Confira a nova proposta para a reforma da Previdência apresentada pelo relator Arthur Oliveira Maia

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Novo texto reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada e exclui todos os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial

O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou nesta quarta-feira (22) os principais pontos da nova proposta de reforma da Previdência em discussão com o governo, com ajustes para garantir o apoio da base aliada na Câmara dos Deputados.

A versão é um pouco mais simples do que a aprovada em maio em uma comissão especial. Ela reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro.

 

O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.

Segundo Maia, os ajustes se centraram sobre os principais pontos criticados pelos adversários da reforma e vão facilitar “imensamente” a sua votação na Câmara. Apesar disso, ele afirmou que a aprovação vai demandar muito esforço do governo. “Nós temos pela frente um trabalho árduo de construir 308 votos. Não será fácil”, disse.

A afirmação foi feita em entrevista coletiva dada no intervalo do jantar oferecido pelo presidente Michel Temer a parlamentares da base aliada, no Palácio da Alvorada. No encontro, Arthur Maia apresentou a nova versão aos parlamentares.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também participou do jantar, que contou ainda com a presença de ministros e economistas alinhados à agenda econômica do governo. Rodrigo Maia tem sido um dos principais defensores da votação das mudanças na Previdência Social. O texto precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.

Tempo de contribuição

A “proposta enxuta”, disse o relator, estabelece em 15 anos o tempo de contribuição do trabalhador da iniciativa privada para se aposentar (o do serviço público continua 25 anos).

No tempo mínimo (15 anos), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá direito a 60% do valor da aposentadoria para a qual contribuiu. Ele receberá 100% do benefício somente se chegar a 40 anos de contribuição.

Regra de transição

Permanece a regra de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. Com isso, o trabalhador da iniciativa privada poderá se aposentar com a idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem) a partir de 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos, de modo que, em 2036, as mulheres atingem o patamar desejado pelo governo (62 anos). Os homens atingem a idade mínima de 65 anos em 2038.

Para o setor público, a regra de transição é semelhante: um ano de acréscimo na idade mínima de aposentadoria a cada dois anos. O que muda é o patamar inicial: as mulheres poderão se aposentar a partir dos 55 anos, e os homens aos 60 anos. Em 2028, os homens atingem a idade mínima defendida pelo governo, de 65 anos. As mulheres atingem seu patamar (62 anos) apenas em 2032.

As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior.

Fora da reforma

Em relação aos textos apresentados anteriormente, serão excluídas todas as mudanças na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e às pessoas com deficiência. Ambos permanecem como são hoje.

Ou seja, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e a idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A contribuição permanece sobre a comercialização da produção. Em relação ao BPC, continua garantido o valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

Financiamento

Arthur Maia também adiantou que o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar as contribuições sociais da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Ele afirmou que a mudança tem resultado apenas contábil, pois o Orçamento Fiscal repõe ao da Seguridade Social toda a receita desvinculada. Mas disse que a medida “tem efeito simbólico”, pois uma das críticas mais recorrentes contra a reforma é de que a Previdência só é deficitária porque o governo retira recursos da Seguridade Social por meio da DRU.

A DRU permite que sejam desvinculados 30% das receitas da União referentes às taxas e às contribuições econômicas e sociais, com objetivo de permitir maior flexibilidade ao governo na alocação dos recursos. O mecanismo não incide sobre as contribuições destinadas à Previdência e à educação, bem como sobre as parcelas da Cide Combustíveis destinadas aos estados. Para 2018, por exemplo, a proposta orçamentária prevê que a DRU vai representar R$ 123,9 bilhões, dos quais R$ 117 bilhões (94,4%) vêm de contribuições sociais. Por outro lado, o Orçamento Fiscal destina R$ 279,8 bilhões para cobrir o deficit da seguridade social.

Agência Câmara de Notícias e BSPF – 24/11/2017

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