{"id":92786,"date":"2024-10-31T04:21:17","date_gmt":"2024-10-31T07:21:17","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=92786"},"modified":"2024-10-30T21:48:25","modified_gmt":"2024-10-31T00:48:25","slug":"ans-nao-consegue-manter-equilibrio-economico-de-planos-de-saude-diz-mpf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2024\/10\/31\/ans-nao-consegue-manter-equilibrio-economico-de-planos-de-saude-diz-mpf\/","title":{"rendered":"ANS n\u00e3o consegue manter equil\u00edbrio econ\u00f4mico de planos de sa\u00fade, diz MPF"},"content":{"rendered":"<div class=\"wrapper full\">\n<div class=\"the-post-content\">\n<p>O MPF (Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal) diz considerar insuficiente a atua\u00e7\u00e3o da ANS (Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar) para garantir o equil\u00edbrio econ\u00f4mico entre consumidores e as operadoras de planos de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Em um documento do dia 21 de outubro, o MPF aponta que esse desequil\u00edbrio seria uma das raz\u00f5es para os reajustes abusivos dos planos m\u00e9dicos -colocando o consumidor em posi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade- e ainda faz uma s\u00e9rie de recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 ag\u00eancia.<\/p>\n<p>O texto foi elaborado pela 3\u00aa C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o (Consumidor e Ordem Econ\u00f4mica) do MPF, que cuida da defesa do consumidor, da concorr\u00eancia e da regula\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Ele pede que seja aprimorada a fiscaliza\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o por parte da ANS junto \u00e0s operadoras.<br \/>\nSegundo o MPF, a atual regulamenta\u00e7\u00e3o permite maior liberdade para reajustes de planos de sa\u00fade coletivos em compara\u00e7\u00e3o aos individuais, cujos aumentos s\u00e3o fixados anualmente.<\/p>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o critica essa liberdade, alegando que ela resulta em reajustes abusivos nos planos coletivos, o que prejudica consumidores.<\/p>\n<p>Outra consequ\u00eancia da falha regulat\u00f3ria seria a escassez na oferta de planos individuais ou familiares, o que dificulta o acesso ao sistema de sa\u00fade suplementar aos indiv\u00edduos que n\u00e3o se qualificam para os planos coletivos, por meio de empregadores ou grupos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>As recomenda\u00e7\u00f5es s\u00e3o para que a ag\u00eancia passe a cumprir de forma mais eficaz a fun\u00e7\u00e3o de regulamentar os planos coletivos, \u201cuma vez que a sua condu\u00e7\u00e3o do setor regulado, neste particular aspecto, tem trazido consequ\u00eancias danosas aos consumidores, que ficam \u00e0 merc\u00ea das operadoras\u201d.<\/p>\n<p>Conforme levantamento feito pela ag\u00eancia a pedido da Folha de S.Paulo, de 2018 a 2023, as reclama\u00e7\u00f5es contra o setor saltaram 263% -de 97.336 para 353.784.<\/p>\n<p>Enquanto isso, tamb\u00e9m de acordo com a ANS, o lucro l\u00edquido do setor de operadoras de planos de sa\u00fade foi de R$ 5,1 bilh\u00f5es no primeiro semestre deste ano, alta de 255% ante o mesmo per\u00edodo do ano passado.<\/p>\n<p>Outros apontamentos do texto s\u00e3o para que a ANS discipline a proibi\u00e7\u00e3o de cancelamento dos planos coletivos pelas operadoras sem dar ao cliente outras condi\u00e7\u00f5es adequadas fora dos casos j\u00e1 previstos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m sugerem que a ag\u00eancia apresente proposta regulat\u00f3ria para obrigar as empresas a oferecerem um plano individual equivalente em benef\u00edcios e coberturas caso o plano coletivo seja cancelado.<\/p>\n<p>Os procuradores ainda recomendam que a ANS apresente alternativa para determinar que as operadoras monitorem periodicamente os custos de opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A ag\u00eancia deve estabelecer um par\u00e2metro para os reajustes aplic\u00e1veis aos pre\u00e7os dos planos coletivos, de prefer\u00eancia mediante o aumento do \u201cpool de risco\u201d (aplica\u00e7\u00e3o do mesmo percentual de reajuste a todos os contratos de mesmo porte) para abranger todos aqueles com at\u00e9 99 vidas.