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Ações de avaliação e selo de qualidade na Administração Pública

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A atividade de avaliação de uma política pública pode ser realizada em diversos pontos de sua execução. Desde o início da sua concepção, observando-se as aplicações na realidade social, até em momento posterior à conclusão, com a análise dos resultados obtidos, a avaliação serve para municiar a Administração das informações necessárias para o desenvolvimento das suas atividades.

Mesmo servindo como instrumento eficaz também para o controle social, as ações de avaliação possuem objetivos distintos das ações de fiscalização e auditoria, com as quais não se confundem. Esse entendimento, inclusive, é parte de uma nova portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social que trata dos princípios para as ações de avaliação realizadas pelo órgão. A norma estabelece:

Art. 2º São consideradas ações de avaliação aquelas que visem pesquisar planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações sob os aspectos:

I – do arcabouço teórico que justifica o desenho de determinada política (avaliação ex ante);

II – da implementação e da gestão; e

III – dos resultados e impactos dos programas e ações (avaliação ex post).1

Todas as secretarias do Ministério do Desenvolvimento Social têm a prerrogativa de avaliar planos, programas e projetos relativos à sua política, direta ou indiretamente, para fins de planejar, orientar, acompanhar e aperfeiçoar planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no seu âmbito de atuação. A portaria prevê, ainda, que a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI dará suporte técnico às unidades, por meio da emissão de notas técnicas de avaliação, com o objetivo de qualificar as informações produzidas.

Selo de qualidade

A portaria do Ministério do Desenvolvimento Social também instituiu o selo de qualidade da SAGI, denominado “Quali-SAGI”, que certificará as avaliações consideradas tecnicamente válidas, nos seguintes termos:

Art. 10. Fica instituído o selo de qualidade da SAGI, denominado “Quali-SAGI”, que certificará as avaliações consideradas tecnicamente válidas pela SAGI, com base em critérios objetivos, em congruência com o disposto no inciso VI do art. 3º.

§ 1º O “Quali-SAGI” é uma marca distintiva que confere certificado de validade técnica emitido pela SAGI.

§ 2º Os relatórios finais de pesquisas submetidos à emissão de nota técnica de avaliação que forem considerados tecnicamente válidos serão certificados com o selo “Quali-SAGI”.

§ 3º Os estudos e pesquisas nos quais forem empenhados recursos financeiros específicos devem gerar, sempre que cabível, relatório de acesso ao público, de responsabilidade do órgão executor, sendo que as publicações de avaliação divulgadas e utilizadas pela Assessoria de Comunicação do MDS serão preferencialmente as que têm o selo “Quali-SAGI”.1

A norma, por fim, prevê que a Secretaria divulgará, em publicação específica institucional, os resultados das notas técnicas de avaliação que julgar tecnicamente relevantes.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Portaria nº 2.227, de 06 de junho de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jun. 2018. Seção 1, p. 69.

Crédito:  J. U. Jacoby Fernandes/Canal Aberto Brasil – disponível na internet 15/06/2018

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