Inmetro e FGV dão dicas para compra de material escolar

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Imagem do jornal O Globo
 A temporada de compra de material escolar já chegou para muitas famílias e, com o período, começam também as dúvidas e preocupações com formas de pagamentos, marcas de produtos e opções de compra para adquirir os produtos escolares.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta os pais a só adquirirem produtos com o selo de identificação da conformidade do órgão, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). O selo do Inmetro comprova que os artigos atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

A pesquisadora do Inmetro, Millene Cleto da Fonseca, destacou, em entrevista à Agência Brasil, que a certificação compulsória dos artigos escolares tem por objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam esses produtos, como a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; além de pontas cortantes, ou de partes pequenas, que podem ser ingeridas ou inaladas.

O Inmetro lembra que o material escolar deve ter o selo de identificação de conformidade do órgão – Arquivo Agência Brasil

Um total de 25 produtos escolares é contemplado pelo regulamento e passa por avaliação sistemática. Entre eles estão apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica e hidrográfica; giz de cera; lápis preto, grafite e lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola líquida ou sólida; corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; régua; transferidor; estojo; massa de modelar e massa plástica; lancheira; tesoura de ponta redonda; pasta com aba elástica; tinta.

Mercado formal

Millene destacou também a necessidade de os pais fazerem a compra no mercado formal. “Fazer a aquisição na loja e não no camelô e adquirir com nota fiscal porque em caso de dar um problema ou ter algum acidente envolvendo o produto, a nota fiscal favorece acionar seja quem for”.

A pesquisadora do Inmetro disse que os pais devem observar também a faixa etária de indicação do produto, “porque tem produto que é proibido para a faixa de zero a três anos, por exemplo. O símbolo de restrição de faixa etária é coisa importante para ser verificada”, alertou a pesquisadora.

Millene Fonseca informou também que estabelecimentos que vendem produtos sem selo de fiscalização serão multados. “Os comerciantes cujos produtos estiverem sem selo podem ser penalizados com advertência, apreensão do artigo e multa, que varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, conforme estabelecido na Lei 9.933/99”, lembrou Millene. A fiscalização já está ocorrendo em âmbito nacional. O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode fazer sua denúncia à ouvidoria do Inmetro pelo número gratuito 0800 285 1818.

Planejamento

Planejar muito é a primeira recomendação que o professor Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em gestão financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV), faz aos pais que estão se preparando para enfrentar a maratona de compra de material escolar. Os responsáveis pelas compras devem elaborar uma lista com os itens que vão ser usados imediatamente pelas crianças, “porque esses você não pode deixar de comprar. Esses você compra logo”.

Já aqueles itens que puderem ser adquiridos ao longo do ano, é melhor deixar para mais adiante e pesquisar preços pela internet ou em diversas lojas, “gastando um pouco mais de sola de sapato”, diz Teixeira. Assim, explica o professor, os pais vão ver onde os preços estão mais atraentes. Ele lembra também que, normalmente, quando a pressão do início do ano acaba, os preços tendem a cair.

O professor de gestão financeira da FGV lembra ainda da vantagem de se organizar compras coletivas, com outros pais ou amigos, para, desta forma, tentar negorciar preços diferenciados. “Como a quantidade aumenta muito, você tem condições de conseguir preços mais baratos. Você acaba transformando em atacado o que é varejo, porque está indo comprar em nome de vários pais”.

Outra sugestão para economizar, no caso de livros didáticos, é comprar itens de segunda mão, mas em bom estado, usados no ano anterior. Ele sugere que pais se organizem para tentar comprar para seus filhos, livros usados no ano anterior por alunos que estão uma série à frente. “Pode-se fazer um movimento entre pais nesse sentido”.

