{"id":68828,"date":"2022-03-14T04:15:01","date_gmt":"2022-03-14T07:15:01","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=68828"},"modified":"2022-03-13T16:45:40","modified_gmt":"2022-03-13T19:45:40","slug":"lei-de-improbidade-administrativa-devem-ser-aplicadas-imediatamente-mesmo-sobre-fatos-ocorridos-antes-de-seu-advento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2022\/03\/14\/lei-de-improbidade-administrativa-devem-ser-aplicadas-imediatamente-mesmo-sobre-fatos-ocorridos-antes-de-seu-advento\/","title":{"rendered":"Lei de Improbidade Administrativa devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento."},"content":{"rendered":"<h4><strong>Juiz aplica nova LIA de forma retroativa e absolve ex-subsecret\u00e1ria do DF<\/strong><\/h4>\n<div class=\"wysiwyg\">\n<p>As&nbsp;altera\u00e7\u00f5es da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230\/2021) sobre normas de direito material que sejam ben\u00e9ficas ao r\u00e9u devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento.<\/p>\n<p>Com esse entendimento, o juiz Roque Fabr\u00edcio Ant\u00f4nio de Oliveira Viel, da&nbsp;4\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Distrito Federal, absolveu uma ex-subsecret\u00e1ria do Distrito Federal acusada por atos de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>De acordo com a den\u00fancia,&nbsp;a r\u00e9, no&nbsp;cargo de Subsecret\u00e1ria de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho e do Terceiro Setor&nbsp;da Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Sociais do Distrito Federal, teria&nbsp;praticado&nbsp;atos de ass\u00e9dio moral sobre subordinados diversas vezes, incorrendo em viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, agindo com abuso de poder, desvio de finalidade e quebra da impessoalidade.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m acusou a ex-subsecret\u00e1ria de usar&nbsp;servidores p\u00fablicos para proveito particular pr\u00f3prio e de familiares, durante e fora do&nbsp;expediente, com desvio de fun\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de omiss\u00e3o quanto ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria sobre folha de ponto de servidor. O MP atribuiu \u00e0 r\u00e9&nbsp;a pr\u00e1tica de atos&nbsp;de improbidade previstos nos artigos 10, XIII, e 11, caput e inciso II, da Lei 8.429\/1992.<\/p>\n<p>A r\u00e9, representada por&nbsp;Rafael Carneiro, negou&nbsp;viola\u00e7\u00e3o a princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e disse que agiu para obter o m\u00e1ximo de resultados com o corpo t\u00e9cnico dispon\u00edvel. Segundo ela,&nbsp;haveria&nbsp;servidores que se insubordinaram, praticando boicote a sua gest\u00e3o.&nbsp;Em&nbsp;alega\u00e7\u00f5es finais, a defesa invocou a aplica\u00e7\u00e3o das novas regras introduzidas na Lei 8.429\/1992 pela nova LIA.<\/p>\n<p>Ao avaliar a quest\u00e3o, o magistrado ressaltou que o&nbsp;sistema de improbidade administrativa, embora constitua esfera aut\u00f4noma de responsabilidade, integra o ramo do direito administrativo sancionador, o que est\u00e1&nbsp;previsto, agora, expressamente no artigo 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei 8.429\/1992, introduzido pela nova LIA.<\/p>\n<p>&#8220;Contudo, independente da nova reda\u00e7\u00e3o do artigo&nbsp;1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei 8.429\/1992, a compreens\u00e3o de que o sistema de improbidade administrativa se submetia \u00e0s garantias constitucionais penais, em raz\u00e3o de sua natureza sancionat\u00f3ria, j\u00e1 prevalecia antes da Lei 14.230\/2021&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>Segundo o juiz, a&nbsp;partir da compreens\u00e3o de que o sistema de responsabilidade de improbidade administrativa constitui ramo do direito sancionador, imp\u00f5e-se o reconhecimento de que se sujeita \u00e0s garantias constitucionais de defesa dos acusados em geral, com especial destaque, neste caso, ao que prev\u00ea o artigo 5\u00ba, XL, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&#8220;Os fundamentos para justificar a aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio decorrem, sinteticamente, da necessidade de se conferir aos acusados em geral o mesmo regime jur\u00eddico a fatos id\u00eanticos, independente da \u00e9poca em que praticados, bem como a necessidade de se estabelecer prioridade e isonomia na tutela sobre determinado bem jur\u00eddico&#8221;, completou.<\/p>\n<p>Com isso, explicou Viel, se um bem jur\u00eddico \u00e9 relevante para a sociedade a ponto de justificar uma tutela sancionadora, mas deixa de s\u00ea-lo a partir de um determinado momento, a despenaliza\u00e7\u00e3o do fato deve beneficiar todos aqueles que o cometeram, independentemente do momento, sob pena de se contrariar a justifica\u00e7\u00e3o l\u00f3gico-jur\u00eddica da imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&#8220;Assim, a express\u00e3o &#8216;lei penal&#8217;&nbsp;contida no artigo 5\u00ba, XL, da CF, deve ser compreendida como se referindo n\u00e3o apenas \u00e0s leis de natureza estritamente penal, mas \u00e0s leis sancionadoras em geral, inclu\u00eddas as do \u00e2mbito administrativo e, aqui, de improbidade administrativa. Isso significa que as altera\u00e7\u00f5es da Lei 14.230\/2021 sobre normas de direito material que sejam ben\u00e9ficas ao r\u00e9u devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento&#8221;, frisou.<\/p>\n<p>Ou seja: a conclus\u00e3o do magistrado foi pela retroatividade da nova LIA.&nbsp;Sendo assim, as mudan\u00e7as se aplicam ao caso da ex-subsecret\u00e1ria, mesmo que a den\u00fancia tenha sido recebida antes da vig\u00eancia&nbsp;da Lei 14.230\/2021.