Portaria Conjunta nº 1 das Agências Reguladoras

1
640

PORTARIA CONJUNTA ANTT /ANA /ANATEL/ ANCINE/ ANEEL/ ANP/ ANTAQ/ ANAC/ ANS/ ANVISA Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018; o Presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; o Diretor-Geral da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 59, de 3 de julho de 2014; o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997; o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo – ANP, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011; o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 3.585, de 18 de agosto de 2014; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n° 61, de 03 de fevereiro de 2016, resolvem:

Art. 1º Autorizar a participação das respectivas autarquias na Rede de Articulação das Agências Reguladoras – RADAR, a qual é uma câmara permanente composta pelas agências reguladoras federais com o objetivo de estabelecer uma rede de contato contínuo para a articulação de assuntos; facilitar o compartilhamento de informações e conhecimentos; bem como a troca de experiências, visando identificar e fomentar as melhores práticas para temas de interesse comum.

Art. 2º Indicar como representantes das respectivas Agências Reguladoras os servidores:

 

AGÊNCIA

SERVIDORES

ANTT

Murshed Menezes Ali

Diógenes Eustáquio Rezende Correia

ANA

Thiago Silva Serrat de Oliveira

Flávia Carneiro da Cunha Oliveira

ANATEL

Daniel Martins D’Albuquerque

Carlos Manuel Baigorri

ANCINE

Thiago Cardoso Henriques Botelho

Marcela Chieregatti

ANEEL

Fabrício Bernardo Pereira

Larissa Mamed Bomfim Brandini

ANP

Antônio Henrique Vaz Santos

Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro

ANTAQ

Anilson Rodrigues Aires

Isaac Monteiro do Nascimento

ANAC

Rodrigo Mota Narcizo

Marcelo Rezende Bernardes

ANS

Ana Carolina Rios Barbosa

Luiz Gustavo Meira Homrich

ANVISA

Gabrielle Cunha Barbosa Cavalcanti e Cysne Troncoso

Gustavo Henrique Trindade da Silva

Art. 3º Os representantes das Agências Reguladoras deverão atender às convocações de reuniões e demais atividades estabelecidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Gabinete do Diretor-Geral

Publicado no DOU do dia 18/09/2018 Edição: 180 Seção: 2 Página: 44

1 Comentário

  1. Bom dia
    Não seria interessante as agências que o Inmetro mantém trabalhos em conjuntos nos ajudar no processo do Inmetro se tornar uma agência?

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!