Para o pesquisador, é muito melhor vender os livros que estão guardados em casa por um preço abaixo do valor de mercado do que ficar guardando, pois as edições de livros didáticos são constantemente atualizadas e o material guardado pode não mais ser aceito. Teixeira acredita que este tipo de negociação com pais que estejam na mesma escola pode ser proveitoso para ambas as partes, indicou. “É fazer compras mais em conta”.

A prazo ou à vista

Teixeira recomendou ainda que pais que têm dinheiro para pagar o material escolar à vista, devem tentar negociar um desconto. Se não obtiverem desconto vantajoso, os pais podem parcelar. “Colocam o dinheiro na poupança e ele estará rendendo”.

O pesquisador adverte, contudo, que os pais não podem esquecer que aquele dinheiro já está comprometido, para não enfrentar problemas depois. “Se você tem o dinheiro e parcelou, tem que lembrar que o dinheiro já está comprometido. Mas, muitas vezes, você não tem dinheiro e precisa, realmente, comprar parcelado”, disse Teixeira.

Agência Brasil de notícias 15/01/2018
Volta às aulas: Procons alertam sobre cobrança de material coletivo e por desistência de vaga
Especialistas recomendam pedir o projeto pedagógico para verificar se há necessidade de tantos pedidos
matrícula e o material escolar estão entre os gastos que pesam sobre o orçamento familiar no início do ano. Não dá para escapar dessas despesas, mas deve-se estar atento a abusos que podem aumentar a conta final. Entre as reclamações mais frequentes aos Procons de todo o Brasil estão a inclusão de material de uso coletivo na lista dos alunos, a cobrança de valor adicional à anuidade para reserva da vaga e multas no caso de cancelamento.

— Os materiais de uso coletivo devem ser fornecidos pela escola. Seus custos já estão embutidos na mensalidade. Fora isso, a escola não pode fazer estoque de materiais sob a responsabilidade dos pais — diz Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon-RJ.

Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, diz que é frequente o questionamento sobre a quantidade de materiais listados pelos estabelecimentos de ensino:

— É importante que os pais exijam das escolas a apresentação do projeto didático-pedagógico e as atividades nele previstas. Isso vai fazê-los entender se há proporcionalidade entre os pedidos e o trabalho que será desenvolvido.

Em fiscalização feita pelo Procon-RJ, na última semana, foi identificada prática abusiva pelas escolas quando há desistência de matrícula. O levantamento identificou a cobrança de até três mensalidades.

— Considerando que antes do início das aulas não houve prestação de serviços, e ainda há a possibilidade de a vaga ser preenchida, essa prática se enquadra no que o Código de Defesa do Consumidor considera vantagem excessiva do fornecedor sobre o contratante — ressalta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.

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O valor pago para a reserva da vaga deve estar incluído no total previsto para a anuidade. Cobrança de taxa extra ao valor anual é considerada ilegal.

DESISTÊNCIA DA VAGA

Se o consumidor desistir da matrícula antes do início das aulas, entende-se que ele tem direito à devolução integral do valor, já que não houve a efetiva prestação de serviço. No entanto, se constar em contrato e for comprovada que a escola teve despesas administrativas, esta poderá reter parte do que foi pago, limitado a 20%.

MATERIAL COLETIVO NÃO PODE

Professora lista no quadro itens de uso comum que não podem ser cobrados por já estarem incluídos na mensalidade, além da primeira via de documentos – Fabio Rossi

De acordo com a lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, tais como copos descartáveis, giz, álcool, bolas de sopro, marcador de retroprojetor, assim como produtos de higiene e limpeza. Os materiais de uso coletivo devem estar previstos nos custos que compõem a mensalidade da escola. Também é considerada abusiva a cobrança de taxas para despesas como a de impressão ou de fotocópia.

TAXA DE MATERIAL

O Procon-SP considera também abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação de lista. Além de informar quais produtos estão incluídos naquele valor, a escola tem sempre de oferecer a possibilidade de o aluno adquirir os materiais em local de sua escolha.