<\/p>\n<p><strong>Mudan\u00e7as no artigo 11<\/strong><br \/>\nO magistrado afirmou que, na reda\u00e7\u00e3o anterior, havia tipifica\u00e7\u00e3o aberta dos atos de improbidade, com defini\u00e7\u00e3o do ato no caput do artigo 11, com rol exemplificativo nos incisos.&nbsp;Com a Lei 14.230\/2021, houve modifica\u00e7\u00e3o do tipo, passando-se a adotar rol taxativo de casos de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>&#8220;Sendo assim, observa-se que se operou situa\u00e7\u00e3o similar a uma&nbsp;<em>abolitio criminis<\/em>, visto que a tipifica\u00e7\u00e3o dos atos de improbidade por ofensa a princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o foi restringida, deixando de abarcar determinadas condutas. Essa retra\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da lei de improbidade, inegavelmente, mostra-se mais ben\u00e9fica aos r\u00e9us, devendo ser aplicada retroativamente&#8221;, afirmou Viel.<\/p>\n<p>No caso dos autos, o juiz considerou que a nova reda\u00e7\u00e3o atua em favor da acusada, visto que as condutas de ass\u00e9dio moral e omiss\u00e3o sobre o controle de folha de ponto de subordinado foram enquadradas no caput e no inciso II do artigo 11.<\/p>\n<p>&#8220;Considerando que o inciso II foi expressamente revogado pela lei nova e a vincula\u00e7\u00e3o ao caput, isoladamente, segundo o novo regime, n\u00e3o \u00e9 mais suficiente para a configura\u00e7\u00e3o do ato de improbidade, imp\u00f5e-se o reconhecimento da inviabilidade de enquadramento dessas condutas na nova vers\u00e3o do artigo 11&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Para Viel,&nbsp;as condutas imputadas \u00e0 r\u00e9 n\u00e3o se inserem em nenhuma das hip\u00f3teses descritas nos novos incisos da LIA,&nbsp;pelo que, nessa parte, \u00e9 invi\u00e1vel&nbsp;sua condena\u00e7\u00e3o por ato de improbidade, em raz\u00e3o da superveni\u00eancia de lei nova mais ben\u00e9fica que eliminou o tipo legal.<\/p>\n<p><strong>Uso de servidores para atividades particulares<\/strong><br \/>\nDessa forma, permaneceu apenas a imputa\u00e7\u00e3o de&nbsp;uso de servidores&nbsp;para satisfa\u00e7\u00e3o de interesses pessoais, enquadrada no artigo 10, XIII, da Lei 8.429\/1992. Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o suscitada pela defesa, o juiz afirmou que a nova LIA passou a definir o prazo de forma unificada, fixado em oito anos para todos os agentes, independentemente da natureza do v\u00ednculo com a administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, em caso de interrup\u00e7\u00e3o do prazo, que pode ocorrer em diversas situa\u00e7\u00f5es, como no momento da ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, o \u00a7 5\u00ba do artigo&nbsp;23 estabelece que&nbsp;o prazo&nbsp;passar\u00e1 a ser contado pela metade,&nbsp;ou seja, quatro anos. Para Viel, \u00e9 esse prazo que deve ser aplicado ao caso da ex-subsecret\u00e1ria, por ser mais ben\u00e9fico \u00e0 r\u00e9.<\/p>\n<p>&#8220;No caso, embora o prazo prescricional tenha sido alongado, passando de cinco&nbsp;para oito&nbsp;anos, a possibilidade de interrup\u00e7\u00e3o do prazo com o ajuizamento da demanda e rein\u00edcio da contagem pela metade se apresenta como regra mais ben\u00e9fica ao acusado. Logo, pela l\u00f3gica estabelecida pelo princ\u00edpio da retroatividade da lei mais ben\u00e9fica ao r\u00e9u, imp\u00f5e-se sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>A conduta atribu\u00edda \u00e0 r\u00e9 teria ocorrido no ano de 2015, sendo a a\u00e7\u00e3o proposta em 2017. Assim, conforme o magistrado, com o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o,&nbsp;operou-se a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o: &#8220;Considerando que ap\u00f3s interrompido o prazo se reinicia a contar pela metade,&nbsp;quatro anos, verifica-se que j\u00e1 se encontra esgotado, o que torna inafast\u00e1vel o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o retroativa&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Clique&nbsp;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/aplicacao-lia.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a><\/span>&nbsp;para ler a senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Consultor Jur\u00eddico &#8211; @dispon\u00edvel na internet 14\/03\/2022<\/strong><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Juiz aplica nova LIA de forma retroativa e absolve ex-subsecret\u00e1ria do DF As&nbsp;altera\u00e7\u00f5es da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230\/2021) sobre normas de direito material que sejam ben\u00e9ficas ao r\u00e9u devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento. Com esse entendimento, o juiz Roque Fabr\u00edcio Ant\u00f4nio de Oliveira Viel, da&nbsp;4\u00aa [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":57285,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[133],"tags":[],"class_list":{"0":"post-68828","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-destaques"},"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2021\/01\/leilao-scaled.jpg?fit=480%2C600&ssl=1","jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/68828","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=68828"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/68828\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/media\/57285"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=68828"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=68828"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=68828"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}