Saiba mais sobre as novas regras da aposentadoria

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A reforma da Previdência Social entrou na pauta do governo federal. Isso porque as contas públicas não estão fechando e a maior parte do rombo se deve ao crescimento dos gastos com as aposentadorias. Enquanto as novas mudanças devem ser debatidas pelo Planalto e pelo Congresso, as alterações que já aconteceram ainda deixam dúvidas. Para esclarecer as mudanças de forma simples, o Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador (Cenaat) preparou uma publicação de linguagem simples. A entidade é uma associação sem fins econômicos, que tem como premissa representar e atender a todos os cidadãos, em especial as classes menos favorecidas, nas esferas jurídicas, sociais e políticas, facilitando o acesso dos mesmos a diversos direitos e benefícios.

De acordo com o Cenaat, a presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício. Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira é a regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade. Já a segunda é a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida. Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei 13.183/2015) o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva. A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100. Novas regras Um dos pontos da reforma da previdência deverá ser o aumento da idade para que o trabalhador possa se aposentar. De acordo com a presidente Dilma Rousseff “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”. De acordo com a advogada do Cenaat, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário. Segundo o governo a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema. “Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências privadas.

Crédito: Portal Contas Abertas – disponível na web 20/01/2016

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