ASMETRO-SN em Brasília 27/06 – Sindicato participou da audiência publica que discutiu o projeto de negociação coletiva no serviço público.

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A Diretoria do ASMETRO-SN participou ontem na parte da tarde da audiência publica realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público  que discutiu  o projeto (PL 3831/15) do Senado que regulamenta a negociação coletiva na administração pública.

Projeto que trata da negociação coletiva no setor público pode ser aprovado hoje em comissão na Câmara

Pode ser aprovado nessa quarta-feira, 28, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) o PL 3831/2015 de autoria do senador Anastasia e que tem a deputada Alice Portugal como relatora. O PL trata da negociação coletiva no setor público e pode ser um marco importante na regulamentação do direito de negociar dos servidores. Nessa terça, o projeto foi pauta central de uma audiência pública que contou com a participação e presença de diversas entidades que representam servidores públicos. O diretor da Condsef/Fenadsef, Pedro Armengol, participou de uma das mesas da audiência representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Audiência publica realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que discutiu o projeto (PL 3831/15)
27/06/2017

Tendo participado intensamente dessa luta que envolve a busca pelo direito à negociação dos servidores, desde antes da Constituição de 88, Armengol acredita que a proposta pode ser uma semente importante na perspectiva de que se tenha institucionalizada a negociação coletiva no setor público. Para ele é preciso apenas manter o cuidado para que setores não queiram atrelar temas desfavoráveis ao projeto. A Condsef/Fenadsef volta à Câmara dos Deputados nessa quarta para acompanhar a votação na Ctasp, agendada para ter início às 10 horas. A presença de representantes dos servidores públicos também é importante, principalmente no momento delicado pelo qual atravessa o cenário político nacional.

Para a relatora, deputada Alice Portugal, conseguir passar o PL pela comissão será muito importante, pois a partir da aprovação desse projeto um novo giro poderá acontecer, o giro do aperfeiçoamento. “De maneira coletiva e unificada vamos continuar esse debate. Quando nos unimos temos perspectivas alargadas para avançar. Essa é a expectativa”, disse. “É melhor esse pássaro na mão do que deixar dois voando”, comentou.

O ambiente conservador em que estamos inseridos foi destacado também por Pedro Armengol. Para ele causa preocupação o debate ocorrer num momento tão delicado. Mas o debate enquanto concepção é importante para assegurar que o tripé do direito de negociação, organização sindical e direito de greve sejam assegurados aos servidores públicos. Armengol iniciou sua fala externando o sentimento de que vivemos num país muito atrasado no que diz respeito às relações de trabalho.

Para ele o Estado, que tem características históricas de autoritarismo e que na maior parte do tempo está a serviço das elites dominantes, nunca prestou um serviço público satisfatório à população. “O Estado sempre tentou descaracterizar a necessidade de se ter negociação como um diálogo constante resumindo tudo ao debate sobre aumento de salário”, observou. “Para nós nunca foi apenas isso. Acreditamos na negociação como instrumento de gestão para discutir na essência o próprio serviço público prestado à população”, acrescentou.

Uma busca antiga – A busca pela regulamentação da negociação coletiva é bastante antiga. Antes da Constitutição de 88 já se fazia esse debate quando nem havia ainda o direito dos servidores de se organizar em sindicatos, ou o direito a fazer greve. Armengol lembra que a Constituição trouxe importantes avanços, mas deixou um vácuo delicado quando permitiu a organização em sindicatos e o direito a fazer greve, mas não permitiu o direito a negociar. “Isso provocou uma relação esdrúxula, uma situação de conflito permanente e desgastante para todas as partes envolvidas”, disse. Outro momento foi a aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da regulamentação da negociação coletiva no setor público, que aconteceu no Brasil só em 2010. Em 2013 um Decreto ratificou a convenção, mas não foi suficiente para resolver o problema.

Condsef 28/06/2017

Sindicatos e magistrados apoiam projeto de negociação coletiva no serviço público.

