O Tribunal de Contas da União (TCU) considera escandalosos os argumentos dos ministérios do Planejamento e de Minas e Energia, que alegam não ser “conveniente” o exame da remuneração paga a seu pessoal cedido pela Eletrobras por receberem “muito acima” do teto do serviço público. Em comunicado ao plenário da Corte, no qual propõe a abertura de auditoria nas folhas de pagamentos das estatais, o ministro Walton Alencar Rodrigues classificou os supersalários nas empresas públicas como uma violação “evidente e patente” do princípio da moralidade.
“No Brasil, todos os dados atinentes aos salários pagos pelas estatais aos seus empregados constituem segredo guardado a sete chaves. Seu conhecimento é motivo de escândalo. Trato das estatais que não dependem de recursos do Tesouro e fixam os salários do seu pessoal de forma absolutamente descontrolada e à margem de qualquer parâmetro social ou empresarial”, explicou, no documento. O ministro citou especificamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no qual, segundo ele, 5 mil empregados recebem 16 salários por ano. “Fazem-no em valores que fariam corar qualquer pessoa dotada de bom senso”, afirmou.
Apesar de várias estatais não dependerem do Tesouro, destacou Rodrigues no comunicado, a União é a maior acionista e, em última análise, é dinheiro público que custeia os altíssimos salários. “Veja que não estou a tratar do quadro de dirigentes, mas do empregado normal, integrante da estrutura de pessoal da estatal. Para mim, a violação do princípio da moralidade é evidente e patente”, ressaltou.
O ministro alertou que, em processo levado à pauta do TCU pelo ministro Aroldo Cedraz, as pastas do Planejamento e de Minas e Energia “alegaram não ser conveniente o exame das verbas que são pagas a seu pessoal cedido da Eletrobras, no respeitante ao teto de remuneração, permitindo-lhes ganhos muito acima do teto do serviço público. Considero o argumento escandaloso. Afinal, não há conveniência acima da Constituição, que fixou o teto de remuneração, como princípio geral”, explicou.
“Tudo o que disse em relação ao BNDES e aos argumentos do Planejamento e das Minas e Energia vale também em relação a outras estatais”, acrescentou no texto, em que propõe a verificação da regularidade das remunerações e pensões pagas, a composição dos salários e a higidez dos fundos de pensão, em todas as empresas públicas.
“Não faz sentido”
O ministro Bruno Dantas, do TCU, defendeu a iniciativa do colega. Ele destacou que a medida não visa a aplicação do teto na diretoria das empresas públicas, mas busca dar maior transparência aos salários de funções intermediárias, que são acima do limite constitucional. “Se houver divulgação, normalmente, o padrão poderá ser o teto de mercado, que é até menor do que o do funcionalismo, porque não faz sentido auxiliar administrativo ganhar R$ 40 mil”, explicou Dantas.
Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), o teto constitucional deve ser respeitado na administração direta e indireta e nas estatais, principalmente nas que dependem do Tesouro Nacional. “Elas têm que se ajustar às normas constitucionais. O problema é que as estatais não costumam ter o compromisso de prestar contas”, avaliou.
Matias-Pereira, que dá aulas de administração pública na UnB, afirmou que o processo do TCU chegou tarde demais e os prejuízos causados pela falta de cumprimento da Constituição se acumularam. “O corporativismo e o patrimonialismo fazem com que as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) cheguem diluídas na ponta, assim, as empresas encontram mecanismos para se afastar das obrigações e burlar a lei”, disse. O especialista ressaltou que os órgãos de controle têm papel fundamental no processo de garantir o cumprimento das normas, mas acabam se distanciando do que deveriam fazer por conta da sua fragilidade. “As cúpulas desses órgãos são indicações políticas.”
O Ministério do Planejamento informou, por meio da assessoria de imprensa, que, “em nenhum momento, alegou não ser conveniente o exame de verbas pagas aos servidores cedidos pela Eletrobras”. O Ministério de Minas e Energia disse que atenderá as recomendações do Tribunal de Contas da União. “As medidas serão implementadas conforme orientações do Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo assunto”, afirmou, em nota.
O BNDES explicou que a aplicação do teto aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista “está expressamente limitada aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda”. “Considerando que o BNDES não recebe recursos financeiros da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, é inaplicável o teto à instituição”, ressaltou, em nota. “Adicionalmente, informamos que o corpo funcional é formado por 2.808 empregados. O BNDES estará à inteira disposição do TCU para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.”
Crédito: Simone Kafruni e Rosana Hessel/Correio Braziliense – disponível na internet 19/06/2017