Lava Jato: AGU obtém bloqueio de bens da Odebrecht, OAS, Léo Pinheiro e Renato Duque.

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A Advocacia-Geral da União obteve, na Justiça Federal de Curitiba (PR), o bloqueio de bens das construtoras Odebrecht e OAS, do empresário José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. A decisão determina, entre outras providências, que as construtoras depositem mensalmente, em uma conta judicial, valor equivalente a 3% dos respectivos faturamentos.

O pedido de bloqueio de bens foi formulado pela AGU com base em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou a participação dos envolvidos no superfaturamento de dois contratos da Petrobrás relativos à construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. De acordo com auditoria da corte de contas, o prejuízo para a petrolífera provocado pelas irregularidades chega a R$ 2,1 bilhões.

A indisponibilidade dos bens das empresas e pessoas envolvidas foi feita inicialmente pelo próprio TCU, mas o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o bloqueio por entender que apenas o Poder Judiciário poderia determinar tal medida. Foi então que a Advocacia-Geral, por meio da força-tarefa da Lava Jato na Procuradoria da União no Paraná, solicitou o bloqueio à Justiça Federal.

No pedido, os advogados da União demonstraram que a medida – fundamental para assegurar que os cofres públicos sejam ressarcidos caso os réus sejam condenados em definitivo – está prevista na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Responsável pela análise do caso, a 1ª Vara Federal de Curitiba acolheu o pedido de bloqueio de bens (até o limite de R$ 2,1 bilhões) dos envolvidos e ainda determinou que as empresas depositem em conta judicial 3% de seu faturamento mensal. Em sua decisão, o magistrado explicou que o percentual – fixado com base no valor médio de propina que o cartel pagava a agentes públicos para fraudar as licitações – não inviabiliza a continuidade das atividades das construtoras.

O bloqueio também alcança imóveis das empresas no Brasil e no exterior. Em relação à Léo Pinheiro e Renato Duque, ficam indisponíveis não só valores depositados em contas e aplicações financeiras no Brasil e no exterior, mas também veículos, joias, obras de arte e outros itens. “Havendo fundados indícios de que a colusão das empresas rés causou expressivo dano à União, acionista controladora da Petrobrás, é de se deferir a indisponibilidade de bens ainda no limiar do processo para garantir que eventual condenação a indenização, multa e quejandos seja eficaz ao fim do curso processual”, assinalou o juiz.

A ação

A solicitação de bloqueio de bens foi feita no âmbito de ação de improbidade administrativa que os advogados da União já haviam ajuizado contra os envolvidos no esquema. O processo original abrange outros três contratos, além dos dois da Abreu e Lima que foram auditados pelo TCU, razão pela qual também pede a condenação de outras empresas e pessoas, como a de Pedro Barusco e Alberto Yousseff. No total, somente nesta ação de improbidade a AGU pleiteia que os envolvidos no esquema de fraudes de licitações da Petrobras sejam condenados a pagar R$ 6,1 bilhões (sendo R$ 1,5 bilhão de ressarcimento e R$ 4,6 bilhões em multas).

A Procuradoria da União no Paraná é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 502595671.2016.4.04.7000 – 1ª Vara Federal de Curitiba.

AGU 29/11/2016

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