{"id":63502,"date":"2021-08-24T05:00:44","date_gmt":"2021-08-24T08:00:44","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=63502"},"modified":"2021-08-24T05:18:47","modified_gmt":"2021-08-24T08:18:47","slug":"stf-definira-a-forma-de-contratacao-de-servidores-pelo-poder-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2021\/08\/24\/stf-definira-a-forma-de-contratacao-de-servidores-pelo-poder-publico\/","title":{"rendered":"STF definir\u00e1 a forma de contrata\u00e7\u00e3o de servidores pelo poder p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<header class=\"entry-header\">\n<div class=\"meta-post\">Pedido de vista do ministro Nunes Marques, em 18 de agosto, suspendeu julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional 19\/98, que extinguiu a exig\u00eancia do Regime Jur\u00eddico \u00danico (RJU) para os servidores p\u00fablicos.&nbsp; &nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<div class=\"meta-post\">Com a entrada em vigor da norma, os servidores puderam ser contratados tanto como estatut\u00e1rios quanto pela CLT. O julgamento sobre a constitucionalidade est\u00e1 empatado com dois entendimentos diferentes.&nbsp;&nbsp;<\/div>\n<div>&nbsp;<\/div>\n<\/header>\n<div class=\"entry-content mgt-xlarge\">\n<p>O advogado especialista em direito administrativo Pedro Henrique Cost\u00f3dio lembra que est\u00e1 em jogo a estabilidade do servidor p\u00fablico. \u201cO objeto da a\u00e7\u00e3o \u00e9 a constitucionalidade da contrata\u00e7\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico, de servidores por outro regime que n\u00e3o o regime \u00fanico. Ou seja, discute-se a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de servidores pelas regras da CLT, por meio de anota\u00e7\u00e3o em carteira de trabalho, por exemplo. Consequentemente, nessas situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em estabilidade do servidor\u201d, destaca.<\/p>\n<p>A EC 19\/98 afastou a obrigatoriedade do Regime Jur\u00eddico \u00danico e planos de carreira para os servidores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, o que possibilita outras modalidades de v\u00ednculo funcional e regramentos legais distintos para atividades diferentes. No entanto, conforme explica o advogado Willer Tomaz, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Willer Tomaz Advogados Associados, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, no Supremo, n\u00e3o versa propriamente sobre o m\u00e9rito dessa escolha pol\u00edtica, mas sim sobre a forma de vota\u00e7\u00e3o congressual na aprova\u00e7\u00e3o da emenda.<\/p>\n<p>A ministra C\u00e1rmen L\u00facia, entendendo pela inconstitucionalidade da norma, votou em 2020, considerando que houve manobra no Congresso para a aprova\u00e7\u00e3o da emenda. E, agora em 2021, o ministro Gilmar Mendes votou pela legalidade da regra, avaliando que o Legislativo apreciou corretamente a demanda, com as devidas fases.<\/p>\n<p>De acordo com Willer Tomaz, a mat\u00e9ria \u00e9 extremamente sens\u00edvel e afeta diretamente a forma de estrutura\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em torno da contrata\u00e7\u00e3o de pessoal para o exerc\u00edcio dos cargos p\u00fablicos. \u201cNo entanto, embora a boa t\u00e9cnica legislativa na elabora\u00e7\u00e3o em especial de emendas constitucionais exija maior precis\u00e3o, clareza e seguran\u00e7a no processo legislativo, \u00e9 certo que n\u00e3o cabe ao Supremo redesenhar, ainda que de forma reflexa e indireta, a autonomia do Congresso Nacional mediante decis\u00f5es jurisdicionais, como seria no caso de proced\u00eancia da ADI, pois conforme esclarecido pelo ministro Gilmar Mendes, o conte\u00fado da norma institu\u00edda pela EC 19\/98 foi debatida e aprovada de acordo com o art. 60, \u00a72\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, haja vista que a simples modifica\u00e7\u00e3o do lugar do texto anteriormente aprovado em todo o seu conte\u00fado ideal n\u00e3o \u00e9 suficiente para desfigurar a proposi\u00e7\u00e3o\u201d, ressalta.<\/p>\n<p><strong>Reforma administrativa&nbsp; &nbsp; <\/strong><\/p>\n<p>O advogado Pedro Henrique Cost\u00f3dio destaca que o problema atual talvez n\u00e3o seja a decis\u00e3o final do plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal sobre a mat\u00e9ria, mas outros eventos paralelos \u2013 como a reforma administrativa.<\/p>\n<p>\u201cIsso porque a discuss\u00e3o em pauta no STF certamente ser\u00e1 objeto de debate na vota\u00e7\u00e3o da PEC 32\/2020, proposta pelo Governo Federal e que pretende instituir a chamada Reforma Administrativa. Dentre os pontos discutidos na PEC 32\/2020 est\u00e1 justamente a estabilidade dos servidores p\u00fablicos\u201d, afirma.<\/p>\n<p>Portanto, segundo o especialista, mesmo que o assunto seja decido pelo STF nos pr\u00f3ximos dias, o entendimento poder\u00e1 ser sobreposto com a vota\u00e7\u00e3o da PEC 32\/2020 pelo Congresso Nacional.<\/p>\n<p>\u201cAssim, mais do que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da quest\u00e3o, talvez o pano de fundo da discuss\u00e3o seja a atual diverg\u00eancia de entendimentos entre os Poderes\u201d, ressalta Cost\u00f3dio.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Blog do Serevidor\/Correio Braziliense &#8211; @internet 24\/08\/2021<\/strong><\/p>\n<div class=\"sharedaddy sd-sharing-enabled\">\n<div class=\"robots-nocontent sd-block sd-social sd-social-icon sd-sharing\">\n<h3 class=\"sd-title\">&nbsp;<\/h3>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pedido de vista do ministro Nunes Marques, em 18 de agosto, suspendeu julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional 19\/98, que extinguiu a exig\u00eancia do Regime Jur\u00eddico \u00danico (RJU) para os servidores p\u00fablicos.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Com a entrada em vigor da norma, os servidores puderam ser contratados tanto como estatut\u00e1rios quanto pela CLT. 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