{"id":66564,"date":"2021-12-17T04:15:58","date_gmt":"2021-12-17T07:15:58","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=66564"},"modified":"2021-12-17T05:47:17","modified_gmt":"2021-12-17T08:47:17","slug":"promulgada-emenda-constitucional-com-novas-regras-para-pagamento-dos-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2021\/12\/17\/promulgada-emenda-constitucional-com-novas-regras-para-pagamento-dos-precatorios\/","title":{"rendered":"Promulgada Emenda Constitucional com novas regras para pagamento dos precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<div id=\"boxLateralMateria\" class=\"col-md-3 hidden-xs hidden-sm u-noPrint\">\n<aside role=\"complementary\">\n<div class=\"saiba-mais\">\n<div class=\"painel painel-base painel-links\">\n<div class=\"painel-corpo\">\n<p>O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precat\u00f3rios. O texto \u00e9 proveniente da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC)<strong>&nbsp;<\/strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a class=\"external-link\" style=\"color: #0000ff;\" title=\"\" href=\"http:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/151206\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>46\/2021<\/strong><\/a>,<\/span> que recebeu os trechos da&nbsp;<strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a class=\"external-link\" style=\"color: #0000ff;\" title=\"\" href=\"http:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/150731\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PEC 23\/2021<\/a><\/span><\/strong>&nbsp;que n\u00e3o eram consensuais entre C\u00e2mara e Senado, como os limites de pagamento dessas d\u00edvidas e o uso dos recursos economizados exclusivamente em Seguridade Social e em programas de transfer\u00eancia de renda.&nbsp;A Emenda Constitutucional 114&nbsp;foi aprovada pela C\u00e2mara dos Deputados nesta quarta (15). Em 8 de dezembro, o Congresso havia promulgado a PEC 113, que tamb\u00e9m estabelece novo regime de pagamentos de precat\u00f3rios e de norma fiscal, com os trechos da PEC 23\/2021 que eram consensuais entre as duas Casas.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/aside>\n<\/div>\n<div id=\"textoMateria\">\n<p dir=\"ltr\">A Emenda Constitucional 114, promulgada no plen\u00e1rio do Senado, estabelece os limites de pagamento dos precat\u00f3rios e a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transfer\u00eancia de renda, como o Aux\u00edlio Brasil e o antigo Bolsa Fam\u00edlia.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, parabenizou as duas Casas Legislativas pela tramita\u00e7\u00e3o da emenda e pelos \u201cresultados significativos da atividade legislativa de 2021\u201d. Tamb\u00e9m relembrou que a Emenda Constitucional, incorpora a sugest\u00e3o feita pelo Senado de manter o programa de transfer\u00eancia de renda, como permanente.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">\u2014 Hoje podemos nos congratular, conseguimos realizar em tempo h\u00e1bil um trabalho dif\u00edcil, delicado e ao mesmo tempo de suma import\u00e2ncia, dado que torna poss\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o de programas sociais de que nossa popula\u00e7\u00e3o tanto necessita. A emenda que hoje promulgamos abre ainda mais espa\u00e7o fiscal para a implementa\u00e7\u00e3o dos programas sociais que garantem uma renda para as fam\u00edlias mais pobres e firma uma renda b\u00e1sica \u2014afirmou.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">O presidente da C\u00e2mara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou a cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Mista do Congresso Nacional, destinada a examinar atos, fatos e pol\u00edticas p\u00fablicas potencialmente danosas ao or\u00e7amento, com a ideia de classificar os tipos de ricos e chamar aten\u00e7\u00e3o para os temas capazes de causar maior impacto financeiro.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">\u2014 A emenda torna os programas de transfer\u00eancia de renda, um assunto de Estado, pois a renda b\u00e1sica familiar, passa a fazer parte da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inserida entre os direitos sociais fundamentais. Torna poss\u00edvel o aperfei\u00e7oamento dos mecanismos para lidar com problemas recorrentes com rela\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento e \u00e0s exig\u00eancias judiciais e assistenciais. Fomos muito al\u00e9m de garantir estabilidade fiscal do estado, pois criamos democraticamente importantes avan\u00e7os institucionais \u2014 disse Lira.