Planejamento estabelece horário especial durante jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa 2018

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O expediente dos servidores públicos federais terá horário excepcional durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018. A medida foi estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Segundo a Portaria 143, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 4 de junho, serviços considerados essenciais não serão interrompidos.

Nos dias em que os jogos forem realizados pela manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho será encerrado às 13h. Os dirigentes da Administração Pública Federal devem garantir que os serviços considerados essenciais não sejam interrompidos.

Ainda segundo a portaria, os servidores terão de compensar as horas não trabalhadas. O prazo para compensação será até o dia 31 de outubro deste ano.

PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo FIFA 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e
II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Ministério do Planejamento 05/06/2018

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