<\/p>\n<p>A recomenda\u00e7\u00e3o do MPF \u00e9 uma forma de alertar o \u00f3rg\u00e3o sobre um determinado problema, ainda que de forma extrajudicial. O prazo para resposta \u00e9 de 30 dias e, caso n\u00e3o seja atendido, a Justi\u00e7a pode ser acionada.<\/p>\n<p>O documento \u00e9 assinado pelos procuradores da Rep\u00fablica Hilton Melo, Fabiano de Moraes, Niedja Kaspay, Marcus Vinicius Macedo e Thiago Corr\u00eaa, al\u00e9m do subprocurador Luiz Augusto Lima.<br \/>\nProcurada, a ANS disse que n\u00e3o identificou o recebimento do referido documento at\u00e9 a presente data, mas que atua na defesa do interesse p\u00fablico e, dessa forma, promove o aprimoramento da regula\u00e7\u00e3o de forma permanente.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico entre consumidores e operadoras de planos de sa\u00fade, a ag\u00eancia diz que est\u00e3o em andamento at\u00e9 esta quinta-feira (31) duas tomadas p\u00fablicas de subs\u00eddios que tratam, primordialmente, de quest\u00f5es relacionadas a pre\u00e7o e reajuste de planos.<\/p>\n<p>\u201cS\u00e3o medidas que podem vir a: ampliar a concorr\u00eancia no setor; facilitar o acesso de consumidores ao setor de planos de sa\u00fade; trazer maior dilui\u00e7\u00e3o do risco para os contratos de pequenos grupos de planos coletivos; trazer maior transpar\u00eancia sobre as metodologias de c\u00e1lculo de reajuste utilizadas para os planos coletivos; e colaborar para a manuten\u00e7\u00e3o da sustentabilidade do setor.\u201d<\/p>\n<h3 class=\"wp-block-heading\">A SEGUIR, A \u00cdNTEGRA DA RESPOSTA DA ANS<\/h3>\n<p>\u201cInicialmente, a Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) informa que n\u00e3o identificou o recebimento do referido documento at\u00e9 a presente data.<\/p>\n<p>A respeito do trabalho realizado pela ANS, \u00e9 importante ressaltar que a Ag\u00eancia atua na defesa do interesse p\u00fablico e, dessa forma, promove o aprimoramento da regula\u00e7\u00e3o de forma permanente.<\/p>\n<p>Especificamente sobre o equil\u00edbrio econ\u00f4mico entre consumidores e operadoras de planos de sa\u00fade, a ANS ressalta que est\u00e3o em andamento at\u00e9 31\/10\/2024 duas Tomadas P\u00fablicas de Subs\u00eddios (n\u00ba 4 e n\u00ba 5) que tratam, primordialmente, de quest\u00f5es relacionadas a pre\u00e7o e reajuste de planos. S\u00e3o medidas que podem vir a: ampliar a concorr\u00eancia no setor; facilitar o acesso de consumidores ao setor de planos de sa\u00fade; trazer maior dilui\u00e7\u00e3o do risco para os contratos de pequenos grupos de planos coletivos; trazer maior transpar\u00eancia sobre as metodologias de c\u00e1lculo de reajuste utilizadas para os planos coletivos; e colaborar para a manuten\u00e7\u00e3o da sustentabilidade do setor.<\/p>\n<p>O conjunto de temas proposto pela ANS reflete a continuidade de um trabalho iniciado pela Ag\u00eancia em 2015, que j\u00e1 resultou em medidas como a defini\u00e7\u00e3o da metodologia de c\u00e1lculo do reajuste de planos individuais publicada em 2018 e implementada em 2019. Com a pandemia, foi necess\u00e1rio focar a atua\u00e7\u00e3o da reguladora em assuntos que se mostraram mais urgentes em raz\u00e3o da gravidade da situa\u00e7\u00e3o. Na sequ\u00eancia, a Ag\u00eancia retomou as discuss\u00f5es de assuntos, alguns que inclusive constam da Agenda Regulat\u00f3ria 2023-2025, e agora foram levados para amplia\u00e7\u00e3o do debate com toda a sociedade.