{"id":85944,"date":"2024-01-12T05:37:57","date_gmt":"2024-01-12T08:37:57","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=85944"},"modified":"2024-01-12T06:43:51","modified_gmt":"2024-01-12T09:43:51","slug":"portaria-define-os-reajustes-dos-beneficios-pagos-pelo-inss","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2024\/01\/12\/portaria-define-os-reajustes-dos-beneficios-pagos-pelo-inss\/","title":{"rendered":"Portaria define os reajustes dos benef\u00edcios pagos pelo INSS"},"content":{"rendered":"<p class=\"identifica\"><strong>PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS\/MF N\u00ba 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024<\/strong><\/p>\n<p class=\"ementa\">Disp\u00f5e sobre o reajuste dos benef\u00edcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previd\u00eancia Social &#8211; RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do \u00a7 1\u00ba do art. 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria prevista nos arts. 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo n\u00ba 10128.119242\/2023-98).<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhes confere o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87 da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019; na Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei n\u00ba 14.663, de 28 de agosto de 2023; no Decreto n\u00ba 11.864, de 27 de dezembro de 2023; e no Regulamento da Previd\u00eancia Social &#8211; RPS, aprovado pelo Decreto n\u00ba 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 1\u00ba Os benef\u00edcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS ser\u00e3o reajustados, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024, em 3,71% (tr\u00eas inteiros e setenta e um d\u00e9cimos por cento).<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a71\u00ba Os benef\u00edcios a que se refere o caput, com data de in\u00edcio a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023, ser\u00e3o reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a72\u00ba Aplica-se o disposto neste artigo \u00e0s pens\u00f5es especiais pagas \u00e0s v\u00edtimas da s\u00edndrome da talidomida, \u00e0s pessoas atingidas pela hansen\u00edase de que trata a Lei n\u00ba 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao aux\u00edlio especial mensal de que trata o inciso II do art. 37 da Lei n\u00ba 12.663, de 5 de junho de 2012.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 2\u00ba A partir de 1\u00ba de janeiro de 2024, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio e o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), nem superiores a R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 3\u00ba A partir de 1\u00ba de janeiro de 2024:<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">I &#8211; n\u00e3o ter\u00e3o valores inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benef\u00edcios de:<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">a) presta\u00e7\u00e3o continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria e pens\u00e3o por morte (valor global);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">b) aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei n\u00ba 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">c) pens\u00e3o especial paga \u00e0s v\u00edtimas da s\u00edndrome da talidomida.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">II &#8211; os valores dos benef\u00edcios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patr\u00e3o de pesca com as vantagens da Lei n\u00ba 1.756, de 5 de dezembro de 1952, dever\u00e3o corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (tr\u00eas) vezes o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">III &#8211; o benef\u00edcio devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei n\u00ba 7.986, de 28 de dezembro de 1989, ter\u00e1 valor igual a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">IV &#8211; \u00e9 de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o valor dos seguintes benef\u00edcios assistenciais pagos pelo INSS:<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">a) pens\u00e3o especial paga aos dependentes das v\u00edtimas de hemodi\u00e1lise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">b) amparo social ao idoso e \u00e0 pessoa com defici\u00eancia; e<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">c) renda mensal vital\u00edcia.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 4\u00ba O valor da cota do sal\u00e1rio-fam\u00edlia por filho ou equiparado de qualquer condi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 14 (quatorze) anos de idade, ou inv\u00e1lido de qualquer idade, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024, \u00e9 de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remunera\u00e7\u00e3o mensal n\u00e3o superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a71\u00ba Para fins do disposto neste artigo, considera-se remunera\u00e7\u00e3o mensal do segurado o valor total do respectivo sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, ainda que resultante da soma dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a atividades simult\u00e2neas.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a72\u00ba O direito \u00e0 cota do sal\u00e1rio-fam\u00edlia \u00e9 definido em raz\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o que seria devida ao empregado no m\u00eas, independentemente do n\u00famero de dias efetivamente trabalhados.