (TJ-DFT), que, ao reformar sua jurisprud\u00eancia, passou a possibilitar a convers\u00e3o do tempo para permitir a concess\u00e3o de aposentadoria a esses servidores. Confira-se:<\/p>\n<p><em>&#8220;ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JU\u00cdZO DE RETRATA\u00c7\u00c3O.&nbsp;<strong>SERVIDOR P\u00daBLICO. TRABALHO PRESTADO SOB CONDI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS. CONVERS\u00c3O PARA TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE. REPERCUSS\u00c3O GERAL. TEMA 942. ADEQUA\u00c7\u00c3O.<\/strong><br \/>\n\u2014<\/em><em>&nbsp;Ao apreciar o Tema 942, no julgamento do RE 1.014.286, submetido \u00e0 sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, o STF firmou a seguinte tese: At\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, o direito \u00e0 convers\u00e3o, em tempo comum, do prestado sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica de servidor p\u00fablico decorre da previs\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a jubila\u00e7\u00e3o daquele enquadrado na hip\u00f3tese prevista no ent\u00e3o vigente inciso III do \u00a74\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previd\u00eancia social relativas \u00e0 aposentadoria especial contidas na Lei 8.213\/1991 para viabilizar sua concretiza\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o sobrevier lei complementar disciplinadora da mat\u00e9ria. Ap\u00f3s a vig\u00eancia da EC n\u00b0\u00ba 103\/2019, o direito \u00e0 convers\u00e3o em tempo comum, do prestado sob condi\u00e7\u00f5es especiais pelos servidores obedecer\u00e1 \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o complementar dos entes federados, nos termos da compet\u00eancia conferida pelo artigo 40, \u00a74\u00ba-C, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica&#8221;.&nbsp;<\/em>Adequa\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, em ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o<br \/>\n(TRF-4, 4\u00b0 Turma, AC n\u00b0 5006214-18.2016.4.04.7111,&nbsp;4\u00b0 Turma, relator desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DJe de 11\/03\/2021, grifos do autor).<\/p>\n<p><em>&#8220;ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO CIVIL. RESTABELECIMENTO DO ABONO PERMAN\u00caNCIA.&nbsp;<strong>TRABALHO PRESTADO SOB CONDI\u00c7\u00d5ES PREJUDICIAIS \u00c0 SA\u00daDE OU \u00c0 INTEGRIDADE F\u00cdSICA. artigo 40, \u00a74\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA CONVERS\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL EM COMUM. RE N\u00ba 1.014.286. TEMA 942\/STF.<\/strong><\/em><em>&nbsp;LABOR ESPECIAL EXERCIDO ANTERIORMENTE \u00c0 PUBLICA\u00c7\u00c3O DA EC 103\/2019. POSSIBILIDADE.<br \/>\n1<\/em>&nbsp;<em>\u2014&nbsp;A controv\u00e9rsia cinge-se em verificar a (i)legalidade do ato administrativo que procedeu \u00e0 desaverba\u00e7\u00e3o do tempo especial convertido em comum, reduziu o tempo total computado e, por via de consequ\u00eancia, suprimiu o abono perman\u00eancia da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores.<br \/>\n2&nbsp;\u2014&nbsp;A Administra\u00e7\u00e3o arrima-se no entendimento do Plen\u00e1rio do TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 683\/2013, no sentido de que seria vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de tempo especial convertido em comum para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcios no \u00e2mbito do regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, al\u00e9m da S\u00famula n\u00ba 245 da referida Corte.<br \/>\n3&nbsp;\u2014&nbsp;O STF, no julgamento do RE n\u00ba 1.014.286 (Tema 942), assentou de forma definitiva o posicionamento quanto ao tema em discuss\u00e3o, fixando a seguinte tese: At\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, o direito \u00e0 convers\u00e3o, em tempo comum, do prestado sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica de servidor p\u00fablico decorre da previs\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a jubila\u00e7\u00e3o daquele enquadrado na hip\u00f3tese prevista no ent\u00e3o vigente inciso III do \u00a74\u00ba do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previd\u00eancia social relativas \u00e0 aposentadoria especial contidas na Lei 8.213\/1991 para viabilizar sua concretiza\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o sobrevier lei complementar disciplinadora da mat\u00e9ria. Ap\u00f3s a vig\u00eancia da EC n\u00b0&nbsp;103\/2019, o direito \u00e0 convers\u00e3o em tempo comum, do prestado sob condi\u00e7\u00f5es especiais pelos servidores obedecer\u00e1 \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o complementar dos entes federados, nos termos da compet\u00eancia conferida pelo artigo 40, \u00a74\u00ba-C, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<br \/>\n3&nbsp;\u2014&nbsp;Considerando que o exerc\u00edcio do labor especial refere-se a interregno anterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da EC 103\/2019, aplic\u00e1vel o artigo 57, \u00a75\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/1991.