{"id":92548,"date":"2024-10-21T04:25:38","date_gmt":"2024-10-21T07:25:38","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=92548"},"modified":"2024-10-21T08:25:42","modified_gmt":"2024-10-21T11:25:42","slug":"competencia-estadual-na-gestao-dos-recursos-dos-convenios-da-rbmlq-i-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2024\/10\/21\/competencia-estadual-na-gestao-dos-recursos-dos-convenios-da-rbmlq-i-2\/","title":{"rendered":"Compet\u00eancia estadual na gest\u00e3o dos recursos dos conv\u00eanios da RBMLQ-I"},"content":{"rendered":"<p><strong>Compet\u00eancia estadual na gest\u00e3o dos recursos dos conv\u00eanios da Rede de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBLMQ-I)<\/strong><\/p>\n<p>Pedimos ao chatgpt que tratasse da RBLMQ-I. Inicialmente, ele apresentou o seguinte resumo:<\/p>\n<p><strong>Sobre a Rede<\/strong><\/p>\n<p>A Rede de Metrologia e Qualidade (RBMLQ-I) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) \u00e9 uma estrutura fundamental no Brasil para assegurar a confiabilidade das medi\u00e7\u00f5es, garantir a conformidade de produtos e processos e promover a competitividade da ind\u00fastria nacional.<\/p>\n<p><strong>Organiza\u00e7\u00e3o e Estrutura<\/strong><\/p>\n<p>A RBMLQ-I \u00e9 composta por laborat\u00f3rios e \u00f3rg\u00e3os estaduais de metrologia (\u00f3rg\u00e3os delegados) que atuam sob a coordena\u00e7\u00e3o do Inmetro. Ela \u00e9 respons\u00e1vel por executar servi\u00e7os de metrologia legal, cient\u00edfica e industrial, bem como por promover a\u00e7\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade de produtos.<\/p>\n<p>Esses \u00f3rg\u00e3os delegados est\u00e3o distribu\u00eddos por todos os estados brasileiros, o que permite uma cobertura nacional para as atividades da rede. A RBMLQ-I realiza o controle de instrumentos de medi\u00e7\u00e3o, como balan\u00e7as, cronotac\u00f3grafos, tax\u00edmetros, entre outros, al\u00e9m de verificar padr\u00f5es de medida utilizados no com\u00e9rcio e na ind\u00fastria.<\/p>\n<p><strong>&nbsp;Metrologia Legal<\/strong><\/p>\n<p>A metrologia legal envolve a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle de instrumentos de medi\u00e7\u00e3o que impactam diretamente as transa\u00e7\u00f5es comerciais e a seguran\u00e7a p\u00fablica. A rede tem o papel de garantir que os equipamentos utilizados nas mais diversas atividades econ\u00f4micas estejam aferidos e dentro das normas estabelecidas.<\/p>\n<p><strong>Exemplos de a\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Verifica\u00e7\u00e3o de bombas de combust\u00edvel, garantindo que o volume pago seja o volume realmente entregue.<\/p>\n<p>&#8211; Aferi\u00e7\u00e3o de balan\u00e7as em supermercados, evitando fraudes em pesagem de mercadorias.<\/p>\n<p><strong>Metrologia Cient\u00edfica e Industrial<\/strong><\/p>\n<p>A RBMLQ-I tamb\u00e9m atua em metrologia cient\u00edfica e industrial, que visa o desenvolvimento e a manuten\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de medida com alta precis\u00e3o. Esses padr\u00f5es s\u00e3o fundamentais para que o Brasil tenha medi\u00e7\u00f5es rastre\u00e1veis e compat\u00edveis com os padr\u00f5es internacionais, promovendo a inser\u00e7\u00e3o de produtos nacionais no mercado global.<\/p>\n<p>A metrologia industrial, por exemplo, ajuda a garantir a qualidade na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos, tanto para consumo interno quanto para exporta\u00e7\u00e3o, assegurando que atendam a normas t\u00e9cnicas rigorosas.<\/p>\n<p><strong>&nbsp;Avalia\u00e7\u00e3o da Conformidade<\/strong><\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o da conformidade consiste em um conjunto de procedimentos para verificar se produtos, servi\u00e7os e processos atendem aos requisitos de normas e regulamentos t\u00e9cnicos. Essa fun\u00e7\u00e3o \u00e9 desempenhada pela RBMLQ-I com o objetivo de proteger o consumidor e o meio ambiente, al\u00e9m de fortalecer a confian\u00e7a no mercado.<\/p>\n<p>Por exemplo, a rede atua no processo de certifica\u00e7\u00e3o de produtos el\u00e9tricos, garantindo que atendam \u00e0s normas de seguran\u00e7a estabelecidas e, assim, evitando riscos de acidentes como choques el\u00e9tricos e inc\u00eandios.