SEM EXIGÊNCIA DE MARCAS E LOCAL

Procon-SP recomenda fugir de produtos de personagens e marcas licenciadas, que costumam ser mais caros. – Ana Branco- Agência O Globo

A escola não pode determinar a compra de produto de marca específica ou local para a aquisição. Fátima, do Procon-SP, recomenda fugir de produtos de personagens e marcas licenciadas, que costumam ser mais caros.

PRODUTOS CERTIFICADOS

Procon-SP dá dicas para a hora da compra do material escolar – Guilherme Leporace / Arquivo

Ao comprar artigos escolares, deve-se estar atento ao selo do Inmetro. Produtos como tesoura, colas, tintas, giz de cera, canetas hidrográficas, entre outros, passam pelos testes do instituto para garantir que sejam seguros para as crianças que vão utilizá-los. Os 25 itens da lista escolar certificados passam por testes para verificar, por exemplo, presença de substâncias tóxicas, pontas cortantes e existência de partes pequenas que possam ser ingeridas ou colocadas no nariz pela criança.

DIFERENÇAS DE PREÇO

Como a maior parte dos livros tem preços tabelados, há quem não se esmere na pesquisa na hora de comprar material escolar, o que pode levar a um enorme prejuízo. Levantamentos feitos pelos Procons Brasil afora apontaram diferenças de preços descomunais nos itens de uso diário: em São Paulo, a variação máxima chegou a 260%. Em Maringá, no Paraná, o percentual alcançou 1.400%. Já o site de comparação de preços Zoom apurou diferenças de até 708% em pesquisas de itens à venda pela internet.

FEIRA DE LIVROS

Está virando uma prática nas escolas a realização de feiras de livros patrocinadas, normalmente, por uma livraria que tem em seu portfólio todas as publicações requisitadas para o ano letivo. A realização da venda dentro da escola não é um problema em si, diz Soraia, coordenadora de atendimento do Procon-RJ. A questão são os falsos descontos e a indução para compra de livros complementares nesses eventos, afirma Fátima Lemos, do Procon-SP. A exigência da aquisição desses materiais nas feiras feitas dentro do estabelecimento de ensino, continua ela, pode configurar venda casada.

PARA GASTAR MENOS

– Divulgação

Além da pesquisa, o reaproveitamento de materiais dos anos anteriores, incluindo a troca de livros entre alunos, pode ser uma boa oportunidade de economizar, fora que é uma lição de sustentabilidade para os pequenos, diz Claudia Silvano, do Procon-PR. Ela sugere, ainda, que os pais se reúnam para aproveitar os descontos dados por lojas para compras coletivas.

UNIFORME

Modelo do uniforme não pode ser alterado antes que se completem cinco anos da sua adoção – Arquivo

Em relação aos uniformes, os Procons entendem que só pode haver venda exclusiva na escola ou indicação de local para compra caso o estabelecimento tenha marca registrada. A lei 8.907/1994 estabelece que a instituição deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do aluno, bem como o clima local. O modelo do uniforme, lembra o Procon-SP, não pode ser alterado antes que se completem cinco anos da sua adoção.

TRANSPORTE ESCOLAR

Transporte escolar – Alan Witikoski / FreeImages

Uma das dúvidas mais frequentes de quem utiliza transporte escolar é sobre a cobrança no período de férias. Segundo os Procons, a cobrança é legal, mas passível de negociação entre as partes. Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que os responsáveis firmem um contrato com o transportador. No documento, é importante que constem, além das condições gerais da prestação do serviço — como horário, endereço de saída e chegada —, a identificação do prestador, valor de mensalidade, data de vencimento, condições de reajuste e de rescisão antecipada. A orientação é que, antes da contratação, busque-se informação sobre a reputação do prestador de serviço e verifique-se o veículo.

Crédito:  IONE LUQUES /LUCIANA CASEMIRO/ O Globo – disponível na internet 15/01/2018

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