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a73\u00ba Todas as import\u00e2ncias que integram o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o consideradas como parte integrante da remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas, exceto o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e o adicional de f\u00e9rias previsto no inciso XVII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, para efeito de defini\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 cota do sal\u00e1rio-fam\u00edlia.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a74\u00ba A cota do sal\u00e1rio-fam\u00edlia \u00e9 devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admiss\u00e3o e demiss\u00e3o do empregado.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 5\u00ba O aux\u00edlio-reclus\u00e3o, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024, ser\u00e1 devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido \u00e0 pris\u00e3o em regime fechado que n\u00e3o receber remunera\u00e7\u00e3o da empresa e nem estiver em gozo de aux\u00edlio por incapacidade tempor\u00e1ria, pens\u00e3o por morte, sal\u00e1rio-maternidade, aposentadoria ou abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o que, no m\u00eas de recolhimento \u00e0 pris\u00e3o tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00danico. A aferi\u00e7\u00e3o da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrer\u00e1 pela m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o apurados no per\u00edodo dos doze meses anteriores ao m\u00eas de recolhimento \u00e0 pris\u00e3o, corrigidos pelos mesmos \u00edndices de reajuste aplicados aos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 6\u00ba A partir de 1\u00ba de janeiro de 2024, ser\u00e1 incorporada \u00e0 renda mensal dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada pagos pelo INSS, com data de in\u00edcio no per\u00edodo de 1\u00ba janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a diferen\u00e7a percentual entre a m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o considerados no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio e o limite m\u00e1ximo em vigor no per\u00edodo, exclusivamente nos casos em que a referida diferen\u00e7a resultar positiva, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba e o limite de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 7\u00ba A contribui\u00e7\u00e3o dos segurados empregados, inclusive o dom\u00e9stico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da compet\u00eancia janeiro de 2024, ser\u00e1 calculada mediante a aplica\u00e7\u00e3o da correspondente al\u00edquota sobre o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 8\u00ba A partir de 1\u00ba de janeiro de 2024:<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">I &#8211; o valor a ser multiplicado pelo n\u00famero total de pontos indicadores da natureza do grau de depend\u00eancia resultante da deformidade f\u00edsica, para fins de defini\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial da pens\u00e3o especial devida \u00e0s v\u00edtimas da s\u00edndrome de talidomida, \u00e9 de R$ 1.500,24 (um mil e quinhentos reais e vinte e quatro centavos).<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">II &#8211; o valor da multa pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, indicadas no:<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">a) caput do art. 287 do Regulamento da Previd\u00eancia Social &#8211; RPS, varia de R$ 422,97 (quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos) a R$ 42.300,31 (quarenta e dois mil trezentos reais e trinta e um centavos);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">b) inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 287 do RPS, \u00e9 de R$ 94.000,62 (noventa e quatro mil reais e sessenta e dois centavos); e<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">c) inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 287 do RPS, \u00e9 de R$ 470.003,11 (quatrocentos e setenta mil e tr\u00eas reais e onze centavos);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">III &#8211; o valor da multa pela infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo do RPS, para a qual n\u00e3o haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, de R$ 3.215,07 (tr\u00eas mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">IV &#8211; o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS \u00e9 de R$ 32.150,53 (trinta e dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta e tr\u00eas centavos);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">V &#8211; \u00e9 exigida Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito &#8211; CND da empresa na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem m\u00f3vel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 80.375,64 (oitenta mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">VI &#8211; o valor de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 337-A do C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940, \u00e9 de R$ 6.873,82 (seis mil oitocentos e setenta e tr\u00eas reais e oitenta e dois centavos); e<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">VII &#8211; o valor da pens\u00e3o especial concedida \u00e0s pessoas atingidas pela hansen\u00edase e que foram submetidas a isolamento e interna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios em hospitais-col\u00f4nia, assegurada pela Lei n\u00ba 11.520, de 18 de setembro de 2007, \u00e9 de R$ 2.012,32 (dois mil e doze reais e trinta e dois centavos);<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">VIII &#8211; o valor da di\u00e1ria paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determina\u00e7\u00e3o do INSS, para submeter-se a exame m\u00e9dico-pericial ou processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional, em localidade diversa da de sua resid\u00eancia, \u00e9 de R$ 130,10 (cento e trinta reais e dez centavos).