{"id":98646,"date":"2025-02-01T04:20:46","date_gmt":"2025-02-01T07:20:46","guid":{"rendered":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/?p=98646"},"modified":"2025-02-01T05:58:44","modified_gmt":"2025-02-01T08:58:44","slug":"comissao-de-asp-da-camara-dos-deputados-aprova-projeto-que-torna-a-carreira-de-administrador-tipica-de-estado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/2025\/02\/01\/comissao-de-asp-da-camara-dos-deputados-aprova-projeto-que-torna-a-carreira-de-administrador-tipica-de-estado\/","title":{"rendered":"Comiss\u00e3o de ASP da C\u00e2mara dos Deputados aprova projeto que torna a carreira de administrador t\u00edpica de Estado"},"content":{"rendered":"<p>A Comiss\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7o P\u00fablico da C\u00e2mara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que considera como t\u00edpicas de Estado as atividades pr\u00f3prias da profiss\u00e3o de administrador e de quem atua com pol\u00edticas p\u00fablicas (conhecido como profissional do campo de p\u00fablicas).<\/p>\n<p>As atividades ter\u00e3o essa qualifica\u00e7\u00e3o quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual e municipal. Nesses casos, ser\u00e1 exigido registro no Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O servidor de carreira t\u00edpica \u00e9 aquele que exerce uma atribui\u00e7\u00e3o que s\u00f3 existe no servi\u00e7o p\u00fablico, como o fiscal da Receita Federal ou diplomata.<\/p>\n<p>Essas carreiras integram o n\u00facleo estrat\u00e9gico do Estado, requerendo maior capacita\u00e7\u00e3o e responsabilidade do profissional.<\/p>\n<p>O texto aprovado \u00e9 um <span id=\"4098\" class=\"termoGlossario\" title=\"\" contenteditable=\"false\" data-toggle=\"tooltip\" data-placement=\"top\" data-original-title=\"Nome que se d\u00e1 ao texto que altera substancialmente o conte\u00fado original da proposta. O substitutivo \u00e9 apresentado pelo relator e tem prefer\u00eancia na vota\u00e7\u00e3o sobre o projeto original.\">substitutivo<\/span> da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 4403\/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (Uni\u00e3o-TO).<\/p>\n<p>O texto original tratava apenas da profiss\u00e3o de administrador. Para Kokay, a mat\u00e9ria est\u00e1 de acordo com os interesses da sociedade.<\/p>\n<h3><strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/asmetro.org.br\/portalsn\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/PL-4403-2016.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PL-4403-2016<\/a><\/span><\/strong><\/h3>\n<p><strong>Ag\u00eancia C\u00e2mara de Not\u00edcias 1\/2\/2025<\/strong><\/p>\n<hr>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Carreiras T\u00edpicas de Estado<\/strong><\/span><\/h4>\n<p>A express\u00e3o &#8220;Carreira T\u00edpica de Estado&#8221;, embora de uso corrente, tem sua origem e fundamentos pouco abordados, o que lhe pode embara\u00e7ar a exata compreens\u00e3o conceitual.<\/p>\n<p>O presente trabalho apresenta, em linhas breves, algumas propostas para o tema.<\/p>\n<p>A &#8220;fun\u00e7\u00e3o&#8221; p\u00fablica lato sensu resume-se ao conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e de responsabilidades legais imputado aos servidores, efetivos ou tempor\u00e1rios, investidos em cargos na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 37) e da legisla\u00e7\u00e3o administrativa.&nbsp;<\/p>\n<p>&#8220;Carreira T\u00edpica de Estado&#8221; constitui express\u00e3o corrente, no direito administrativo e constitucional brasileiro, para designar as carreiras cujas atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades vinculem-se a &#8220;atividades exclusivas de Estado&#8221;, a exemplo do que disp\u00f5e o art. 247 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclu\u00eddo pela emenda constitucional 19\/98, conhecida como &#8220;Reforma Administrativa&#8221; ou &#8220;Reforma do Estado&#8221;.<\/p>\n<p>Trata-se de terminologia que historicamente est\u00e1 associada \u00e0 exig\u00eancia de concurso p\u00fablico e de fixa\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o regime estatut\u00e1rio (lei 1.711\/52) aos exercentes de &#8220;atividades inerentes ao Estado como Poder P\u00fablico sem correspond\u00eancia do setor privado&#8221;, nos termos dos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da lei 6.185\/74:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Para as atividades inerentes ao Estado como Poder P\u00fablico sem correspond\u00eancia no setor privado, compreendidas nas \u00e1reas de Seguran\u00e7a P\u00fablica, Diplomacia, Tributa\u00e7\u00e3o, Arrecada\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Tributos Federais e Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias, Procurador da Fazenda Nacional, Controle Interno, e no Minist\u00e9rio P\u00fablico, s\u00f3 se nomear\u00e3o servidores cujos deveres, direitos e obriga\u00e7\u00f5es sejam os definidos em Estatuto pr\u00f3prio, na forma do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.