Segundo o Decreto, a Administração Pública, incluídas as agências reguladoras e as agências de fomento, poderá estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e entidades privadas sem fins lucrativos com foco na geração de produtos, processos e serviços inovadores, além da transferência e difusão de tecnologia.
Nesses casos, as partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual (PI) e a participação nos resultados da exploração comercial das criações resultantes da parceria.
O mesmo vale para os contratos de encomenda tecnológica, que poderão também dispor sobre a cessão do direito de PI, o licenciamento e a transferência de tecnologia.
As ICTs públicas deverão, ainda, prestar informações anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre sua política de PI, as criações desenvolvidas, as proteções requeridas e concedidas, os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia, entre outras.
Quando houver projetos de pesquisa ou para capacitação de recursos humanos, os direitos de PI deverão estar igualmente previstos.
Fonte: Página da internet do INPI 09/02/2018