Decreto 9.283/18 regulamenta Lei da inovação, da pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo

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 O Diário Oficial da União desta quinta-feira (08/02) publicou o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e regulamenta a Lei da Inovação (nº 10.973).

Segundo o Decreto, a Administração Pública, incluídas as agências reguladoras e as agências de fomento, poderá estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e entidades privadas sem fins lucrativos com foco na geração de produtos, processos e serviços inovadores, além da transferência e difusão de tecnologia.

Nesses casos, as partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual (PI) e a participação nos resultados da exploração comercial das criações resultantes da parceria.

O mesmo vale para os contratos de encomenda tecnológica, que poderão também dispor sobre a cessão do direito de PI, o licenciamento e a transferência de tecnologia.

As ICTs públicas deverão, ainda, prestar informações anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre sua política de PI, as criações desenvolvidas, as proteções requeridas e concedidas, os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia, entre outras.

Quando houver projetos de pesquisa ou para capacitação de recursos humanos, os direitos de PI deverão estar igualmente previstos.

Fonte: Página da internet do INPI 09/02/2018

 

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