Michel Temer anunciou nesta segunda-feira, 13, a intenção de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos. Mesmo negando relação direta com o fato, o anúncio de Temer é feito num momento onde parte da sociedade está assustada com os desdobramentos de mobilizações de categorias como a de policiais civis que gerou uma crise no Espírito Santo e ameaça estourar também no Rio de Janeiro. Como trabalhadores policiais também devem ter assegurado seu direito legítimo de buscar melhores condições para cumprir suas funções. Não se pode admitir que mais uma vez o governo atropele os debates e imponha seus interesses amordaçando aqueles que exercem resistência e podem ser encarados como obstáculo ao avanço de projetos que retiram direitos da classe trabalhadora.
Não se sabe nada sobre o conteúdo do projeto que motivou o anúncio de Temer, mas baseado nos que já estão no Congresso, como o PLS 327/14 de autoria de Romero Jucá, a Condsef alerta que é preciso atenção máxima. Na avaliação das entidades representativas dos servidores, o relatório de Jucá reúne um apanhado do que há de pior entre os 23 projetos na Câmara dos Deputados e 4 no Senado que tramitam sobre o tema.
No PLS 327 de Jucá, há muitos elementos que podem inviabilizar qualquer tentativa de servidores a se organizar em torno de uma greve legítima. Entre outros pontos, o projeto prevê que a entidade sindical deve, sob pena de a greve ser considerada ilegal, comunicar ao órgão público com pelo menos dez dias de antecedência a greve; apresentar um plano de continuidade dos serviços, fixando um percentual mínimo de 70% para atividade considerada essencial e 50% para as demais áreas do serviço público. O projeto ainda admite a substituição de grevista; multa para a entidade sindical, em caso de descumprimento da lei de greve; e proíbe greve nos 60 dias que antecedem eleições. Somado a isso vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o corte de ponto de servidores que promovam greve considerada ilegal, o que pelo funil dos itens regulatórios que podem ser aprovados alcançariam praticamente toda e qualquer tentativa de greve.
Para iniciativa privada a lei assegura direito a greve desde que mantidos 30% dos serviços essenciais funcionando e vale lembrar que o setor privado possui a negociação coletiva reconhecida. A Constituição assegura o direito de greve aos servidores, mas regulamentar esse direito sem um debate franco com representantes da categoria e fazer isso sem garantir o direito à negociação coletiva, também ainda sem regulamentação, é lançar o servidor a uma situação de subordinação completa que não pode e não vai ser tolerada pela categoria. Nesse cenário de subordinação o servidor corre grave risco de ser obrigado a aceitar qualquer condição de trabalho sem que tenha condições de defender demandas e reivindicações legítimas.
O que a Condsef e demais entidades continuam reforçando é que em meio a todo esse debate, a regulamentação da negociação coletiva segue como ponto chave. Quando processos de negociação com critérios e regras asseguram avanços em diálogos entre trabalhadores e patrões, a greve perde sua razão de ser. Portanto, nenhum trabalhador faz greve porque quer, mas quando se depara com impasses indissolúveis, impasses esses que podem ser contidos quando há um canal de negociação, hoje ainda negado aos servidores, mesmo com a ratificação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) feita por um governo eleito de forma legitima. Para a Condsef, negar o direito de um trabalhador à greve é impor-lhe uma condição quase escrava onde este tem que se submeter a todas as vontades de seu empregador.
Em 2012, centrais sindicais debateram intensamente uma proposta de regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve no serviço publico e chegaram a uma proposta de consenso que chegou a ser apresentada aos Ministérios do Planejamento, do Trabalho e Secretaria-Geral da Presidência. As entidades representativas dos servidores estão atentas às movimentações no Congresso Nacional e vão denunciar junto aos trabalhadores a posição de deputados e senadores que votarem a favor de propostas absurdas e arbitrárias. O direito de greve dos servidores é legítimo e precisa ser garantido em toda sua essência. Para isso, as entidades não medirão esforços na luta em defesa de mais esta importante bandeira de luta para servidores públicos de todas as esferas.
A Condsef vai propor ações em conjunto com outras entidades representativas dos servidores para lutar contra mais essa arbitrariedade. Além de buscar assegurar o direito constitucional dos trabalhadores do setor público à greve quando assim considerarem necessário, o debate sobre negociação coletiva – direito ainda negado à categoria – deve ser estimulado. A mobilização e unidade devem ser ampliadas em torno desses temas. A expectativa continua sendo de que esse debate seja conduzido de forma adequada, sem atropelos e zelando por justiça, sem ferir os direitos garantidos a todo trabalhador.
Condsef 14/02/2017