PORTARIA No- 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de
19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, resolve:
Considerando a autorização para realização de concurso público concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP n° 167 de 27 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2014;
Considerando a autorização de provimento concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP n°139, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2016;
Considerando a existência de concurso público válido para provimento de vagas para o cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade;
Considerando o item 18.12 do Edital n° 01 de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, que preconiza que o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano e seis meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;
Considerando o contido no Edital n° 10 de 14 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2015, que homologou o resultado final do referido certame;
Considerando a existência de candidatos remanescentes no certame acima referido;
Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros; resolve:
Art. 1° Prorrogar a validade do Concurso Público para o provimento do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Inmetro, previsto no Edital n°01 de 10 de novembro de 2014, pelo período de um ano e seis meses, a partir de 15 de janeiro de 2017.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
PORTARIA No- 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, resolve:
Considerando a autorização para realização de concurso público concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP n° 167 de 27 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2014;
Considerando a autorização de provimento concedida por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP n°139, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2016;
Considerando a existência de concurso público válido para provimento de vagas para o cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade;
Considerando o item 18.12 do Edital n° 01 de 10 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, que preconiza que o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano e seis meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;
Considerando o contido no Edital n° 10 de 14 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2015, que homologou o resultado final do referido certame;
Considerando a existência de candidatos remanescentes no certame acima referido;
Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o do interesse público, o da economicidade e o da eficiência, dentre outros; resolve:
Art. 1° Prorrogar a validade do Concurso Público para o provimento do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Inmetro, previsto no Edital n°01 de 10 de novembro de 2014, pelo período de um ano e seis meses, a partir de 15 de janeiro de 2017.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
Diário Oficial da União – página 49 da Seção I de 19/01/2017 DOU 19_01_2017 prorrogado concurso inmetro
Eu nao entendi,prorrogar é abrir novas inscricoes?
gostaria saber as vagas de deficiências em Goianas para assistente de administrativo em ensino médio e tem alguma chance para chamar..e quantos candidatos deficiências aprovados forem necessários..
obrigado!
Após a prorrogação é necessário a aprovação do Ministério Gestão e orçamento, ou o INMETRO pode chamar quantos candidatos aprovados forem necessários para suprir as vacâncias que se fizeram presentes durante este ínterim?