<\/p>\n<h3 class=\"wp-block-heading\">A Tomada P\u00fablica de Subs\u00eddios n\u00ba 4 trata dos temas:<\/h3>\n<p><strong>Reajuste de planos coletivos<\/strong><\/p>\n<p>\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o do tamanho do agrupamento -atualmente, os agrupamentos s\u00e3o compostos por contratos com at\u00e9 29 benefici\u00e1rios. A ideia \u00e9 ampliar esse universo para maior dilui\u00e7\u00e3o do risco e, consequentemente, obten\u00e7\u00e3o de reajustes mais equilibrados;<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros para as cl\u00e1usulas de reajuste \u2013objetivo \u00e9 dar ao consumidor maior transpar\u00eancia sobre o c\u00e1lculo realizado para a defini\u00e7\u00e3o do percentual.<\/p>\n<p><strong>Mecanismos financeiros de regula\u00e7\u00e3o (coparticipa\u00e7\u00e3o e franquia)<\/strong><\/p>\n<p>\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o do limite financeiro do fator moderador por procedimento -percentual m\u00e1ximo que poder\u00e1 ser cobrado por procedimento;<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o dos limites financeiros mensal e anual;<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o dos procedimentos n\u00e3o eleg\u00edveis (sobre os quais n\u00e3o poder\u00e1 haver cobran\u00e7a por realiza\u00e7\u00e3o).<br \/>\nVenda on-line<br \/>\n\u00b7 Avalia\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 obrigatoriedade de venda on-line, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes op\u00e7\u00f5es de produtos, de forma ison\u00f4mica;<br \/>\n\u00b7 Avalia\u00e7\u00e3o da necessidade de aprimoramento da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 413\/2016.<\/p>\n<p><strong>Revis\u00e3o t\u00e9cnica de pre\u00e7os de planos individuais\/familiares<\/strong><\/p>\n<p>\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de elegibilidade -estabelecimento de requisitos para que operadoras possam solicitar reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em raz\u00e3o de desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em determinado contrato;<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o de indicador que caracterize amea\u00e7a ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da operadora;<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o de indicador que caracterize participa\u00e7\u00e3o efetiva da carteira individual no \u00e2mbito da carteira total da operadora (representatividade);<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o do tempo e volume que caracterizem exist\u00eancia e continuidade de atua\u00e7\u00e3o no mercado de planos individuais;<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o de contrapartidas;<br \/>\n\u00b7 Comercializa\u00e7\u00e3o de planos individuais;<br \/>\n\u00b7 Defini\u00e7\u00e3o de prazo de implementa\u00e7\u00e3o e frequ\u00eancia dos pedidos.<\/p>\n<p>Em paralelo, est\u00e1 sendo realizada a Tomada P\u00fablica de Subs\u00eddios n\u00ba 5, que tem como objetivo receber contribui\u00e7\u00f5es da sociedade sobre a reformula\u00e7\u00e3o das regras dos planos ambulatoriais. O objetivo da ANS \u00e9 promover a participa\u00e7\u00e3o direta da sociedade na revis\u00e3o e aprimoramento das regras atuais, a fim de incentivar a venda de planos com cobertura para realiza\u00e7\u00e3o de consultas e exames de forma segura para o consumidor.<\/p>\n<p>Atualmente, o setor de planos de sa\u00fade conta com 51,4 milh\u00f5es de benefici\u00e1rios em planos de assist\u00eancia m\u00e9dica -o que corresponde a 25% do total da popula\u00e7\u00e3o brasileira- , al\u00e9m de 33,8 milh\u00f5es de benefici\u00e1rios de planos exclusivamente odontol\u00f3gicos. Por ano, a sa\u00fade suplementar realiza cerca de 2 bilh\u00f5es de procedimentos, entre consultas, exames, terapias e cirurgias.\u201d<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Douglas Gravras da FOLHAPRESS \/ Jornal de Bras\u00edlia &#8211; @ dispon\u00edvel na internet 31\/10\/2024<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O MPF (Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal) diz considerar insuficiente a atua\u00e7\u00e3o da ANS (Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar) para garantir o equil\u00edbrio econ\u00f4mico entre consumidores e as operadoras de planos de sa\u00fade. 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