<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, \u00e9 limitado em R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil setecentos e vinte reais), a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 9\u00ba A partir de 1\u00ba de janeiro de 2024, o pagamento mensal de benef\u00edcios de valor superior a R$ 155.720,40 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte reais e quarenta centavos) dever\u00e1 ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a an\u00e1lise da Divis\u00e3o ou Servi\u00e7o de Benef\u00edcios.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os benef\u00edcios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concess\u00e3o, revis\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios ser\u00e3o supervisionados pelas Ag\u00eancias da Previd\u00eancia Social e Divis\u00f5es ou Servi\u00e7os de Benef\u00edcios, sob crit\u00e9rios aleat\u00f3rios pr\u00e9-estabelecidos pela Presid\u00eancia do INSS.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 10. Os valores previstos nos incisos II a VIII do \u00a7 1\u00ba do art. 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019, ficam reajustados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024 em 3,71% (tr\u00eas inteiros e setenta e um d\u00e9cimos por cento), \u00edndice aplicado aos benef\u00edcios do RGPS, nos termos do \u00a7 3\u00ba do mesmo artigo.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a7 1\u00ba Em raz\u00e3o do reajuste previsto no caput, a al\u00edquota de 14% (quatorze por cento) estabelecida no caput do art. 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, ser\u00e1 reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou do benef\u00edcio recebido, de acordo com os par\u00e2metros previstos no Anexo III desta Portaria.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a7 2\u00ba A al\u00edquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 aplicada de forma progressiva sobre a base de contribui\u00e7\u00e3o do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da Uni\u00e3o, inclu\u00eddas suas entidades aut\u00e1rquicas e suas funda\u00e7\u00f5es, incidindo cada al\u00edquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">\u00a7 3\u00ba A al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o de que trata o caput do art. 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, com a redu\u00e7\u00e3o ou a majora\u00e7\u00e3o decorrentes do disposto nos incisos I a VIII do \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo, ser\u00e1 devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da Uni\u00e3o, inclu\u00eddas suas entidades aut\u00e1rquicas e suas funda\u00e7\u00f5es, e incidir\u00e1 sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 considerada a totalidade do valor do benef\u00edcio para fins de defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 11. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Fazenda, o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS e a Empresa de Tecnologia e Informa\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia &#8211; Dataprev adotar\u00e3o as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Interministerial.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"dou-paragraph\">Art. 13. Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MPS\/MF n\u00ba 26, de 10 de janeiro de 2023, e n\u00ba 27, de 4 de maio de 2023.<\/p>\n<p class=\"assina\">CARLOS ROBERTO LUPI &#8211;&nbsp;Ministro de Estado da Previd\u00eancia Social<\/p>\n<p class=\"assina\">DARIO CARNEVALLI DURIGAN &#8211;&nbsp;Ministro de Estado da Fazenda Substituto<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/PORTARIA-INTERMINISTERIAL-MPS_MF-No-2_-DE-11-DE-JANEIRO-DE-2024.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS_MF N\u00ba 2_ DE 11 DE JANEIRO DE 2024<\/a><\/span><\/strong><\/p>\n<p><span class=\"publicado-dou\">Publicado no DOU do dia <\/span><span class=\"publicado-dou-data\">12\/01\/2024<\/span>&nbsp;<span class=\"pipe\">|&nbsp;<\/span><span class=\"edicao-dou\">Edi\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/span><span class=\"edicao-dou-data\">9<\/span>&nbsp;<span class=\"pipe\">|&nbsp;<\/span><span class=\"secao-dou\">Se\u00e7\u00e3o: 1<\/span>&nbsp;<span class=\"pipe\">|&nbsp;<\/span><span class=\"secao-dou\">P\u00e1gina:&nbsp;<\/span><span class=\"secao-dou-data\">44<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS\/MF N\u00ba 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Disp\u00f5e sobre o reajuste dos benef\u00edcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previd\u00eancia Social &#8211; RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do \u00a7 1\u00ba do art. 11 da Emenda Constitucional [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":85946,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ngg_post_thumbnail":0,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[133],"tags":[],"class_list":{"0":"post-85944","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-destaques"},"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/reajuste-inss.jpg?fit=1224%2C816&ssl=1","jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85944","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=85944"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85944\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":85947,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/85944\/revisions\/85947"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/media\/85946"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=85944"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=85944"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=85944"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}