&nbsp;<\/p>\n<p>Art 3\u00ba Para as atividades n\u00e3o compreendidas no artigo precedente s\u00f3 se admitir\u00e3o servidores regidos pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, sem os direitos de greve e sindicaliza\u00e7\u00e3o, aplicando-se-lhes as normas que disciplinam o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Logo, o marco inicial da ideia albergada pelas hoje denominadas &#8220;Carreiras T\u00edpicas de Estado&#8221; n\u00e3o est\u00e1 identificado propriamente na doutrina jur\u00eddica, mas no pr\u00f3prio marco normativo de 1974.<\/p>\n<p>Embora haja farta doutrina administrativista que adota expressamente o termo, a exist\u00eancia de &#8220;atividades inerentes ao Estado como Poder P\u00fablico sem correspond\u00eancia do setor privado&#8221; corresponde a um crit\u00e9rio de distin\u00e7\u00e3o entre Carreiras P\u00fablicas que tem fundamento, portanto, em disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Sob a hip\u00f3tese da garantia especial reportada pelo dispositivo constitucional (art. 247), a exposi\u00e7\u00e3o de motivos da emenda constitucional 19\/98 (Reforma Administrativa) \u00e9 inequ\u00edvoca em consignar que os servidores que &#8220;desenvolvam atividades exclusivas de Estado, conforme vierem a ser definidas pela legisla\u00e7\u00e3o&#8221;, devem receber tratamento singular inclusive quanto aos pressupostos para a perda do cargo p\u00fablico:<\/p>\n<p>Ficou expressamente ressalvada, entretanto, a aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos relativos \u00e0 perda do cargo por necessidade administrativa no caso dos servidores est\u00e1veis ocupantes de cargo efetivo, que desenvolvam atividades exclusivas de Estado, conforme vierem a ser definidas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O instituto da disponibilidade remunerada foi revisto, prevendo-se expressamente a percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 o reaproveitamento do servidor em cargo de mesma natureza atributiva. A readequa\u00e7\u00e3o proposta visa refor\u00e7ar a sua viabilidade como instrumento destinado a facilitar processos de reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa, podendo ser empregado alternativamente ao desligamento do servidor. (Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos Interministerial n. 49, de 18 de agosto de 1995)<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, at\u00e9 hoje, a norma legal remetida pelo art. 247 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que definiria textualmente as denominadas &#8220;atividades exclusivas de Estado&#8221;, ainda n\u00e3o foi editada pelo Congresso Nacional. O projeto de lei (PL) 3.351\/12&nbsp;(arquivado), com esse escopo, propunha a seguinte defini\u00e7\u00e3o de lege ferenda (art. 2\u00ba):<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o consideradas atividades exclusivas de Estado:<\/p>\n<p>I &#8211; no \u00e2mbito do Poder Legislativo, as relacionadas \u00e0 atividade-fim de produ\u00e7\u00e3o e consultoria legislativa;<\/p>\n<p>II &#8211; as relacionadas \u00e0 atividade-fim dos Tribunais e Conselhos de Contas;<\/p>\n<p>III &#8211; no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, as exercidas pelos integrantes das carreiras jur\u00eddicas de magistrado e as relacionadas \u00e0 atividade-fim dos tribunais;<\/p>\n<p>IV &#8211; no \u00e2mbito das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a, as exercidas pelos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Advocacia P\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica, e as relacionadas \u00e0s suas atividades-fim; e<\/p>\n<p>V &#8211; no \u00e2mbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares, policiais federais, policiais rodovi\u00e1rios e ferrovi\u00e1rios federais, policiais civis, guardas municipais, membros da carreira diplom\u00e1tica e fiscais de tributos, e as relacionadas \u00e0s atividades-fim de fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, previdenci\u00e1ria e do trabalho, controle interno, planejamento e or\u00e7amento, gest\u00e3o governamental, com\u00e9rcio exterior, pol\u00edtica monet\u00e1ria nacional, supervis\u00e3o do sistema financeiro nacional e oficiais de intelig\u00eancia.<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 4\u00ba, III, da lei 11.079\/04&nbsp;(Lei das Parcerias P\u00fablico-Privadas &#8211; LPPPs), embora n\u00e3o regulamente especificamente o art. 247 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cont\u00e9m disposi\u00e7\u00e3o importante acerca da &#8220;indelegabilidade das fun\u00e7\u00f5es de regula\u00e7\u00e3o, jurisdicional, do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia e de outras atividades exclusivas do Estado&#8221;.