PORTARIA CONJUNTA ANTT /ANA /ANATEL/ ANCINE/ ANEEL/ ANP/ ANTAQ/ ANAC/ ANS/ ANVISA Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018; o Presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; o Diretor-Geral da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 59, de 3 de julho de 2014; o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997; o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo – ANP, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011; o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 3.585, de 18 de agosto de 2014; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n° 61, de 03 de fevereiro de 2016, resolvem:
Art. 1º Autorizar a participação das respectivas autarquias na Rede de Articulação das Agências Reguladoras – RADAR, a qual é uma câmara permanente composta pelas agências reguladoras federais com o objetivo de estabelecer uma rede de contato contínuo para a articulação de assuntos; facilitar o compartilhamento de informações e conhecimentos; bem como a troca de experiências, visando identificar e fomentar as melhores práticas para temas de interesse comum.
Art. 2º Indicar como representantes das respectivas Agências Reguladoras os servidores:
AGÊNCIA |
SERVIDORES |
ANTT |
Murshed Menezes Ali |
Diógenes Eustáquio Rezende Correia |
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ANA |
Thiago Silva Serrat de Oliveira |
Flávia Carneiro da Cunha Oliveira |
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ANATEL |
Daniel Martins D’Albuquerque |
Carlos Manuel Baigorri |
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ANCINE |
Thiago Cardoso Henriques Botelho |
Marcela Chieregatti |
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ANEEL |
Fabrício Bernardo Pereira |
Larissa Mamed Bomfim Brandini |
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ANP |
Antônio Henrique Vaz Santos |
Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro |
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ANTAQ |
Anilson Rodrigues Aires |
Isaac Monteiro do Nascimento |
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ANAC |
Rodrigo Mota Narcizo |
Marcelo Rezende Bernardes |
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ANS |
Ana Carolina Rios Barbosa |
Luiz Gustavo Meira Homrich |
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ANVISA |
Gabrielle Cunha Barbosa Cavalcanti e Cysne Troncoso |
Gustavo Henrique Trindade da Silva |
Art. 3º Os representantes das Agências Reguladoras deverão atender às convocações de reuniões e demais atividades estabelecidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Gabinete do Diretor-Geral
Publicado no DOU do dia 18/09/2018 | Edição: 180 | Seção: 2 | Página: 44
Bom dia
Não seria interessante as agências que o Inmetro mantém trabalhos em conjuntos nos ajudar no processo do Inmetro se tornar uma agência?