Diretores, secretários e coordenadores só poderão ficar no cargo por três anos, podendo o conselho de administração da respectiva empresa renovar o mandato no máximo uma vez por igual período. Entre as áreas sujeitas a essa obrigação estão as estruturas de auditoria interna; compliance [setor que implementa diretrizes para garantir o cumprimento de leis e normas] e controle interno; gestão de riscos; ouvidoria e corregedoria.
A decisão prevê a possibilidade de ampliação em mais um ano além da renovação caso seja “imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes”. Nesta situação, o conselho de administração da estatal deverá fundamentar a opção e aprovar um plano de ação.
Se um dirigente das áreas previstas na resolução deixar o cargo, por exoneração ou a pedido, só poderá ser nomeado novamente para o posto após um período de três anos.
Para os ocupantes de cargos de direção destes setores, a resolução traz algumas regras de transição. Quem estiver na posição há até três anos terá o tempo considerado no prazo estipulado pela norma. O dirigente na cadeira há mais de três anos poderá ficar até o máximo acumulado de seis anos. Já o responsável nomeado há mais de seis anos deve ser substituído.
A resolução também recomenda que as diretorias de empresas estatais avaliem a necessidade de instituir mecanismo semelhante para dirigentes de outras áreas.
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Agência Brasil de Notícias 26/01/2018