<\/p>\n<p><strong>Atua\u00e7\u00e3o Regional<\/strong><\/p>\n<p>Cada estado brasileiro possui pelo menos um \u00f3rg\u00e3o delegado do Inmetro, e esses \u00f3rg\u00e3os s\u00e3o respons\u00e1veis por executar localmente as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, verifica\u00e7\u00e3o e controle dos instrumentos de medi\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de realizar a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o junto ao consumidor e ao setor empresarial.<\/p>\n<p>Esses \u00f3rg\u00e3os regionais s\u00e3o importantes para descentralizar o controle da metrologia, tornando as a\u00e7\u00f5es mais eficientes e r\u00e1pidas.<\/p>\n<p><strong>Apoio ao Setor Produtivo<\/strong><\/p>\n<p>A rede tamb\u00e9m desempenha um papel importante no apoio ao setor produtivo. O Inmetro, por meio da RBMLQ-I, oferece servi\u00e7os de calibra\u00e7\u00e3o e ensaios para empresas, o que contribui para melhorar a qualidade dos produtos e a competitividade das ind\u00fastrias nacionais.<\/p>\n<p><strong>Auditoria do TCU<\/strong><\/p>\n<p>Em seguida, carregamos no chatgpt o AC\u00d3RD\u00c3O No 2749\/2023 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio, que tratou da natureza da rela\u00e7\u00e3o entre o Inmetro e os IPEM.<strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/acordao-tcu-rede.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"> acordao tcu rede<\/a> <\/span><\/strong><\/p>\n<p>De imediato, o chatgpt apresentou o seguinte resumo:<\/p>\n<p>A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) abordou a quest\u00e3o da compet\u00eancia sobre os recursos financeiros nos conv\u00eanios firmados entre o Inmetro e os \u00f3rg\u00e3os delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I). Os principais pontos s\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Natureza dos Recursos:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;Historicamente, os repasses do Inmetro aos \u00f3rg\u00e3os delegados eram considerados como recursos p\u00fablicos federais, controlados pelo Inmetro. Contudo, a partir de 2016, o TCU modificou seu entendimento, passando a considerar esses repasses como uma <strong>contrapresta\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os prestados<\/strong> pelos \u00f3rg\u00e3os delegados (IPEMs), caracterizando os recursos como pertencentes a esses \u00f3rg\u00e3os ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>Controle dos Recursos:<\/strong><\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a implica que o controle financeiro sobre os recursos deve ser final\u00edstico, ou seja, limitado \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da qualidade dos servi\u00e7os e \u00e0 correta reparti\u00e7\u00e3o das receitas, sem interfer\u00eancia direta na administra\u00e7\u00e3o interna dos \u00f3rg\u00e3os delegados.<\/p>\n<p><strong>Conv\u00eanios e Compartilhamento de Receita:<\/strong><\/p>\n<p>O modelo de conv\u00eanio utilizado prev\u00ea o <strong>compartilhamento de receitas <\/strong>arrecadadas pelos IPEMs, com percentuais entre 70% e 90% da arrecada\u00e7\u00e3o sendo repassados a esses \u00f3rg\u00e3os. No entanto, ajustes fiscais recentes e a Desvincula\u00e7\u00e3o de Receitas da Uni\u00e3o (DRU) afetaram esse modelo, com os repasses sendo reduzidos ou fixados em valores predeterminados, independentemente da arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Debate sobre a Compet\u00eancia:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;H\u00e1 uma discuss\u00e3o sobre a compet\u00eancia para o controle dos recursos, especialmente no que tange \u00e0s <strong>despesas de capital<\/strong> realizadas pelos IPEMs. O TCU, em decis\u00f5es anteriores, reconheceu que essas despesas, quando feitas em nome do Inmetro, configuram bens da Uni\u00e3o, justificando a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo tribunal.<\/p>\n<p>Em resumo, o TCU reconhece que, ap\u00f3s o repasse, os recursos financeiros s\u00e3o de compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os delegados, com o Inmetro exercendo controle sobre a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, enquanto o tribunal mant\u00e9m compet\u00eancia para fiscalizar despesas de capital realizadas pelos IPEMs.