<br \/>\n4&nbsp;\u2014<\/em><strong><em>Reconhecida a regularidade da convers\u00e3o do tempo especial em comum e do tempo total de servi\u00e7o computado, fazem jus os demandantes ao restabelecimento do abono perman\u00eancia&#8221;&nbsp;<\/em><\/strong>(TRF-4, 3\u00b0&nbsp;Turma, AC n\u00b0 5061631-57.2014.4.04.7100, relatora desembargadora federal V\u00e2nia Hack de Almeida, DJe de 24\/11\/2020, grifos do autor)<\/p>\n<p><em>&#8220;Servidor p\u00fablico. Tempo de servi\u00e7o prestado em atividades insalubres. Aposentadoria. Convers\u00e3o do tempo especial em comum. O STF, no julgamento do RE 1.014.286-RG, com repercuss\u00e3o geral reconhecida (tema 942), decidiu que, at\u00e9 o advento da EC 103\/2019,&nbsp;<strong>admite-se a convers\u00e3o, em tempo comum, do tempo de servi\u00e7o prestado pelo servidor p\u00fablico em condi\u00e7\u00f5es insalubres, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previd\u00eancia social relativas \u00e0 aposentadoria especial contidas na Lei 8.213\/1991<\/strong><\/em><em>&nbsp;enquanto n\u00e3o editada, pelo ente federado, lei complementar disciplinando a mat\u00e9ria. Apela\u00e7\u00e3o e reexame necess\u00e1rio n\u00e3o providos&#8221;<\/em>.&nbsp;(TJDFT, 6\u00aa Turma C\u00edvel, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1306843, APC n\u00b0 0024072-40.2014.8.07.0018, Relator Desembargador JAIR SOARES, PJe de 26\/12\/2020, grifo&nbsp;do autor).<\/p>\n<p>Na linha dos julgados citados, todos os servidores p\u00fablicos que exercem suas atividades sob condi\u00e7\u00f5es insalubres fazem jus \u00e0 aposentadoria especial e \u00e0 contagem diferenciada de tempo de servi\u00e7o e devem se beneficiar da regra constante do artigo 57 da Lei n\u00ba&nbsp;8.213\/91.<\/p>\n<p>Como sabido, a lei citada garante aos servidores homens a aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o de 1,4 para o tempo de contribui\u00e7\u00e3o especial e, para as servidoras mulheres, o \u00edndice de 1,2.<\/p>\n<figure id=\"attachment_59949\" aria-describedby=\"caption-attachment-59949\" style=\"width: 229px\" class=\"wp-caption alignright\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-59949 size-full\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/Paulo-Liporaci.jpg?resize=229%2C220\" alt=\"\" width=\"229\" height=\"220\"><figcaption id=\"caption-attachment-59949\" class=\"wp-caption-text\">Paulo Liporaci \u00e9 advogado especialista em Direito Administrativo e em Servidores P\u00fablicos e s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Paulo Liporaci Advogados<\/figcaption><\/figure>\n<p>A t\u00edtulo ilustrativo, o homem que tenha exercido as atribui\u00e7\u00f5es do cargo p\u00fablico sob condi\u00e7\u00f5es insalubres durante dez anos&nbsp;\u2014&nbsp;antes da promulga\u00e7\u00e3o da EC n\u00b0 103\/2019&nbsp;\u2014&nbsp;poder\u00e1 computar 14 anos para fins de concess\u00e3o de aposentadoria comum.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o desse novo entendimento pode gerar reflexos distintos para os servidores, que depender\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e peculiar de cada um. Alguns dos casos mais comuns s\u00e3o:<\/p>\n<p>1) Servidores que est\u00e3o na ativa e que, com a convers\u00e3o do tempo especial, passam a reunir os requisitos para&nbsp;<em>se aposentar imediatamente;<\/em><\/p>\n<p>2) Servidores que est\u00e3o na ativa e que, com a convers\u00e3o do tempo especial, ter\u00e3o que&nbsp;<em>aguardar menos tempo para se aposentar;<\/em><\/p>\n<p><em>3<\/em>) Servidores que est\u00e3o aposentados com proventos proporcionais e que, com a convers\u00e3o do tempo especial, passam a fazer jus \u00e0&nbsp;<em>integraliza\u00e7\u00e3o da aposentadoria;<\/em>&nbsp;e<\/p>\n<p>4) Servidores que se aposentaram com integralidade e paridade, mas que, com a convers\u00e3o do tempo especial, poderiam ter se aposentado antes e fazem jus ao abono de perman\u00eancia durante o per\u00edodo em que permaneceram trabalhando sem precisar.<\/p>\n<p>Infelizmente, esse posicionamento do STF foi firmado em sede de repercuss\u00e3o geral, e n\u00e3o no \u00e2mbito do julgamento de a\u00e7\u00f5es do controle concentrado (por exemplo,&nbsp;a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade) ou de aprova\u00e7\u00e3o de enunciado de s\u00famula vinculante, de sorte que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ainda ir\u00e1 demorar para aplic\u00e1-lo espontaneamente.<\/p>\n<p>Assim, para se beneficiarem dos efeitos positivos do novo julgamento da Suprema Corte, os servidores interessados dever\u00e3o acionar o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Contudo, em virtude da boa receptividade dos tribunais p\u00e1trios diante da nova jurisprud\u00eancia do STF, as chances de \u00eaxito em demandas dessa natureza aumentaram exponencialmente em compara\u00e7\u00e3o aos anos anteriores, per\u00edodo em que essa tese era completamente recha\u00e7ada.<\/p>\n<p>Se o passado desses servidores foi marcado pela injusti\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao reconhecimento da valoriza\u00e7\u00e3o do seu trabalho insalubre, o futuro se apresenta prop\u00edcio \u00e0 sua repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Paulo Liporaci\/ Revista CONJUR &#8211; @internet 03\/04\/2021<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s mais de 30 anos, o direito \u00e0 aposentadoria especial dos servidores p\u00fablicos come\u00e7ou a ser efetivamente implementado pelos tribunais p\u00e1trios. 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