Lei dá reajustes a servidores federais e reestrutura carreiras, mas rejeita “Jabuti” de técnicos do BC.

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Governo aumenta salários de servidores, mas veta ‘jabuti’ de técnicos do BC

Rejeitado ‘trem da alegria’ no Banco Central, que transformava, de nível médio para superior, a carreira de técnico da instituição, sem concurso público

O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 765, que concedeu reajustes salariais a diversas categorias de servidores públicos, mesmo em tempo de crise e queda na arrecadação tributária.

Como foram estabelecidos por medida provisória, os reajustes entraram em vigor desde a data da edição da matéria, em dezembro passado.

Valem os aumentos para auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico e supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

#Fora’Jabuti’

Uma das exceções no pacote de aumentos salariais foi o veto ao artigo 55 da Medida Provisória 765, que previa um ‘trem da alegria’ no Banco Central embutido na forma de ‘jabuti’, como é apelidado uma matéria estranha ao tema central de uma proposição legislativa.

Esse artigo transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior, sem necessidade de os servidores serem aprovados em devido concurso público, conforme alertou em carta aberta ao presidente a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Anajus) e mais três entidades de servidores públicos.

Na justificativa do veto ao artigo, o presidente da República identificou que a mudança apresentava “impertinência temática” em relação ao texto original da lei. Ou seja, era ‘jabuti’ mesmo.

Na carta aberta, as entidades alertam que o impacto financeiro desse possível ‘trem da alegria’ é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano, sem levar em conta aposentadorias e pensões. O artigo contestado muda sutilmente a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior.

As entidades apontam que a sanção do artigo provocará um efeito cascata em outras categorias que querem aumento salarial com a mudança do nível de formação.

A carta afirma que o “elevado potencial de efeito multiplicador em toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressão para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal”.

Menos bônus

Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas.

Esse dispositivo estipulava outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Consultado o Ministério da Fazenda, o trecho foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de servidores ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes, segundo informou o presidente.

Portanto, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.

Sem cessão ao Sistema S

Outro veto foi a uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae.

De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.

Crédito: BSPF com o DCI – disponível na internet 13/07/2017 

Lei dá reajustes a servidores federais e reestrutura carreiras.

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a Lei 13.464/2017, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal.

A lei sancionada com uma série de vetos tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2017 da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho.

Os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas. O dispositivo foi retirado, portanto os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.

Agência Senado de Notícias 13/07/2017

 

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