Segundo o relator da PEC, atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da justiça comum de primeira instância. “Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho.
Apesar da redução de foro, a PEC não impactará em casos de crimes de responsabilidade, tratados por lei específica e direcionada a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores.
Foro privilegiado
O foro por prerrogativa de função não é um privilégio da pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.
O Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.
Suprema Corte
A restrição do foro privilegiado foi decidida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio. Os ministros aplicaram o entendimento segundo o qual só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato.
A decisão provocou forte reação dos parlamentares, que se movimentam para que a PEC que estende a limitação do foro fosse aprovada rapidamente. Entretanto, expectativa dos parlamentares de suspender a intervenção no Rio de Janeiro para votar a matéria, não se concretizou.
Agência Brasil de Notícias 12/12/2018