Senado aprova MP que garante Gacen integral a aposentados da Saúde

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Faltando pouco para perde a validade, a Medida Provisória (MP) 765/2016, que concede reajustes a algumas categorias do funcionalismo federal, foi aprovada nesta quinta-feira, dia 1º de junho, no Senado Federal. Entre os setores contemplados com a MP estão os servidores da área de saúde que tinham sido excluídos da Gacen, no momento da aposentadoria ou que já estão aposentados. A medida é fruto de acordo firmados com o Executivo em 2015, mas que até agora o governo não tinha enviado Projeto de Lei que tratasse do assunto para o Congresso Nacional.

Passados quase dois anos da assinatura do acordo, a reivindicação só seguiu para votação do Congresso por conta da pressão da Condsef/Fenadsef. Com a aprovação da MP, os servidores que têm direito à Gacen poderão levar o benefício integral para a aposentadoria. A matéria seguiu para a sanção do Executivo.

A MP 765/2016 contempla os cargos de agente de saúde, auxiliar de laboratório, auxiliar de saneamento, divulgador sanitário, educador em saúde, laboratorista, microscopistas, orientador em saúde, técnico de laboratório, auxiliar de transporte marítimo e fluvial, comandante de lancha, artífice de mecânica, visitador sanitário, cartógrafo, inspetor de saneamento, motorista, motorista oficial, mestre de lancha, condutor de lancha, agentes de transporte marítimo e fluvial.

Além de incorporar a Gacen a esses setores, a MP 765/2016 concede reajustes e reestrutura cargos e carreiras de algumas áreas do serviço público, como auditor fiscal da Receita, auditor fiscal do trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

Após a provação no Senado, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), adiantou que o presidente Michel Temer irá vetar trechos da MP, destacando o item que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do serviço social autônomo instituído pela União, o chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae.

Condsef/Fenadsef 02/06/2017

 

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