——– Mensagem original ——–
Assunto: | RES: pagamento aposentados e pensionistas rubrica GQDI |
Data: | 19.01.2017 16:54 |
De: | Natascha C Braga <[email protected]> |
Para: | “[email protected]” <[email protected]> |
Cópia: | Ozanan Asmetro <[email protected]> |
Prezados senhores,
Informo que foi divulgado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, por meio da Mensagem 558001, do SIAPE- COMUNICA, de 12 de janeiro de 2017, que o MP está desenvolvendo automatização para o cálculo da rubrica referente à GQDI dos aposentados e pensionistas, em adequação à Lei nº 13.326/2016. A automatização está prevista para ser disponibilizada aos órgãos do SIPEC em março/2017, quando será possível realizar a alteração cadastral que garantirá a percepção da alteração do valor da GQDI.
Esclarecemos que, para os aposentados que se enquadrem nos requisitos da referida Lei e que tenham encaminhado à Cogep o Termo de Opção devidamente preenchido até o dia 18/01/2017, será considerado o mês de janeiro de 2017 como o de início da concessão. Para encaminhamentos posteriores, será considerado o mês de envio ou entrega pessoal na Cogep, para análise do início da concessão.
Atenciosamente,
Natascha Constant de Almeida dos Santos Braga
Inmetro
Diretoria de Administração e Finanças – Diraf
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Cogep
Tel.: 55-21-2679-9527
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Prédio 20, 3º andar
Vila Operária – Xerém, Duque de Caxias – RJ CEP:25250-020
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 15:03 Para: Natascha C Braga Cc: Ozanan Asmetro Assunto: pagamento aposentados e pensionistas rubrica GQDI Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade ASMETRO-SN ASMETRO 18/01/2017 A COGEP/Inmetro Natascha Braga Prezada Coordenadora, Em consulta a previa do pagamento do mês de janeiro a rubrica da gratificação dos aposentados e pensionistas do Inmetro de que trará a Lei nº 13.326/2016, a opção pela incorporação da GQDI aos proventos nos termos do art. 29 não teve a devida atualização. Poderia nos informar o que houve. Cordialmente Sergio Ballerini |
Diz a Coordenadora Natascha, no seu comunicado, que os Termos de Opção entregues até 18 de Janeiro serão pagos retroativamente ao mês janeiro e que os outros serão pagos retroativamente a mês em que foram entregues. Entreguei o meu no dia 19 de Janeiro (como não tinha ninguém com carimbo no SESAO, para carimbar o recebimento, será carimbado no dia 23, ou 24, ou …..) ou seja, ainda em Janeiro. Pelo escrito vai ser pago retroativamente ao Janeiro. Estou correto?
Prezado Thomas
A Cogeo Esclareceu que, para os aposentados que se enquadrem nos requisitos da referida Lei e que tenham encaminhado o Termo de Opção devidamente preenchido até o dia 18/01/2017, será considerado o mês de janeiro de 2017 como o de início da concessão.
Para encaminhamentos posteriores ( o seu caso), será considerado o mês de envio ou entrega pessoal na Cogep, para análise do início da concessão.
O sindicato vai solicitar esclarecimentos diretamente a Cogep para apos divulgar.
ASMETRO-SN
Parabéns Sergio! pelo seu desempenho em ajudar os funcionários nesta questão!!! pois sabemos o quanto é difícil resolver uma questão quando é de nosso direito!!!