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">O senador Jos\u00e9 An\u00edbal (PSDB-SP), na ocasi\u00e3o, ressaltou a converg\u00eancia, entre os partidos, em fazer um movimento cuja centralidade foi auxiliar 21 milh\u00f5es de brasileiros em situa\u00e7\u00e3o de fome.&nbsp;<\/p>\n<p dir=\"ltr\">\u2014 Ideologias e posturas diferentes convergiram para um mesmo prop\u00f3sito: um movimento que ir\u00e1 auxiliar no combate \u00e0 fome, a necessidade mais vital de ser suprida para que se garanta a vida, princ\u00edpio fundamental da constitui\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n<p dir=\"ltr\">O Deputado Federal, Fernando Rodolfo (PL-PE), relembrou dos profissionais do magist\u00e9rio, que receber\u00e3o 60% dos recursos obtidos com os precat\u00f3rios. Assim como aposentados e pensionistas, na forma de abono.&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>Fundef<\/strong><\/h4>\n<p class=\" \">Pelo texto, esse tipo de precat\u00f3rio ser\u00e1 pago sempre em tr\u00eas parcelas anuais a partir de sua expedi\u00e7\u00e3o: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.&nbsp;Assim, o governo poder\u00e1 pagar em mais parcelas at\u00e9 o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente ser\u00e3o pagos em 2022, 2023 e 2024.<\/p>\n<p class=\" \">Outra novidade \u00e9 que esses precat\u00f3rios tamb\u00e9m ficar\u00e3o de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O texto introduz na Constitui\u00e7\u00e3o regra determinando aos estados e munic\u00edpios a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com os precat\u00f3rios do Fundef conforme destina\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do fundo.&nbsp;Desse total, 60% dever\u00e3o ser repassados aos profissionais do magist\u00e9rio, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorpora\u00e7\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o, aposentadoria ou pens\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n<p>Segundo a Consultoria de Or\u00e7amento da C\u00e2mara, do total de precat\u00f3rios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilh\u00f5es) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Cear\u00e1, Pernambuco e Amazonas) contra a Uni\u00e3o relativas a c\u00e1lculos do antigo Fundef.<\/p>\n<h4><strong>Data limite<\/strong><\/h4>\n<p class=\" \">Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplica\u00e7\u00e3o do limite de pagamento de precat\u00f3rios apenas at\u00e9 2026.<\/p>\n<p class=\" \">A regra geral segue o aprovado pela C\u00e2mara, calculando o total de precat\u00f3rios a pagar em cada ano com a aplica\u00e7\u00e3o do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados.&nbsp;Desse montante, ser\u00e3o descontadas as requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor (at\u00e9 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos no caso da Uni\u00e3o), que n\u00e3o entram no teto.<\/p>\n<p class=\" \">Os precat\u00f3rios que n\u00e3o forem pagos em raz\u00e3o do limite ter\u00e3o prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronol\u00f3gica e novas prioridades constantes da PEC 46\/21.<\/p>\n<h4><strong>Desconto<\/strong><\/h4>\n<p class=\" \">O credor de precat\u00f3rio n\u00e3o contemplado no or\u00e7amento poder\u00e1 optar pelo recebimento em parcela \u00fanica at\u00e9 o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em ju\u00edzos de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\" \">No caso de 2022, os valores n\u00e3o inclu\u00eddos no or\u00e7amento para esse tipo de quita\u00e7\u00e3o com desconto ser\u00e3o suportados por cr\u00e9ditos adicionais abertos durante o pr\u00f3ximo ano.&nbsp;As mudan\u00e7as valem principalmente para a Uni\u00e3o, mas algumas regras se aplicam tamb\u00e9m aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quita\u00e7\u00e3o at\u00e9 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).<\/p>\n<p>Precat\u00f3rios s\u00e3o d\u00edvidas do governo com senten\u00e7a judicial definitiva, podendo ser em rela\u00e7\u00e3o a quest\u00f5es tribut\u00e1rias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder p\u00fablico seja o derrotado.<\/p>\n<h4><strong>Espa\u00e7o fiscal<\/strong><\/h4>\n<p class=\" \">Nota informativa da Consultoria de Or\u00e7amento da C\u00e2mara dos Deputados estima que as regras sobre precat\u00f3rios abrir\u00e3o espa\u00e7o fiscal de R$ 110 bilh\u00f5es no Or\u00e7amento de 2022. No entanto, somente R$ 67 bilh\u00f5es desses recursos est\u00e3o garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas.&nbsp;Os outros R$ 43,56 bilh\u00f5es se baseiam no texto da PEC 46\/21, dos quais R$ 39,485 bilh\u00f5es referentes ao limite de pagamento de precat\u00f3rios e R$ 4,08 bilh\u00f5es referentes aos precat\u00f3rios parcelados fora do limite.<\/p>\n<h4><strong>Data de apresenta\u00e7\u00e3o<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>A PEC muda, de 1\u00ba de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios pela Justi\u00e7a para que sejam inclu\u00eddos no or\u00e7amento p\u00fablico do ano seguinte. Em raz\u00e3o disso, para 2023 haver\u00e1 uma transi\u00e7\u00e3o, considerando-se os precat\u00f3rios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para c\u00e1lculo do limite de pagamento.<\/p>\n<h4><strong>Fora do limite<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>Da mesma forma que o texto da C\u00e2mara, a PEC determina situa\u00e7\u00f5es em que as despesas de pagamento de precat\u00f3rios ficar\u00e3o de fora do limite anual para o or\u00e7amento de cada ano e de fora do teto de gastos:<\/p>\n<p>&#8211; precat\u00f3rios pagos com o desconto de 40%;<\/p>\n<p>&#8211; uso dos precat\u00f3rios por credores privados para pagar d\u00e9bitos com o Fisco, comprar im\u00f3veis p\u00fablicos \u00e0 venda, pagar outorga de servi\u00e7os p\u00fablicos, comprar a\u00e7\u00f5es colocadas \u00e0 venda de empresas p\u00fablicas ou comprar direitos do ente federado; e<\/p>\n<p>&#8211; precat\u00f3rios para os quais a Constitui\u00e7\u00e3o determina o parcelamento autom\u00e1tico se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no or\u00e7amento.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m correr\u00e3o por fora do teto de precat\u00f3rios os gastos com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria daqueles previstos para serem pagos no exerc\u00edcio.<\/p>\n<h4><strong>Ordem de pagamento<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>A PEC 46\/21 cria novas prioridades de pagamento de precat\u00f3rios, nesta ordem:<\/p>\n<p>&#8211; requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor (RPV), que, para a Uni\u00e3o, s\u00e3o precat\u00f3rios de at\u00e9 R$ 66 mil (valores de 2021);<\/p>\n<p>&#8211; precat\u00f3rios de natureza aliment\u00edcia (sal\u00e1rios, indeniza\u00e7\u00f5es ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios) at\u00e9 tr\u00eas vezes a RPV cujos titulares, origin\u00e1rios ou por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doen\u00e7a grave ou pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>&#8211; demais precat\u00f3rios de natureza aliment\u00edcia at\u00e9 tr\u00eas vezes a RPV;<\/p>\n<p>&#8211; demais precat\u00f3rios de natureza aliment\u00edcia al\u00e9m de tr\u00eas vezes a RPV; e<\/p>\n<p>&#8211; demais precat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Atualmente, a Constitui\u00e7\u00e3o determina o pagamento primeiramente dos precat\u00f3rios de natureza aliment\u00edcia de at\u00e9 tr\u00eas vezes a RPV para idosos, pessoas com defici\u00eancia e com doen\u00e7a grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza aliment\u00edcia na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4><strong>Programa definitivo<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos programas de transfer\u00eancia de renda, a proposta coloca na Constitui\u00e7\u00e3o o direito de todo brasileiro em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social a uma renda b\u00e1sica familiar garantida pelo poder p\u00fablico em programa permanente dessa natureza.<\/p>\n<p>Limites, condi\u00e7\u00f5es, normas de acesso e demais requisitos do programa ser\u00e3o determinados por lei e regulamento at\u00e9 31 de dezembro de 2022.<\/p>\n<p>Exclusivamente para o pr\u00f3ximo ano, ser\u00e1 dispensada a observ\u00e2ncia das limita\u00e7\u00f5es legais quanto \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de despesa permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a cria\u00e7\u00e3o de receita permanente ou a redu\u00e7\u00e3o permanente de despesa continuada para a cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria desse tipo.<\/p>\n<h4><strong>Transfer\u00eancia de renda<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>Em complemento \u00e0 nova forma de c\u00e1lculo do teto de gastos, promulgada com a Emenda Constitucional 113, a PEC prev\u00ea que o limite de uso da folga or\u00e7ament\u00e1ria para 2021, de R$ 15 bilh\u00f5es, poder\u00e1 ser usado ainda para o pagamento do Aux\u00edlio Brasil.