A reforma da previdência e os servidores públicos: retrocesso nas aposentadorias e pensões.

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Em dezembro de 2016, o governo enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287/2016), com a intenção de alterar os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. Em 19 de abril de 2017, após uma série de protestos e críticas, inclusive da base aliada do governo, a proposta foi reapresentada na forma de substitutivo, recebeu a denominação de “substitutivo A”. É a essa versão de proposta de emenda, isto é, à PEC 287/2016 – substitutivo A, que esta Nota Técnica se refere.

As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados aos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais. Enquanto o Regime Geral é um só, existem inúmeros Regimes Próprios. O governo pretende, com isso, aproximar mais ainda as regras dos dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPS), embora sejam mantidas distinções. A justificativa é a necessidade de corrigir “algumas distorções e inconsistências do atual modelo” (TEMER, 2016), que criam, entre outros problemas, disparidades entre os dois regimes.

Segundo informações do Ministério da Previdência1 , existem atualmente 2.115 RPPS que abrangem mais de 6 milhões de servidores civis ativos e mais de 3 milhões inativos e pensionistas. Entretanto, outros 3.517 municípios não possuem RPPS e, nesses, os servidores vinculam-se ao RGPS.

Em 2015, os regimes próprios dos estados e municípios arrecadaram quase R$ 80 bilhões de receita previdenciária. Esse montante significa 6,4 vezes o total arrecadado no mercado de previdência privada. Entre as medidas, a PEC 287-A abre esse enorme mercado, multiplicando as possibilidades de ganhos do setor financeiro que opera sistemas privados de previdência, em detrimento da Previdência de natureza pública.

Devido à agressividade da proposta apresentada pelo governo, ou seja, o endurecimento das regras de acesso e rebaixamento do valor médio dos benefícios, e a consequente diminuição do alcance e da importância da Previdência Social no país, é necessário entender os direitos ameaçados e os possíveis impactos da PEC 287-A sobre os servidores públicos2 . Para tanto, serão apresentados: o histórico das alterações introduzidas por emendas constitucionais e legislação infraconstitucional que trouxeram impactos sobre os direitos previdenciários dos servidores públicos brasileiros; as mudanças propostas pela PEC 287-A; as regras de transição previstas; e a análise dos dispositivos que afetam exclusivamente os servidores públicos.

Pretende-se, com isso, mostrar a dificuldade cada vez maior dos servidores públicos em manter os direitos ao longo do tempo, mesmo aqueles que foram considerados “direitos adquiridos” em reformas anteriores.

Íntegra da NT 181 do DIEESE maio de 2017 >>>  notaTec181previdenciaSetorPublico

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