<\/p>\n<p>A mera falta de conceito legal, dada a aus\u00eancia de norma infraconstitucional, n\u00e3o afasta a ideia intr\u00ednseca nem a efetiva qualifica\u00e7\u00e3o, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro (v.g., art. 247 da CF e art. 4\u00ba, III, da LPPPs), das denominadas Carreiras T\u00edpicas de Estado.<\/p>\n<p>Com efeito, a defini\u00e7\u00e3o corrente aceita para delimitar as denominadas Carreiras T\u00edpicas de Estado \u00e9 aquela trazida pelo F\u00f3rum Nacional Permanente de Carreiras T\u00edpicas de Estado:<\/p>\n<p>As Carreiras T\u00edpicas de Estado s\u00e3o aquelas que exercem atribui\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 express\u00e3o do Poder Estatal, n\u00e3o possuindo, portanto, correspond\u00eancia no setor privado. Integram o n\u00facleo estrat\u00e9gico do Estado, requerendo, por isso, maior capacita\u00e7\u00e3o e responsabilidade. Est\u00e3o previstas no artigo 247 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 4\u00ba, inciso III, da Lei n\u00ba 11.079, de 2004.<\/p>\n<p>As carreiras consideradas t\u00edpicas de Estado s\u00e3o as relacionadas \u00e0s atividades de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria, Tribut\u00e1ria e de Rela\u00e7\u00e3o de Trabalho, Arrecada\u00e7\u00e3o, Finan\u00e7as e Controle, Gest\u00e3o P\u00fablica, Com\u00e9rcio Exterior, Seguran\u00e7a P\u00fablica, Diplomacia, Advocacia P\u00fablica, Defensoria P\u00fablica, Regula\u00e7\u00e3o, Pol\u00edtica Monet\u00e1ria, Intelig\u00eancia de Estado, Planejamento e Or\u00e7amento Federal, Magistratura e o Minist\u00e9rio P\u00fablico. (Dispon\u00edvel em: Clique aqui&nbsp;Acesso em: 31.3.20)<\/p>\n<p>A tipicidade dessas carreiras est\u00e1 relacionada \u00e0 exclusividade das atividades desempenhadas pelos respectivos agentes estatais, o que implica a desautoriza\u00e7\u00e3o de seu exerc\u00edcio por pessoas privadas.<\/p>\n<p>Costuma-se mencionar que os agentes p\u00fablicos integrantes de Carreiras T\u00edpicas de Estado desempenham atividades relativas \u00e0 &#8220;ess\u00eancia&#8221; do poder estatal, mas, na realidade, sendo essa no\u00e7\u00e3o demasiadamente aberta ou subjetiva, os aspectos que melhor definem os respectivos cargos s\u00e3o o tipo de v\u00ednculo e a finalidade do m\u00fanus p\u00fablico.<\/p>\n<p>Logo, h\u00e1 um perfil teleol\u00f3gico no rol de responsabilidades, atribui\u00e7\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0s denominadas Carreiras T\u00edpicas de Estado, cuja principal carater\u00edstica \u00e9 a exclusividade ou a tipicidade.<\/p>\n<p>Em outras palavras, caso as atividades exercidas pelos servidores p\u00fablicos integrantes de Carreiras T\u00edpicas de Estado fossem realizadas por agentes privados, haveria o desvirtuamento das pr\u00f3prias atividades, que deixariam de atender \u00e0s finalidades p\u00fablicas visadas.<\/p>\n<p>Eis o crit\u00e9rio fundamental para distinguir uma atividade t\u00edpica de Estado de uma atividade n\u00e3o exclusivamente estatal.<\/p>\n<p>Por esse motivo, costumam-se identificar como &#8220;t\u00edpicas de Estados&#8221; as atividades-fim que permitam o funcionamento institucional dos Poderes da Rep\u00fablica (Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio) e das Fun\u00e7\u00f5es Essenciais previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como o Minist\u00e9rio P\u00fablico (art. 127), a Defensoria P\u00fablica (art. 134), as For\u00e7as Militares (art. 142) e Policiais (art. 144), o Controle Interno (art. 70), dentre outras.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o entendimento tamb\u00e9m emergente da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, ao utilizar a express\u00e3o &#8220;carreiras t\u00edpicas de Estado&#8221; (por todos, cf. ADI 3.043\/MG, Rel. min. Eros Grau, j. 26.4.2006, DJ 27.10.06).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, diz-se que tais atividades &#8211; exclusivas\/t\u00edpicas &#8211; integram o n\u00facleo estrat\u00e9gico do Estado e esse \u00e9 o par\u00e2metro m\u00e1ximo para a respectiva delimita\u00e7\u00e3o conceitual, al\u00e9m dos demais caracteres apontados, especialmente quanto \u00e0 indelegabilidade e \u00e0 institucionalidade das fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9dito: Jo\u00e3o Pereira Monteiro Neto e Vitor Candido Soares \/ Migalhas &#8211;<\/strong> <strong>https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/323613\/carreiras-tipicas-de-estado &#8211; 1\/2\/2025<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Comiss\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7o P\u00fablico da C\u00e2mara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que considera como t\u00edpicas de Estado as atividades pr\u00f3prias da profiss\u00e3o de administrador e de quem atua com pol\u00edticas p\u00fablicas (conhecido como profissional do campo de p\u00fablicas). 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