&nbsp;A emenda j\u00e1 promulgada prev\u00ea o uso do dinheiro exclusivamente na vacina\u00e7\u00e3o contra a Covid-19 ou para a\u00e7\u00f5es emergenciais e tempor\u00e1rias de car\u00e1ter socioecon\u00f4mico.<\/p>\n<p>Para 2022, entretanto, o texto especifica que a margem or\u00e7ament\u00e1ria com a mudan\u00e7a no c\u00e1lculo do teto de gastos deve ser destinada somente ao atendimento das despesas de amplia\u00e7\u00e3o de programas sociais de combate \u00e0 pobreza e \u00e0 extrema pobreza, para a sa\u00fade, a previd\u00eancia e a assist\u00eancia social.&nbsp;Com o rec\u00e1lculo do teto de gastos deste ano, em vez do uso do acumulado do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020 (2,13%) ser\u00e1 usado o acumulado de janeiro a dezembro de 2020 (4,51%).<\/p>\n<h4><strong>Risco fiscal<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>A PEC 46\/21 prop\u00f5e ainda a cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o Mista do Congresso Nacional para examinar atos, fatos e pol\u00edticas p\u00fablicas com maior potencial gerador de precat\u00f3rios e senten\u00e7as judiciais contr\u00e1rias \u00e0 Uni\u00e3o. Essa Comiss\u00e3o trabalhar\u00e1 em coopera\u00e7\u00e3o com o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), podendo requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos de \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 identificar medidas legislativas que podem ser adotadas para trazer maior seguran\u00e7a jur\u00eddica no \u00e2mbito federal.Os resultados apurados ser\u00e3o enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) para a ado\u00e7\u00e3o de medidas de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<h4><strong>Venda de d\u00edvidas<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>A proposta dos senadores retira tema que constava do texto aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados (PEC 23\/21) referente \u00e0 venda com desconto de cr\u00e9ditos da d\u00edvida a receber pelos governos, conhecida como securitiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O procedimento seria poss\u00edvel para d\u00e9bitos j\u00e1 inscritos em d\u00edvida ativa antes da iniciativa de vend\u00ea-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico de cobran\u00e7a (Procuradoria-Geral Fazend\u00e1ria, por exemplo).<\/p>\n<h4><strong>D\u00edvidas de estados<br \/>\n<\/strong><\/h4>\n<p>Por outro lado, um tema diverso introduzido pela PEC \u00e9 a mudan\u00e7a em regras de refinanciamento de d\u00edvidas dos estados com a Uni\u00e3o previstas na Lei Complementar 156\/16.<\/p>\n<p>Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es contra a Uni\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o de suas despesas prim\u00e1rias \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do IPCA.<\/p>\n<p>Como muitos estados n\u00e3o conseguiram cumprir os termos e atrasaram as presta\u00e7\u00f5es de novo, a Lei Complementar 178\/21 inclui alternativa de substitui\u00e7\u00e3o das penalidades previstas at\u00e9 ent\u00e3o por outras menos gravosas.<\/p>\n<p>Agora, a PEC 46\/21 permite aos entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156\/16 e que n\u00e3o quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178\/21 pagarem os valores devidos \u00e0 Uni\u00e3o no mesmo n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es restantes n\u00e3o pagas. De 2017 a 2021 foram 60 meses.<\/p>\n<p>Atualmente, a lei prev\u00ea a devolu\u00e7\u00e3o do que deixou de ser pago em 12 meses. Para contarem com o prazo maior proposto pela PEC, os estados devem adotar medidas de conten\u00e7\u00e3o de despesas com pessoal contidas na Emenda Constitucional 109, de 2021, originada da PEC Emergencial.<\/p>\n<\/div>\n<p><strong>Ag\u00eancia Senado de Not\u00edcias&nbsp; e <em>Ag\u00eancia C\u00e2mara de Not\u00edcias<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2021\/12\/EMENDA-CONSTITUCIONAL-No-114-EMENDA-CONSTITUCIONAL-No-114-DOU-Imprensa-Nacional.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 114 &#8211; EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 114 &#8211; DOU &#8211; Imprensa Nacional<\/a><\/span><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precat\u00f3rios. 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