Mensagem 558001 do SIAPE sobre o pagamento no mês de janeiro 2017 da rubrica da gratificação dos aposentados e pensionistas de que trará a Lei nº 13.326/2016

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——– Mensagem original ——–

Assunto: RES: pagamento aposentados e pensionistas rubrica GQDI
Data: 19.01.2017 16:54
De: Natascha C Braga <[email protected]>
Para: [email protected]” <[email protected]>
Cópia: Ozanan Asmetro <[email protected]>

 

Prezados senhores,

 

Informo que foi divulgado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, por meio da Mensagem 558001, do SIAPE- COMUNICA, de 12 de janeiro de 2017, que o MP está desenvolvendo automatização para o cálculo da rubrica referente à GQDI dos aposentados e pensionistas, em adequação à Lei nº 13.326/2016. A automatização está prevista para ser disponibilizada aos órgãos do SIPEC em março/2017, quando será possível realizar a alteração cadastral que garantirá a percepção da alteração do valor da GQDI.

Esclarecemos que, para os aposentados que se enquadrem nos requisitos da referida Lei e que tenham encaminhado à Cogep o Termo de Opção devidamente preenchido até o dia 18/01/2017, será considerado o mês de janeiro de 2017 como o de início da concessão. Para encaminhamentos posteriores, será considerado o mês de envio ou entrega pessoal na Cogep, para análise do início da concessão.

Atenciosamente,

Natascha Constant de Almeida dos Santos Braga

Inmetro

Diretoria de Administração e Finanças – Diraf

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Cogep

Tel.: 55-21-2679-9527

Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Prédio 20, 3º andar

Vila Operária – Xerém, Duque de Caxias – RJ CEP:25250-020

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 15:03
Para: Natascha C Braga
Cc: Ozanan Asmetro
Assunto: pagamento aposentados e pensionistas rubrica GQDI

Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade  ASMETRO-SN
Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Prédio 32 Bloco II.
CEP 25250-020 Vila Operária – Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
CNPJ 29410339/0001-48

ASMETRO 18/01/2017

A COGEP/Inmetro

Natascha Braga

Prezada Coordenadora,

Em consulta a previa do pagamento do mês de janeiro a rubrica da gratificação dos aposentados e pensionistas do Inmetro  de que trará a Lei nº 13.326/2016, a opção pela incorporação da GQDI aos proventos nos termos do art. 29 não teve a devida atualização.

Poderia nos informar o que houve.

Cordialmente

Sergio Ballerini
Secretário Geral do ASMETRO-SN

 

3 COMENTÁRIOS

  1. Diz a Coordenadora Natascha, no seu comunicado, que os Termos de Opção entregues até 18 de Janeiro serão pagos retroativamente ao mês janeiro e que os outros serão pagos retroativamente a mês em que foram entregues. Entreguei o meu no dia 19 de Janeiro (como não tinha ninguém com carimbo no SESAO, para carimbar o recebimento, será carimbado no dia 23, ou 24, ou …..) ou seja, ainda em Janeiro. Pelo escrito vai ser pago retroativamente ao Janeiro. Estou correto?

    • Prezado Thomas
      A Cogeo Esclareceu que, para os aposentados que se enquadrem nos requisitos da referida Lei e que tenham encaminhado o Termo de Opção devidamente preenchido até o dia 18/01/2017, será considerado o mês de janeiro de 2017 como o de início da concessão.

      Para encaminhamentos posteriores ( o seu caso), será considerado o mês de envio ou entrega pessoal na Cogep, para análise do início da concessão.

      O sindicato vai solicitar esclarecimentos diretamente a Cogep para apos divulgar.

      ASMETRO-SN

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