Siape será adaptado para pagar quem pode receber diferença referente à mudança na regra de gratificação em aposentadoria.

0
525

O Ministério do Planejamento emitiu mensagem informando que está adaptando o sistema Siape Net para efetuar o pagamento da primeira parcela da diferença referente à mudança de regra na contagem da gratificação para fins de aposentadoria. A expectativa de acordo com o Planejamento é que em março os valores sejam pagos. Vale lembrar que somente servidores que já assinaram termo de opção aceitando a mudança estão aptos a receber a diferença que será paga retroativa a 1º de janeiro. Os servidores têm até o dia 31 de outubro de 2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015.

É preciso estar atento aos detalhes da questão. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, as assessorias jurídica, econômica e de imprensa da Condsef elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas que podem auxiliar os servidores. Acesse aqui. O Ministério do Planejamento também elaborou material sobre o assunto. Acesse aqui.

A recomendação da Condsef é para que os servidores se informem, tirem suas dúvidas e não deixe de assinar o termo guardando uma cópia do documento consigo. Não deixe de seguir as orientações contidas nos materiais feitos para sanar dúvidas e faça jus a esse direito, uma demanda histórica conquistada pela força da mobilização e unidade da categoria.

Condsef 27/01/2017

Leia a matéria publicada dia 20/01/2017 em nossa página>>> Mensagem 558001 do SIAPE sobre o pagamento no mês de janeiro 2017 da rubrica da gratificação dos aposentados e pensionistas de que trará a Lei nº 13.326/2016 >>>

https://asmetro.org.br/portalsn/2017/01/20/mensagem-558001-do-siape-sobre-o-pagamento-no-mes-de-janeiro-2017-da-rubrica-da-gratificacao-dos-aposentados-e-pensionistas-de-que-trara-a-lei-no-13-3262016/

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!