Representantes de entidades sindicais e da Justiça do Trabalho apoiaram nesta terça-feira (27) a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei do Senado que regulamenta a negociação coletiva na administração pública (PL 3831/15). O projeto está na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desta quarta-feira (28).

Pela proposta, servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado de questões relativas a planos de carreira, remuneração, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde, política de recursos humanos, entre outros assuntos.

A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, defendeu a aprovação do projeto sem ressalvas. Para ela, poucas vezes se viu um projeto tão bem articulado e que vem em tão boa hora.

“A tese da Anamatra é que a negociação coletiva é um conteúdo essencial da liberdade sindical dos servidores públicos civis e isso tem uma matriz constitucional muito clara”, sustentou Noêmia Porto.

Redução de processos
Na opinião unânime dos sindicatos que participaram de audiência proposta pela relatora da matéria na comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a negociação coletiva evita greves convocadas apenas para abrir um canal de negociação entre as partes e reduz o volume de processos judiciais para resolver conflitos.

“Hoje, para que nós possamos ter o direito de sentar à mesa para negociar, precisamos nos submeter a greves longas, não de quatro ou cinco dias, mas de meses”, disse Gibran Ramos Jordão, diretor de entidade que representa os trabalhadores técnico-administrativos de instituições públicas de ensino superior (Fasubra).

Pelo projeto, participarão da negociação, de forma paritária, representantes dos servidores, designados pelas entidades sindicais, e do ente estatal, indicados pelo titular do órgão responsável pelos recursos humanos. Ainda segundo o texto, o que não for objeto de acordo poderá ser submetido a processos alternativos de solução de conflito, como mediação, conciliação e arbitragem.

Audiência publica realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que discutiu o projeto (PL 3831/15) 27/06/2017

Estabilidade
Por sua vez, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) Francelino Valença Júnior apresentou sugestões ao projeto. Para ele, o texto não deveria prever a possibilidade de negociação coletiva sobre temas como a estabilidade e a avaliação de desempenho dos servidores.

“Isso aqui significa que a estabilidade do servidor público poderá acabar após uma negociação envolvendo o sindicato e o representante da administração”, alertou Valença Júnior.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decido pela inconstitucionalidade de lei que regulamente a negociação coletiva no serviço público (ADI 492/DF e ADI 559/MT), a relatora afirmou que o projeto contorna as inconstitucionalidades apontadas pelo STF.

Audiência publica realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que discutiu o projeto (PL 3831/15)
27/06/2017

“A Constituição Federal assegura aos servidores o direito à livre associação sindical e também o direito de greve. É do interesse público a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados”, disse Alice Portugal, ao ler voto já apresentado ao colegiado.

“Espero ler esse voto já na reunião de amanhã [quarta-feira], para que esse projeto, que já está na pauta, possa ser aprovado”, completou a relatora.

Negociação coletiva
Ao julgar as ações, o Supremo entendeu que, de maneira geral, a negociação coletiva tem por finalidade alterações na remuneração, o que, caso de servidores públicos, contrariaria a Constituição, a qual exige que reajustes e outras mudanças em carreiras públicas decorram exclusivamente de aprovação de lei específica.

A Constituição prevê ainda reserva de iniciativa, ou seja, cabe apenas ao chefe do Executivo, em cada esfera de poder, propor projeto de lei sobre planos de carreira e remuneração de servidores.

Para a relatora, o texto em análise contorna as inconstitucionalidades ao definir que apenas as cláusulas negociadas e aprovadas que não dependam de lei para sua efetivação serão encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para imediata adoção.

“Nenhuma medida negociada que dependa de aprovação de lei e de adequação orçamentária e fiscal será implementada sem o necessário envio de projeto de lei pela autoridade competente e o consequente aval do Poder Legislativo”, reforçou a relatora.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3831/2015

Agência Câmara de Notícias 28/06/2017

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