O caso relatado por Fachin trata de uma apuração que trata de uma contribuição de 10 milhões reais para o então PMDB, que teria sido formalizada em um jantar no Palácio do Jaburu, com a presença de Temer, então vice-presidente da República e presidente do partido à época, do empresário Marcelo Odebrecht e dos hoje ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República).
“À luz do exposto, defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual presidente da República, como investigado nestes autos de inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso”, decidiu o ministro do STF.
Fachin também acatou pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de prorrogar as investigações por mais 60 dias. Esse novo inquérito contra o presidente, aliás, é o primeiro requerido pela chefe do Ministério Público Federal, escolhida pelo próprio Temer para suceder o antecessor e desafeto de Temer, Rodrigo Janot.
DIVERGÊNCIA NA PGR
Ao apresentar o pedido ao Supremo na terça-feira, Raquel Dodge adotou um entendimento diverso de Janot, para quem Temer, por ser presidente da República, tem imunidade penal e não pode ser investigado por fatos anteriores ao exercício do mandato.
Janot, responsável por oferecer duas denúncias contra Temer, posteriormente barradas pela Câmara dos Deputados, havia excluído o presidente do rol de investigados, deixando apenas Padilha e Moreira Franco entre os alvos da apuração.
Para a atual procuradora-geral, contudo, Temer pode ser investigado pelos fatos, mas, segundo sua assessoria de imprensa, não pode ser denunciado enquanto ocupar a Presidência. Dodge disse que a inclusão do presidente no inquérito não afronta a Constituição.
“Ao contrário, é medida consentânea com o princípio da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal”, escreveu Dodge, na manifestação ao STF.
Ela justificou o pedido com o argumento de que“a investigação criminal deve ser contemporânea dos fatos”.“Deve ser o mais próxima possível do tempo da sua suposta prática criminosa, sob pena de perecimento das provas”, afirmou.
A chefe do Ministério Público Federal disse que o executivo da Odebrecht Cláudio Mello Filho afirmou que o núcleo político do PMDB da Câmara era composto por Temer, Padilha e Moreira. Afirmou ainda que Padilha seria encarregado de entabular as tratativas para fazer a arrecadação dos recursos da Odebrecht e que ele teria deixado claro que falava em nome do então vice-presidente Michel Temer.
Crédito: Ricardo Brito/Reuters Brasil – disponível na internet 03/03/2018