STF obriga planos de saúde a pagar dívida de R$ 5 bilhões com o SUS.

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Dinheiro e pílulas
Direito de imagem GETTY IMAGES – Image caption O setor de saúde privada argumenta que todos têm direito ao SUS – independentemente de ter plano ou não

Os casos estavam na pauta do tribunal na manhã desta quarta-feira (7). Não foram julgados por falta de quórum, mas foram retomados à tarde.

Nove dos onze ministros do STF participaram do primeiro julgamento, no processo apresentado pela entidade dos planos de saúde. Decidiram manter os pagamentos ao SUS por unanimidade. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, disse que acabar com os pagamentos ao SUS permitiria às empresas realizar “enriquecimento ilícito” e obter “lucro às custas do Erário (finanças públicas)”.

O mesmo entendimento foi adotado pelo relator do segundo caso, ministro Gilmar Mendes.

Quando uma pessoa que possui plano de saúde é enviada para fazer qualquer procedimento na rede pública (como uma consulta ou uma cirurgia), o plano é obrigado a pagar ao governo pelo procedimento. Os valores de cada serviço são tabelados e são definidos pelo próprio SUS.

Essa tabela é atualizada periodicamente. Uma tomografia dos seios da face (usada para diagnosticar uma sinusite, por exemplo) sai por R$ 86. Já uma cirurgia cardíaca para correção de problemas na válvula mitral (que separa os dois lados do coração) está tabelada em R$ 7,7 mil.

Sessão do Supremo Tribunal Federal
Image caption Ministros do STF julgaram ações sobre a área de saúde nesta quarta | Foto: José Cruz/Ag. Brasil

O SUS é hoje responsável pela maioria dos transplantes de órgãos, por exemplo. Também faz quase todos os tratamentos de doenças infecciosas, como a hanseníase, entre muitos outros.

A maioria dos estabelecimentos que oferecem esses tratamentos são públicos ou conveniados ao SUS. E é por isso que muitas pessoas que têm planos de saúde são encaminhados para o atendimento público, diz a professora do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB) Helena Eri Shimizu.

O sistema funciona assim: a ANS compara a base de dados dos brasileiros que possuem planos de saúde com o registro de quem foi atendido pelo SUS. Quando encontra uma correspondência, envia a cobrança à operadora.

“A forma como isso é feito hoje é pouco eficaz, e abre margem para que as operadoras contestem na Justiça os procedimentos, além de deixar alguns atendimentos de fora. Então o valor que poderia ser arrecadado poderia ser ainda maior”, diz Shimizu.

Uma decisão com efeito cascata

De acordo com os últimos dados da ANS, os planos contestam na Justiça o pagamento de R$ 4,99 bilhões em procedimentos realizados entre 2000 e 2017.

Esse dinheiro – que não chegou a ser cobrado – depende de decisões judiciais nas instâncias inferiores da Justiça. Com a decisão do Supremo, as operadoras devem ser derrotadas nestes processos.

“Entre 2000 e 2017 foram identificados 4,51 milhões de atendimentos no SUS de usuários de planos de saúde passíveis de ressarcimento, totalizando R$ 7,5 bilhões. Desse total, apenas R$ 1,9 bilhão foram repassados ao Fundo Nacional de Saúde (responsável pelo SUS)”, disse o Ministério da Saúde em nota enviada à BBC Brasil.

“O Ministério da Saúde informa que a extinção da obrigatoriedade do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde pode causar grandes perdas ao sistema. Levantamento feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que a decisão pode acarretar uma perda imediata de R$ 5,6 bilhões)”, diz o ministério.

O ministro Gilmar Mendes
Image caption Gilmar Mendes, relator do caso, já se disse favorável à redução das ações judiciais na área da Saúde | Foto: TSE/Reprodução

Planos de saúde em risco?

O setor de planos de saúde teme que algumas operadoras (especialmente as menores) possam ficar em risco com a decisão do STF.

As operadoras menores, principalmente as do interior, são as maiores devedoras do SUS. Em última análise, é provável que o custo de uma decisão dos ministros acabe transferido para o consumidor.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) enviou nota à reportagem da BBC Brasil. Para a entidade, “todos os cidadãos brasileiros que têm plano de saúde mantêm o direito de utilizar o sistema público de saúde”. Por isso, não faz sentido cobrar por algo que o paciente já paga na forma de imposto, diz a entidade.

“O fato de uma pessoa ou empresa decidir contratar um plano de saúde não as exime do pagamento de seus impostos e contribuições”, reforça o texto da entidade.

Além disso, a associação diz que o ressarcimento não se dá simplesmente pelo valor do procedimento na tabela do SUS: o valor é acrescido em 50% na hora de calcular o total devido. Se uma operação custa R$ 10 mil na tabela, por exemplo, o plano terá de ressarcir o SUS em R$ 15 mil.

“As operadoras questionam do que se trata esse custo de 50% a maior. Isso seria uma taxa ou um imposto?”, pergunta a entidade.

STF: Planos de saúde devem ressarcir SUS por atendimentos na rede pública.

 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (7) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.
“Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público. ”, disse.

SUS
O SUS deverá ser ressarcido por atendimento a segurados de planos de saúde Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.

Agência Brasil de notícias 08/02/2018

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