<\/p>\n<p>Por fim, pedimos ao chatgpt que realizasse uma an\u00e1lise da natureza dos recursos dos conv\u00eanios existentes entre Inmetro e IPEMs.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">Minuta de PARECER JUR\u00cdDICO<\/span><\/strong><\/h4>\n<p><strong>Natureza dos Conv\u00eanios e Descentraliza\u00e7\u00e3o Administrativa<\/strong><\/p>\n<p>O conv\u00eanio celebrado entre o Inmetro e os IPEMs enquadra-se no conceito cl\u00e1ssico de conv\u00eanio p\u00fablico, conforme definido pela doutrina e pela legisla\u00e7\u00e3o. Segundo o Decreto n\u00ba 6.170\/2007, que disciplina conv\u00eanios federais, um conv\u00eanio \u00e9 um instrumento de coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a consecu\u00e7\u00e3o de um objetivo comum, sem fins lucrativos.<\/p>\n<p>O art. 10, \u00a71\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 200\/1967 estabelece a diretriz de descentraliza\u00e7\u00e3o como um princ\u00edpio fundamental da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, indicando que a execu\u00e7\u00e3o de atividades deve ser transferida, sempre que poss\u00edvel, para unidades federadas, mediante conv\u00eanios. Este princ\u00edpio tamb\u00e9m \u00e9 observado no art. 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea a autonomia dos estados na administra\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios assuntos.<\/p>\n<p>Assim, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios entre o Inmetro e os IPEMs deve ser compreendida como parte de uma estrat\u00e9gia de **descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa**, com os estados assumindo responsabilidades operacionais no campo da metrologia legal, em conformidade com as diretrizes federais. Neste sentido, os recursos repassados pelo Inmetro devem ser vistos como uma contrapresta\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os prestados pelos \u00f3rg\u00e3os estaduais, e n\u00e3o como mero repasse de recursos federais com submiss\u00e3o a controle financeiro direto da Uni\u00e3o.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong>Mudan\u00e7a no Entendimento Jurisprudencial do TCU<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>At\u00e9 2016, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) entendia que os recursos repassados pelo Inmetro aos IPEMs no \u00e2mbito da RBMLQ-I eram recursos federais, sujeitando-os ao controle tradicional federal. No entanto, o **Ac\u00f3rd\u00e3o 3538\/2016-TCU-2\u00aa C\u00e2mara**, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, alterou esse entendimento, passando a considerar que os recursos repassados constituem pagamento pelos servi\u00e7os prestados, equiparando a rela\u00e7\u00e3o entre o Inmetro e os IPEMs a uma **contrapresta\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os delegados**.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a jurisprudencial tem implica\u00e7\u00f5es diretas na defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia sobre os recursos. Com base na nova posi\u00e7\u00e3o do TCU, os recursos, uma vez repassados, pertencem aos IPEMs e integram seu patrim\u00f4nio. O controle federal deve ser final\u00edstico, limitado \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da correta execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados e ao cumprimento das metas pactuadas, sem interfer\u00eancia na gest\u00e3o interna dos recursos estaduais.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong>Princ\u00edpio do Federalismo e Autonomia dos Estados<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O princ\u00edpio federativo, consagrado no art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assegura a autonomia dos entes federados. Esta autonomia se estende \u00e0 capacidade de gerir recursos pr\u00f3prios e \u00e0 compet\u00eancia para executar fun\u00e7\u00f5es delegadas pela Uni\u00e3o. Os IPEMs, enquanto \u00f3rg\u00e3os estaduais, operam sob a l\u00f3gica da descentraliza\u00e7\u00e3o, e a gest\u00e3o dos recursos financeiros decorrentes dos conv\u00eanios com o Inmetro insere-se no \u00e2mbito dessa autonomia.