Os servidores federais que pagarem por bagagem despachada em viagem a trabalho terão o valor pago ressarcido pelo governo. A medida está prevista em instrução do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (12), no Diário Oficial da União (DOU).
Cada servidor terá direito a ter ressarcido o valor de apenas uma bagagem despachada e somente quando a viagem durar mais de dois dias. Para ter o valor ressarcido é necessário apresentar o comprovante de pagamento.
As novas regras de cobrança de bagagem estão valendo desde o mês passado. Após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovar a cobrança, a questão chegou a ser levada para a Justiça, foi suspensa, mas, posteriormente, recebeu parecer favorável. As empresas aéreas começaram a cobrar por bagagens despachadas e, com isso, a oferecer tarifas com desconto para quem não utilizar o serviço.
Segundo a instrução normativa, caso a companhia não cobre por mala despachada, mas por faixa de peso, o funcionário receberá o equivalente ao menor preço praticado pela companhia aérea, independentemente de quanto tenha pagado. Além disso, caso a bagagem de mão não siga as normas e tenha que ser despachada, esse valor também não será ressarcido.
Caso o funcionário tenha que despachar mais de uma mala por conta de equipamentos ou outros objetos de trabalho, o valor será ressarcido de acordo com o regulamento do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.
As regras valem para os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades ligadas à administração federal direta.
Agência Brasil de Notícias – 13/07/2017