Medida Provisória muda trechos do texto polêmicos da nova legislação trabalhista, entra em vigor hoje (15)

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O presidente Michel Temer assinou nesta terça-feira uma medida provisória (MP) alterando pontos polêmicos da nova legislação trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de quase quatro dias, já que a promessa do Governo era publicar junto com a entrada em vigor do texto da reforma que aconteceu no sábado. Com a publicação da MP no Diário Oficial da União, os ajustes passam a valer imediatamente. O Congresso terá agora seis meses para aprovar ou não os ajustes promovidos. Algumas das mudanças previstas referem-se ao trabalho autônomo, ao trabalho intermitente e ao exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Entenda o que mudou no texto da reforma trabalhista ponto a ponto:

Trabalho intermitente:

Grávidas e lactantes

O que vale agora: A gestante será afastada, enquanto durar a gravidez, de qualquer atividade insalubre. A grávida poderá, entretanto, trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo quando ela voluntariamente apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança, que autorize a sua permanência na atividade. Já a empregada lactante será afastada de atividades insalubres em qualquer grau caso apresente atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.

Jornada 12X36

O que vale agora: a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas trabalhadas, haveria 36 ininterruptas de descanso. A negociação, no entanto, deve ser feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. Há exceção apenas para trabalhadores da saúde, que poderão optar por essa jornada em acordo individual.

Autônomos

O que vale agora: É vedada cláusula de exclusividade no contrato. Não se caracteriza como empregado mesmo que o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa. Permite ainda que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho. Segundo o novo texto, fica autorizado ao trabalhador poder recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato. Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.

Representação dos empregados

O que vale agora: Empregados de firmas com mais de 200 funcionários podem eleger uma comissão para representá-los em acordos com os empregadores, mas a instância não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria e determina a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.

Danos morais

O que vale agora: O valores para indenização serão calculados com base no teto das aposentadorias pagas pelo INSS e deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

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