<\/p>\n<p>Conforme o art. 22, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o legislar sobre sistemas de medi\u00e7\u00e3o. No entanto, o art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.933\/1999, que regula o Inmetro, permite a delega\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das atividades de metrologia legal para os estados, mediante conv\u00eanios. Essa delega\u00e7\u00e3o implica a responsabilidade dos estados na gest\u00e3o dos recursos vinculados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os, com plena autonomia na sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong>An\u00e1lise dos Dispositivos Contratuais e Legais<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O termo de conv\u00eanio padr\u00e3o entre o Inmetro e os IPEMs prev\u00ea o compartilhamento de receitas resultantes das atividades de metrologia, com percentuais de 70% a 90% das taxas metrol\u00f3gicas e de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade sendo repassados aos IPEMs. Essa disposi\u00e7\u00e3o, prevista no conv\u00eanio, reconhece que os IPEMs arrecadam e gerem parte dos recursos com autonomia, refor\u00e7ando a tese de que esses valores integram o patrim\u00f4nio estadual.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa STN n\u00ba 01\/1997, que trata das transfer\u00eancias volunt\u00e1rias de recursos, estabelece que, em conv\u00eanios que envolvam compartilhamento de receita, como \u00e9 o caso, a gest\u00e3o dos recursos arrecadados \u00e9 de compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os estaduais, limitando-se o controle federal aos aspectos finais da execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio.<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong>Precedentes Doutrin\u00e1rios<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A doutrina administrativa tamb\u00e9m corrobora essa vis\u00e3o. **Mar\u00e7al Justen Filho**, ao tratar dos conv\u00eanios, destaca que &#8220;o conv\u00eanio pressup\u00f5e m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o entre os part\u00edcipes, com a finalidade de atingir um interesse comum, sem que um se submeta financeiramente ao outro&#8221;. Aplicando-se essa l\u00f3gica, os recursos destinados aos IPEMs devem ser geridos por eles, uma vez que os estados possuem interesse e responsabilidade na execu\u00e7\u00e3o das atividades de metrologia legal.<\/p>\n<p>C<strong>ONCLUS\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, \u00e9 poss\u00edvel concluir que os * financeiros repassados pelo Inmetro aos IPEMs no \u00e2mbito dos conv\u00eanios de metrologia legal pertencem aos estados, que possuem compet\u00eancia aut\u00f4noma para sua gest\u00e3o. O controle do Inmetro deve ser exercido de maneira final\u00edstica, restringindo-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da conformidade com os objetivos do conv\u00eanio, sem interfer\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o interna dos recursos.<\/p>\n<p><strong>Este \u00e9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.<\/strong><\/p>\n<p>Refer\u00eancias Legislativas e Jurisprudenciais:<\/p>\n<ul>\n<li>&#8211; Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, art. 1\u00ba, 18 e 22, inciso VI.<\/li>\n<li>&#8211; Decreto-Lei n\u00ba 200\/1967, art. 10, \u00a71\u00ba.<\/li>\n<li>&#8211; Lei n\u00ba 9.933\/1999, art. 5\u00ba.<\/li>\n<li>&#8211; Instru\u00e7\u00e3o Normativa STN n\u00ba 01\/1997.<\/li>\n<li>&#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o 3538\/2016-TCU-2\u00aa C\u00e2mara.<\/li>\n<li>&#8211; Mar\u00e7al Justen Filho, *Curso de Direito Administrativo*.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Este artigo contou com o aux\u00edlio da intelig\u00eancia artificial ChatGPT (OPENAI, 2023) para apoio na pesquisa e reda\u00e7\u00e3o. 19\/10\/2024<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Compet\u00eancia estadual na gest\u00e3o dos recursos dos conv\u00eanios da Rede de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBLMQ-I) Pedimos ao chatgpt que tratasse da RBLMQ-I. 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